LEI N. 36

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. unico. - Fica revogada a Lei n. 34 do 1. ° de Julho de l867, que autorisou ao Governo para despender a quantia de 400$ com a acquisição de dous mil exemplares do Cathecismo Brasileiro.
Mando, portanto,a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte oito dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.

(L.S.)

Antonio Candido da Rocha.

Carta de Lei pela qual V.Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a Lei n. 34 do 1.° de 1867, relativamente á acquisição de dous mil exemplares do Cathecismo Brasileiro, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.

João Carlos Silva Telles.