LEI N . 93
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia
Legis- lativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
CAPITULO 'I.
RECEITA COMMUM
Art. 1.º - O Presidente da Provincia fará
arrecadar,
na fórma das Leis e Regulamentos respectivos, no anno financeiro
de 1.º de Julho de 1870 a 30 do Junho de 1871, os impostos abaixo
daclarados, orçados na quantia de. . . . . . . . . . . . . . . .
R$ 2.430:000$000
a saber :
§ 1.º - Direitos de sahida dos generos da
Provincia.......................................................1.720:000$000
§ 2.º - Meia siza de escravos.................................................................................................170.000$000
§ 3.º - Decima de legados e heranças....................................................................................80:000$000
§ 4.° - Decima de casas de Conventos.....................................................................................2:000$000
§ 5.º - Novo imposto de animaes em Sorocaba....................................................................17:000$000
§ 6.º - Despacho de embarcações.............................................................................................1500$000
§ 7.º - impostos sobre casas de moda e leiloes..........................................................................800$000
§ 8.º - Impostos sobre seges e mais vehiculos.........................................................................1:200$000
1.992:500$000
.................................................................................................................................................1.992:500$000
§ 9.º - Cobrança da divida activa................................................................................................5:000$000
§ 10. - Imposto sobre escravos sabidos por mar....................................................................2:000$000
§ 11. - Rendimento da ponte de embarque...........................................................................40.000$000
§ 12. - Rendimento da Casa de Correção.............................................................................10:000$000
§ 13. - Emolumentos.................................................................................................................10:000$000
§ 14. - Imposto de escravos que não pagarão
meia siza........................................................5000$000
§ 15. - Imposto sobre escravos de Conventos............................................................................500$000
§ 16. - Idemnisação e multas...................................................................................................4:5000$000
§ 17. - Eventual............................................................................................................................5:000$000
§ 18. - Taxa das Barreiras.....................................................................................................360:000$000
3.430:000$000
CAPITULO II.
DESPEZA COMMUM
Art. 2.º - O Presidente da Provincia fica autorisado a
despender, no anno financeiro de 1º de Julho de 1870 a 30 de Junho
de 1871. a quantia de . . . . . . . . R$2,435:209$252
a saber:
Art. 3.° - Assembléa Provincial
§ 1.° - Subsidio e jornada a 36 Deputados................................................................................................................17:284$000
§ 2.° - Secretaria a saber:
1 Director.................................................................................................................................................................Ord 1:100$000
Grat
100$000
1 Official...................................................................................................................................................................Ord 990$000
Grat....... 30$000
1 Archivista..............................................................................................................................................................Ord..... 880$000
Grat....... 50$000
3 Amacuensos inclusive 165$000 desde o 1.º de Abril, data da
nomeação do 3º Anmanetens .............. Ord.
2:145$000
Grat
162$498
1 Porteiro.................................................................................................................................................................Ord 880$000
23.641$498
Transporte............................................................................................................................................................................23:641$498
Grat 50$000
1 1.° Tachigrapho .....................................................................................................................................................Ord 3:000$000
1 2.° Dito
Ord 2:400$000
2 3.° Ditos, inclusive 159$940 desde 11 de Fevereiro, data da
nomeação do
2.°.......................................................2:859$940
2 Continuos ..............................................................................................................................................................Ord 990$000
Grat
100$000
1 Correio .................................................................................................................................................................. Ord 495$000
Grat.
50$000
1 Guarda das Galerias ..........................................................................................................................................
Ord. 330$000
Grat.
50$000
§ 3.° - Despezas diversas:
Expediente..................................................................................................................................................................................600$000
34:566$438
Art. 4.°
Secretaria do Governo
§ 1.° - Secretaria, a saber :
1 Secretario..............................................................................................................................................Grat
1.870$000
1 Official-maior..........................................................................................................................................Ord
2:200$000
Grat
933$330
4 Chefes de Secção................................................................................................................................ Ord
7:040$000
Grat
400$000
1 Dito dito................................................................................................................................................... Ord 1:540$000
Grat
713$330
4 1.° Officiaes............................................................................................................................................
