LEI N. 30

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - Fica creada uma escola de primeiras letras para o sexo feminino na Capella da Escada, municipio de Mogy das Cruzes; revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir; publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e três dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, cteando uma escola de primeiras letras para o sexo feminino na Capella da Escada, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos ãa Silva Telles.