LEI N. 26

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha,Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Fica em vigor a Lei n. 22 de 9 de Abril de 1858, e fica unicamente pertencendo ao municipio de Itapetininga o sitio de José Joaquim de Almeida; revogadas as dispozições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Governo do S. Paulo,aos vinte e dous dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.

(L. S.)

Antonio Candido da Rocha.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, restabelecendo a Lei n.22 do 9 de Abril de 1858, como ácima se declara.

Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez. 
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo,aos vinte e dous dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.