O Juiz da Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente de Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei. a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Será applicado na Matriz da Parochia do Patrocinio o producto da capitação estabelecida, no Municipio de Santa Izabel, pela Lei n. 26 de 23 de Abril de 1849, na parte correspondente aos parochiamos da dita Parochia.
Art. 2.º - A Camara Municipal nomeará um Collector para fazer alli a cobrança, o qual prestará contas semestralmente, e perceberá 6 por cento da quantia arrecadada.
Art. 3.° - Ficão revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella no contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo,aos doze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.