LEI N. 27

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica revogada a Lei n. 65 de 20 de Abril de 1865. o restabelecida a divisa antenor entre os municipios de Ubatuba o do, Caraguatatuba, pelo no Tabatinga.
Art. 2.° - Ficão revogadas as dispozições em contrario.
Mando,portanto, a todas as autoridados,a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Governo de S, Paulo, aos vinte o tres dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.

(L. S.)

Antonio Candido da Rocha.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, quo houve por bem sanccionar, revogando a Lei n. 65 de 20 do Abril de 1865, o restabelecendo a divisa anterior entre os municipios de Ubatuba e do Caraguatatuba, como ácima se declara.
Para V.Ex, vêr. - Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Março do mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.