O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes quo a Assembléa Legislativa Provincial,sobre proposta das Camaras Municipaes da Cidade de Santos e da Villa de Brotas, Decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - Fica autorisada a Camara Municipal da Villa do Brotas a contrahir um emprestimo com particulares, da quantia de seis contos de réis, para a construcção de um deposito de agua na mesma Villa.
§ unico. - A vender o Cemiterio velho existente na mesma Villa.
Art. 2.° - Fica autorisada a Gamara Municipal da Cidade de Santos a contrahir o emprestimo, de cem contos de réis, para o fim de levar a effeito, na respectiva Cidade, as seguintes obras : calçadas, praça de mercado, coberta de ribeiros, trenagem, e aterro da praça Andrada.
Art. 3.° - Ficão revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.