
LEI N. 48
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha,Presidente da Provincia de S
Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - As divisas entre os Municipios de
Caçapava
e Parahybuna serão as seguintes : começaráõ
no alto do Varjão, de onde seguiráõ pela estrada
do mesmo nome até a encruzilhada da estrada de Caçapava,
e por esta adiante até a ponte do Capivary, e por este abaixo
até as divisas de S. José do Parahyba.
Art. 2.° - Fica desmembrada do Municipio de S. José
e
annexada ao de Parahybuna a fazenda do capitão Ignacio de
Siqueira Cardoso.
Art. 3.° - Ficão revogadas as
dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.) ANTONIO CANDIDO DA ROCHA
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda
executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por bem sanccionar, marcando as divisas entre os Municipios de
Caçapava e Parahybuna como ácima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Chirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de
Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.