LEI N. 92

O Juiz de Direito Antomo Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:  
Art. 1.º - Fica o Governo autorisado a encampar o theatro de S. José, de accordo com o respectivo emprezario, descontando-se na parte deste o que elle deve á Provincia, segundo o art. 40 Lei da n.27 de 11 de Maio de 1859, o levando-se-lhe em conta a decoração e a mobilia pelo valor actual, bem como sua reclamação constante da informação do Thesouro Provincial de 28 de Janeiro de 1864.
§ 1.° - As obras de carpinteiro e de pedreiro, que faltão para a conclusão do edificio, segundo os contractos, seráõ orçadas, para que o seu valor seja descontado na parte do Emprezario.
§ 2.° - Se o Emprezario não adherir ao orçamento de taes obras para o desconto, poderá o Governo abonar-lhe a quantia precisa para ellas, com fiança idonea, devendo assignar-se-lhe o prazo de um anno para a conclusão, sob pena de levar-se-lhe em conta o valor do orçamento anterior.
§ 3.° - Concluidas essas obras, o Governo mandará decorar e mobiliar convenientemente o theatro,e affixará editaes para seu arrendamento á Companhias Dramaticas ou Lyricas, ou mesmo a individuos ou a associações, que melhores condições offerecerem.
§ 4.° - Os accionistas que; requerem, poderáõ ser mantidos em seus direitos, descontando-se o valor de suas acções na parte do Emprezario ; o Governo, porém, não resgatará acção alguma.
Art. 2.º - Ficão revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto,a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo,aos dezenove dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta

ANTONIO CANDIDO DA ROCHA

Carta de Lei pela,qual V.Ex manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar autorisando o Governo a encampar o theatro do S.José de accordo com respectivo Emprezario,como ácima se declara.
Para V.Ex.vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos dezenove dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles