O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia do S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Muuicipal de Lorena, Decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade de Lorena a tomar de emprestimo a quantia do oito contos de réis, para as obras publicas mais urgentes do Municipio, e a pagar dez por cento de juros sobre essa quantia.
Art. 2.° - Esse emprestimo e seus juros seráõ pagos dentro de seis anuos da data em que se tomar.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
ANTONIO CANDIDO DA ROCHA.
Para V. Exc. ver.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos ãa Silva Telles,