Ord 5:280$000
4 2.° Ditos................................................................................................................................................................. 4:840$000
6 Amanuenses.......................................................................................................................................................... 5:940$000
1 Porteiro................................................................................................................................................................... 1:100$000
Grat.
366$660
1 Aiudante do Porteiro ...............................................................................................................................Ord.
880$000
Grat.
200$000
2 Continuos.................................................................................................................................................. Ord.
1:870$000
§ 2.° - Despezas diversas:
Expediente da Secretaria...............................................................................................................3:400$000
Dito da Sala das Ordens................................................................................................................... 300$000
38:873$320
Art. 5.º
Thesouro Provincial
§ 1.º - Thesouro Provincial,a saber :
1 Inspector............................................................................................................. Ord. 2:200$000
1 Contador............................................................................................................................. 1:980$000
1 Procura Fiscal.....................................................................................................................1:100$000
§ 2.º - Secretaria:
1 Official-maior...................................................................................................... Ord. 1:540$000
1 Official.................................................................................................................................. 1:210$000
2 Amanuenses........................................................................................................................1:760$000
§ 3.° - Thesouraria :
1 Thesoureiro........................................................................................................ Grat. 1:000$000
1 Fiel...........................................................................................................................................
500$000
§ 4.º - Contadoria :
2 Chefes de Secção...............................................................................................Ord. 3:080$000
2 1.º Officiaes......................................................................................................................... 2:640$000
2 2.º Ditos............................................................................................................................... 2:420$000
3 3.º Ditos............................................................................................................................... 3:300$000
1 Praticante............................................................................................................................... 660$000
§ 5.º - Outros Empregados :
1 Solicitador............................................................................................................ Ord. 550$000
1 Cartorario................................................................................................................................ 660$000
1 Porteiro.................................................................................................................................... 880$000
1 Continuo....................................................................................................................................550$000
§ 6.º - Despezas diversas :
Expediente............................................................................................................................... 2:600$000
28:630$000
Art. 6.º
Estações
§ 1.° - Mesa de Rendas de Santos :
1 Administrador......................................................................................................... Ord. 1:000$000
1 Escrivão.....................................................................................................................................720$000
1 Escripturario..............................................................................................................................600$000
1 Conferente.................................................................................................................................600$000
1 Claviculario................................................................................................................................480$000
6 Guardas..................................................................................................................................2:160$000
1 Agente........................................................................................................................................360$000
§ 2.° - Mesa de Rendas de Ubatuba :
5:920$000
Transporte.......................... .......................................................................................................5:920$000
1 Amanuense..............................................................................................................Ord.
720$000
1 Guarda ....................................................................................................................Grat.
340$000
§ 3.° - Mesa dc Renda de Caraguatatuba :
1 Guarda ................................................................................................................... Grat.
300$000
§ 4.° - Registro do Banco du Arêa :
1 Agente das Marrecas ............................................................................................Grat.
120$000
1 Dito nas Tres-Barras .................................................................................................................300$000
§ 5.º - Despezas diversas :
Porcentagem de 25 por cento aos Empregados da Mesa de Rendas de Santos,
extrahida da quantia de 1,330:000$, era que é
orçado o rendimento dos direitos de sahida e
impozição de um real por kilogramma.....................................................................................432:250$000
Porcentagem aos Agentes Fiscaes, pela arrecadação das
renda orçadas na importancia de Rs. 310:000$, a 14 por cento. .
43:400$000
Passagem do Guarda da Mesa de Rendas de Ubatuba, para bordo .......................................................................................................108$000
Expediente, livros etc.................................................................................................................................................................................... 4:000$000
98:658$000
Art. 7.°
Obras Publicas
§ 1.º - inspectoria
Geral, a saber ::
1 Inspector.......................................................Ord 2:000$000
1 Secretario....................................................................1:000$000
Grat.
500$000
2 Eseripturarios ............................................ Ord.
800$000
Grat.
400$000
1 Desenhista...................................................Ord.
600$000
Grat.
200$000
1 Porteiro.........................................................Ord. 400$000
Grat.
