Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 83, DE 12 DE ABRIL DE 1870

AUTORIZA O GOVERNO A CONCEDER AO TENENTE JÚLIO SOARES DE SOUZA, SEIS MESES DE LICENÇA

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Resolução:

Artigo unico. - Fica o Governo da Provincia autorisado para conceder a Julio Soares de Souza, Tenente do Corpo Policial Permanente, seis mezes de licença com os respectivos vencimentos, a saber soldo e gratificação -,para tratar de sua saude, onde lhe convier: revogão-se as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertence, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta.

(L. S.)

Antonio Candido da Rocha

Para V.Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de abril de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.