
LEI N. 5
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha,Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte Lei :
Art. unico. - Fica revogada a Lei numero quatro do oito de
Junho
de mil oitocentos e sessenta e nove, que creou um officio de segundo
tabellião do publico, no termo de Parahybuna ; revogadas as
disposições em contrario
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de
Fevereiro do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a Lei n. 4 de 8 de Junho de 1889, que creou um officio de
segundo tabellião do publico no termo de Parahybuna, como acima
se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlando a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vince e um dias do
mez de Fevereiro de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.