LEI N. 8.
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a
seguinte Lei :
Artigo Unico. Fica revogada a Lei n. 55
de 19 de Julho do
anno passado, que elevou á cathegoria de Freguezia a Capella de
Nossa
Senhora do MBoy, e estabeleceu as respectivas divisas.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias
do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda
executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a Lei n. 55 de 19 de Julho do anno passado, que elevou
á
Freguezia a Capella de Nossa Senhora do MBoy, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr-Jeronymo Ghirlanda, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos
dez dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.