
LEI N. 26
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha,Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Fica em vigor a Lei n. 22 de 9 de Abril de
1858,
e fica unicamente pertencendo ao municipio de Itapetininga o sitio de
José Joaquim de Almeida; revogadas as dispozições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada
no Palacio do Governo do S. Paulo,aos vinte e dous dias do mez de
Março
do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, restabelecendo a Lei n.22 do 9 de Abril de 1858, como ácima se declara.
Para V.
Ex.
vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo,aos vinte e dous dias do
mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.