
LEI N. 31
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - O Governo fica autorisado para mandar proceder,
com
urgencia, aos estudos necessarios para o levantamento, não
só da planta
do prolongamento da estrada de ferro de Campinas ao Rio Claro, como
tambem de um ramal que, partindo dessa estrada termine na cidade de
Mogy-mirim.
Art. 2.° - A companhia, que tomar a empresa,
indemnisará á
Provincia o despendio que resultar do serviço, de que trata o
artigo
antecedente.
§ Unico. - O Presidente da Provincia poderá
conceder prazos razoaveis para a companhia effectuar a
indemnisação.
Art. 3.° - Fica o governo igualmente autorisado para
despender
até a quantia de 56:000$ com o levantamento da planta e
orçamento de
uma estrada de ferro que communíque o porto de Iguape como
municipio de
Botucatú.
Art. 4.° - Revogão-se as dispozições
contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação - cumprir tão
inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de
Março de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo a mandar proceder aos estudos para o levantamento, não só da planta do prolongamento da estrada de ferro de Campinas ao Rio Claro, como tambem de um ramal que termine na Cidade de Mogy-mirim ; e assim mais a desperder até 56:000$ com a planta e orçamento de uma estrada de ferro que communique o porto de Iguape com o municipio de Botucatú, como ácima se declara.
Para V. Ex. vêr - Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do
Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Março de
mil
oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.