LEI N. 8.

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a seguinte Lei :
Artigo Unico.  Fica revogada a Lei n. 55 de 19 de Julho do anno passado, que elevou á cathegoria de Freguezia a Capella de Nossa Senhora do MBoy, e estabeleceu as respectivas divisas.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a Lei n. 55 de 19 de Julho do anno passado, que elevou á Freguezia a Capella de Nossa Senhora do MBoy, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr-Jeronymo Ghirlanda, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.


João Carlos da Silva Telles.