LEI N. 65

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica desligada do Municipio do Bethlem do Descalvado a Capella de Santa Rita do Passa-Quatro, para ser annexada com suas divisas ao Municipio de Casa Branca.
Art. 2.° - Ficão revogadas as dispozições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha 

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desligando do Municipio do Bethlem do Descalvado, e annexando ao de Casa Branca, a Capella de Santa Rita do Passa Quatro, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta. 

João Carlos da Silva Telles.