
LEI N. 25
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha,Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Fica revogada a Lei n. 49, de 14 de Julho de
1869, que alterou as divisas entre as Freguezias de Mogyguassú e
do
Espirito Santo do Pinhal, restabelecidas as divisas anteriores;
continuando, porém, a pertencer ao Espirito Santo do Pinhal a
fazenda
Nova-Louzã, propriedade de João Eliziario de Carvalho
Monte Negro.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Govemo de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de
Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a Lei
n. 49 de 14 de Julho de 1869, que alterou as divisas entre as
freguezias de Mogy-guassú e do Espirito Santo do Pinhal, como
ácima se
declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da S. Paulo, aos vinte e dous dias
do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.