LEI N. 31

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - O Governo fica autorisado para mandar proceder, com urgencia, aos estudos necessarios para o levantamento, não só da planta do prolongamento da estrada de ferro de Campinas ao Rio Claro, como tambem de um ramal que, partindo dessa estrada termine na cidade de Mogy-mirim.
Art. 2.° - A companhia, que tomar a empresa, indemnisará á Provincia o despendio que resultar do serviço, de que trata o artigo antecedente.
§ Unico. - O Presidente da Provincia poderá conceder prazos razoaveis para a companhia effectuar a indemnisação.
Art. 3.° - Fica o governo igualmente autorisado para despender até a quantia de 56:000$ com o levantamento da planta e orçamento de uma estrada de ferro que communíque o porto de Iguape como municipio de Botucatú.
Art. 4.° - Revogão-se as dispozições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação - cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

(L. S.)

Antonio Candido da Rocha. 

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo a mandar proceder aos estudos para o levantamento, não só da planta do prolongamento da estrada de ferro de Campinas ao Rio Claro, como tambem de um ramal que termine na Cidade de Mogy-mirim ; e assim mais a desperder até 56:000$ com a planta e orçamento de uma estrada de ferro que communique o porto de Iguape com o municipio de Botucatú, como ácima se declara.

Para V. Ex. vêr - Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.