100$000
§ 2.º - Expediente:
Papel e mais objectos......................................................800$000
6:800$000
Art. 8.°
Culto Publico
§ 1.° - Congrua a Coadjuctores :
31 Igrejas providas.............................................................................................................................................................6:200$000
100 Ditas que podem ser providas...............................................................................................................................20:000$000
§ 2.° - Ordinaria e Fabrica:
121 Igrejas providas ..........................................................................................................................................................4:840$000
10 Ditas que podem ser providas .......................................................................................................................................400$000
§ 3.° - Sé Cathedral:
Guisamentos e gratificações ao Organista e Mestre da
Capella, os quaes ficão a cargo da Fabrica ...................3:000$000
§ 4.° - Igreja do Collegio:
1 Capellão............................................................................................................................................................................... 400$000
1 Sacristão...............................................................................................................................................................................100$000
Guisamentos .............................................................................................................................................................................40$000
Para 4 festividades.................................................................................................................................................................124$000
§ 5.° - Capella do Cubatão :
1 Capellão................................................................................................................................................................................360$000
§ 6.° - Capella de Sant'Anna:
1 Capellão................................................................................................................................................................................500$000
35:964$000
Art. 9.°
Força Publica
§ 1.° - Corpo Municipal Permanente:
Vencimentos dos Officiaes e mais praças do Corpo, e outras
despezas do mesmo...........................................427:446$900
Art. 10.
Instrucção Publica
§ 1.° - Inspectoria Geral:
1 Inspector....................................................................................................................................................... Ord. 1:320$000
1 Secretario.................................................................................................................................................... Grat. 1:100$000
2:420$000
Transporte........................................................................................................................................................................ 2:420$000
1 Official................................................................................................................................................................................660$000
2 Amanuenses.....................................................................................................................................................................880$000
1 Porteiro..............................................................................................................................................................................396$000
§ 2.º - Expediente:
Papel e outros objectos.......................................................................................................................................................500$000
§ 3.° - Professores de Latim e Francez:
Vencimentos dos Professores de 4 Cadeiras............................................................................................................. 2:650$000
§ 4.º - Professores de primeiras letras:
Vencimentos dos Professores das Cidades,Villas, Freguezias e Bairros em
exercicio......................................94:256$660
Vencimentos dos Professores de diversas Cadeiras, quando providas.................................................................29:300$000
Vencimentos a preencher.................................................................................................................................................9:920$000
§ 5.º - Professoras de primeiras letras:
Vencimentos das Professoras de Cidades. Villas. Freguesias e Bairros,
em exercicio.......................................75:350$000
Vencimentos das Professsoras de diversas Cadeiras. quando providas.............................................................. 27:550$000
Vencimentos a preencher...............................................................................................................................................10:200$000
§ 6.º - Utensis para as aulas.............................................................................................................................................4:000$000
258:082$660
Art. 11.
§ 1.º - Seminario:
1 Directora.............................................................................................................. Ord
560$000
Grat.
50$000
1 Professora de prendas.......................................................................................................... 360$000
1 Dita de primeiras letras.......................................................................................Ord.
600$000
Grat
300$000
1 Capellão....................................................................................................................................480$000
1 Cirurgião....................................................................................................................................500$000
§ 2.° - Dotação........................................................................................................................12:000$000
14:830$000
ARTIGO 12 .
Jardim Publico
§ 1.° - Administração:
1 Administrador......................................................................................................Grat.
200$000
Transporte.................................................................................................................................... 200$000
1 Feitor..........................................................................................................................................700$000
§ 2.º - Material, custeio e operarios........................................................................................3:618$000
4:518$000
ARTIGO 13.
Hospicio de Alienados
§ 1.° - Administração :
1 Administrador...............................................................................................................................................................Grat.
1:000$000
1 Escrivão.............................................................................................................................................................................................. 900$000
1 Cirurgião............................................................................................................................................................................................. 300$000
§ 2.° - Dotação, inclusive o augmento de
10$ mensaes aos Enfermeiros e mais empregados subalternos.......................12:000$000
§ 3.° - Para os reparos mais urgentes, e obras de
segurança do edificio.................................................................................
5:200$000
19:400$000
ARTIGO 14 .
Penitenciaria
§ 1.° - Administração:
Administrador .......................................................................................................Ord.
1:500$000
Grat.
1:200$000
1 Escrivão .............................................................................................................Ord.
1:200$000
Grat.
