LEI N. 81

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Ficão criadas duas cadeiras de primeiras letras na Freguezia de Nossa Senhora do Patrocinio das Araras, sendo uma
para o sexo masculino e outra para o feminino.
Art. 2.° - Ficão igualmente creadas as cadeiras de instrucção primaria seguintes: uma segunda para o sexo feminino na Cidade
do Rio Claro, outra para o sexo masculino na praia do Bairro, Municipio de S. Sebastião, e mais duas para o mesmo sexo masculino
em Itapecerica e Vianna, Municipio de Villa Bella.
Art. 3.° - Ficão revogadas as dispozições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
ANTONIO CANDIDO DA ROCHA.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando cadeiras de primeiras letras para ambos os sexos em diversas localidades, como acima se declara. 
Para V. Ex.vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos doze dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta. 

João Carlos da Silva Telles.