O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de S. João do Rio Claro, Decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Fica a Camara Municipal da cidade de S. João do Rio Claro autorisada para vender em hasta publica, depois de profanado, segundo o ritual, o terreno do antigo cemiterio publico, applicando o producto na construcção das obras do novo cemiterio.
Art. 2.º - Ficão revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Para V. Ex. vêr. - Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.