O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S.Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, Decretou, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Lorena, a seguinte Resolução:
Artigo Unico. Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade de Lorena para vender o terreno baldio sito no lugar denominado - Vinagre e applicar o seu producto nas obras publicas de mais necessidade, segundo o prudente arbitrio da mesma; revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte nove dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
(L.S.)
Antonio Candido da Rocha
Para V.Ex. vêr. - Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte nove dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.