LEI N. 92
O Juiz de Direito Antomo Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Governo autorisado a encampar o theatro
de S. José, de accordo com o respectivo emprezario, descontando-se na
parte deste o que elle deve á Provincia, segundo o art. 40 Lei
da n.27 de 11 de Maio de 1859, o levando-se-lhe em conta a
decoração e a mobilia pelo valor actual, bem como sua
reclamação constante da informação do
Thesouro Provincial de 28 de Janeiro de 1864.
§ 1.° - As obras de carpinteiro e de pedreiro, que
faltão para a conclusão do edificio, segundo os
contractos, seráõ orçadas, para que o seu valor
seja descontado na parte do Emprezario.
§ 2.° - Se o
Emprezario não adherir ao orçamento de taes obras para o
desconto, poderá o Governo abonar-lhe a quantia precisa para
ellas, com fiança idonea, devendo assignar-se-lhe o prazo de um
anno para a conclusão, sob pena de levar-se-lhe em conta o valor
do orçamento anterior.
§ 3.° - Concluidas essas obras, o Governo
mandará decorar e mobiliar convenientemente o theatro,e
affixará editaes para seu arrendamento á Companhias
Dramaticas ou Lyricas, ou mesmo a individuos ou a
associações, que melhores condições
offerecerem.
§ 4.° - Os accionistas que; requerem,
poderáõ ser mantidos em seus direitos, descontando-se o
valor de suas acções na parte do Emprezario ; o Governo,
porém, não resgatará acção alguma.
Art. 2.º - Ficão revogadas as
dispozições em contrario.
Mando, portanto,a todas as autoridades,a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo,aos dezenove dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos e setenta
ANTONIO CANDIDO DA ROCHA
Carta de Lei pela,qual V.Ex manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar
autorisando o Governo a encampar o theatro do S.José de accordo
com respectivo Emprezario,como ácima se declara.
Para V.Ex.vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos dezenove dias do mez
de Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles