Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 37, DE 28 DE MARÇO DE 1870

AUTORIZA A CÂMARA DE ÁREAS A VENDER OS TERRENOS QUE POSSUE NA SERRA DO PICÚ, E APLICAR O PRODUTO ÁS OBRAS DA EDILIDADE

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Arêas, Decretou a seguinte Resolução:

Artigo unico. - Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade de Arêas para vender os terrenos que possue na sena do Picù, junto á estrada do Presidente, e applicar o producto da alienação ás obras da edilidade, que julgar mais urgentes, revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.

Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte oito dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.