
LEI N. 32
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - A fazenda denominada-Santa Rosa da
Alliança, sita na Parochia do Bethlem do Descalvado, fica
pertencendo a Pirassununga; revogadas as dispozições em
contrario.
Mando,portanto,a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contêm.
O secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e três dias do
mez de Março de 1870.
(L. S) Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
passando a fazenda -Santa Rosa da Alliança, do Bethlem do
Descalvado, para Pirassununga, como acima se declara.
Para V. Ex. vrê. Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e tres dias
do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.