LEI N. 36
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. unico. - Fica revogada a Lei n. 34 do 1. ° de Julho de
l867, que autorisou ao Governo para despender a quantia de 400$ com a
acquisição de dous mil exemplares do Cathecismo
Brasileiro.
Mando, portanto,a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte oito dias do mez de
Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L.S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual V.Ex. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a Lei n. 34 do 1.° de 1867, relativamente á
acquisição de dous mil exemplares do Cathecismo
Brasileiro, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte e oito dias do
mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.
João Carlos Silva Telles.