O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal de Lorena, Decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - Fica fixado o ordenado de quatrocentos mil réis ao medico de partido da Camara Municipal de Lorena.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitoceintos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Para V. Ex. ver.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.