
LEI N. 27
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica revogada a Lei n. 65 de 20 de Abril de
1865. o
restabelecida a divisa antenor entre os municipios de Ubatuba o do,
Caraguatatuba, pelo no Tabatinga.
Art. 2.° - Ficão revogadas as
dispozições em contrario.
Mando,portanto, a todas as autoridados,a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação
cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada
no Palacio do Governo de S, Paulo, aos vinte o tres dias do mez de
Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, quo houve por bem sanccionar, revogando a Lei
n. 65 de 20 do Abril de 1865, o restabelecendo a divisa anterior entre
os municipios de Ubatuba e do Caraguatatuba, como ácima se
declara.
Para V.Ex, vêr. - Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte e tres dias do
mez de Março do mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.