
LEI N. 56
O Juiz de Direito Autonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes quo a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de Freguezia o
Bairro do Jacupiranga, no Municipio de Iguape.
Art. 2.° - A nova Freguezia terá as seguintes
divisas :
§ unico. - Pelo lado da Cidade de Iguape, será
dividida pelo lugar denominado-Praia-Redonda ; pelo lado de
Cananéa, pelas cabeceiras do Ribeirão-Cunha-, do rio
Quarahú e de seus affluentes; e, finalmente, pelo lado de
Xiririca, pelas cabeceiras dos Ribeirões Capinzal, Turvo e
Bananal.
Art. 3.° - Ficão revogadas as
dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á Freguezia o Bairro do Jacupiranga, e marcando as
respectivas divisas, como ácima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez
de Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.