Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 46, DE 29 DE MARÇO DE 1870

AUTORIZA A CÂMARA DE LORENA A VENDER O TERRENO BALDIO NO LIUGAR DENOMINADO, VINAGRE E APLICAR O RESPECTIVO PRODUTO

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S.Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, Decretou, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Lorena, a seguinte Resolução:

Artigo Unico. Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade de Lorena para vender o terreno baldio sito no lugar denominado - Vinagre e applicar o seu producto nas obras publicas de mais necessidade, segundo o prudente arbitrio da mesma; revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte nove dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

(L.S.)

Antonio Candido da Rocha

Para V.Ex. vêr. - Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte nove dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.