LEI N. 79
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - Deixa de ser provincial a estrada que de S.
Sebastião vai a Caraguatatuba; revogão-se as
dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão
inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos e setenta.
(L, S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda
executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por bem sanccionar, declarando que deixa de ser provincial a
estrada que de S. Sebastião vai á Caraguatatuba, como
acima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de
Abril do anno de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.