
LEI N.9
O Juiz
de direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou e eu sanccionei a seguinte Lei:
Artigo unico. Fica creada uma aula de primeiras letras
para o sexo masculino no Bairro de Ubatumirim,Municipio de Ubatuba;
revogadas quaesquer dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer,que a cumprão e
fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de
Março de mil oitocentos e setenta.
(L.S.)
ANTONIO CANDIDO DA ROCHA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
uma aula de primeiras letras para o sexo masculino no Bairro de
Ubatumirim, Municipio de Ubatuba, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de
Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.