LEI N. 79

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - Deixa de ser provincial a estrada que de S. Sebastião vai a Caraguatatuba; revogão-se as dispozições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contêm. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta. 
(L, S.) 
Antonio Candido da Rocha. 

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que deixa de ser provincial a estrada que de S. Sebastião vai á Caraguatatuba, como acima se declara. 
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez. 
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta. 

João Carlos da Silva Telles.