
LEI N. 30
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - Fica creada uma escola de primeiras letras para
o sexo feminino na Capella da Escada, municipio de Mogy das Cruzes;
revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir; publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e três dias do
mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, cteando uma
escola de primeiras letras para o sexo feminino na Capella da Escada,
como acima se declara.
Para V. Ex. vêr-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias
do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos ãa Silva Telles.