LEI N. 65
O Juiz de Direito Antonio Candido da
Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica desligada do Municipio do Bethlem do
Descalvado a Capella de Santa Rita do Passa-Quatro, para ser annexada
com suas divisas ao Municipio de Casa Branca.
Art. 2.° - Ficão revogadas as
dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril do
anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda
executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por bem sanccionar, desligando do Municipio do Bethlem do
Descalvado, e annexando ao de Casa Branca, a Capella de Santa Rita do
Passa Quatro, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de
Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.