O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta das Camaras Municipaes de S.João do Rio-Claro e S. Luiz, Decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade de S. João do Rio-Claro a alienar o antigo edificio, que servia de Cadêa na mesma Cidade, devendo ser empregado o respectivo producto na nova Cadea, que se acha em construcção.
Art. 2.° - Fica igualmente autorisada a Camara Municipal de S. Luiz a vender, em hasta publica, os terrenos do-Conselho-pertencentes aquella municipalidade, devendo o seu producto ser empregado na constiucção de um chafariz.
Art. 3.° - Revogão-se as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.