LEI N. 56

O Juiz de Direito Autonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes quo a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de Freguezia o Bairro do Jacupiranga, no Municipio de Iguape.
Art. 2.° - A nova Freguezia terá as seguintes divisas :
§ unico. - Pelo lado da Cidade de Iguape, será dividida pelo lugar denominado-Praia-Redonda ; pelo lado de Cananéa, pelas cabeceiras do Ribeirão-Cunha-, do rio Quarahú e de seus affluentes; e, finalmente, pelo lado de Xiririca, pelas cabeceiras dos Ribeirões Capinzal, Turvo e Bananal.
Art. 3.° - Ficão revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á Freguezia o Bairro do Jacupiranga, e marcando as respectivas divisas, como ácima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.