LEI N. 48

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha,Presidente da Provincia de S Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - As divisas entre os Municipios de Caçapava e Parahybuna serão as seguintes : começaráõ no alto do Varjão, de onde seguiráõ pela estrada do mesmo nome até a encruzilhada da estrada de Caçapava, e por esta adiante até a ponte do Capivary, e por este abaixo até as divisas de S. José do Parahyba.
Art. 2.° - Fica desmembrada do Municipio de S. José e annexada ao de Parahybuna a fazenda do capitão Ignacio de Siqueira Cardoso.
Art. 3.° - Ficão revogadas as dispozições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.) ANTONIO CANDIDO DA ROCHA 

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as divisas entre os Municipios de Caçapava e Parahybuna como ácima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Chirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta. 

João Carlos da Silva Telles.