200$000
1 Almoxarife................................................................................................................................ 1:200$000
1 Professor..................................................................................................................................... 250$000
1 Cirurgião...................................................................................................................................... 600$000
1 Capellão......................................................................................................................................
600$000
1 Sacristão...................................................................................................................................... 100$000
3 Carcereiros............................................................................................................................... 1:500$000
1 Enfermeiro.................................................................................................................................... 400$000
1 Ajudante........................................................................................................................................ 380$000
16 Guardas .................................................................................................................................. 5:760$000
1 Mestre Ferreiro......................................................................................................................... 1:200$000
1 Dito Encadernador...................................................................................................................... 720$000
1 Dito Marceneiro........................................................................................................................... 240$000
17:050$000
Transporte ..................................................................................................................................17:050$000
1 Dito Funileiro ................................................................................................................................600$000
1 Dito Alfaiate.................................................................................................................................. 480$000
§ 2.° - Despezas diversas :
Matérias primas......................................................................................................................... 10.600$000
Feria dos sentenciados...............................................................................................................1:500$000
Illuminação.....................................................................................................................................1:200$000
31:430$000
Art. .15.
Hospitaes
§ 1.° - Hospital da Santa Casa de Santos........................................................ 4:000$000
§ 2.° - Dito dito de Lorena...................................................................................
2:000$000
§ 3.° - Dito dito de Sorocaba...............................................................................1:000$000
§ 4.° - Dito dito do Bananal.................................................................................
2:000$000
§ 5 ° - Dito dito de Jacarehy................................................................................ 3:000$000
§ 6.° - Dito dito de Taubaté.................................................................................. 2:000$000
§ 7.° - Dito dito de caridade de
Guaratinguetá.................................................. 3:000$000
§ 8.° - Dito de morpheticos de Itú........................................................................ 1:000$000
§ 9.° - Dito dito da Capital....................................................................................
3:000$000
§ 10. - Dito dito do Rio Claro...............................................................................1.000$000
§ 11. - Casa de caridade de Ubatuba ................................................................. 500$000
§ 12. - Asylo do Bom Pastor de Guaratinguetá................................................ 1:000$000
§ 13. - Casa de Misericordia-Feliz: Lembrançade.
Iguape ............................ 3:000$000
§ 14. - Coilegio das Irmãs de S. José em
Itú ................................................... 3:000$000
§ 15. - Santa Casa de Misericórdia de Itú......................................................... 2:000$000
31:500$000
Art. 16.
Instituto Vaccinico.
§ 1.° - Pessoal:
1 ajudante vaccinador.......................................................Grat. 200$000
1 Secretario........................................................................................
200$000
1 Porteiro............................................................................................
100$000
500$000
Art. 17.
Illuminação Publica
§ 1.° - Lampeões na Capital, comprehendidos
mais
cinco lampeões para o Bairro da Luz e cinco para a rua do Braz
até a estação da Estrada de ferro............................................................................................................... 27:090$000
§ 2.º - Illuminação de Santos..........................................................................................
18:000$000
45:090$000
Art. 18.
Presos Pobres
§ 1.° - Sustento e
outras despezas na Capital .... 23:000$000
§ 2.° - Idem na Casa de Correcção ...................... 25:800$000
§ 3.º - Idem nos Muuicipios..................................... 10.000$000
58:800$000
Art. 19.
Engenheiros
§ 1.º - Pessoal.......................................................20:800$000
§ 2.° - Ajuda de custo na razão diaria de 4$
...... 4:000$000
24:800$000
Art. 20.
Subvenções
§ 1.° - Contractante da passagem dos rios Peruhibe,
Guarahú e Una.................1:200$000
§ 2.º - Contractante da navegação da
Ribeira.......................................................12:000$000
13:200$000
Art. 21.
Empregados aposentados
§ unico. - Vencimentos dos aposentados,de conformidade com
a tabelia do orçamento do Thesouro sob n. 12 . . . . . . . .
42:164$934
Art. 22. - Eventuaes
Para as despezas de que trata o art.35 da Lei n.35 de 16 de
Maiço de 1846, e mais 2:000$ de custas ao Dr. Procurador Fiscal
. 15:000$000
Art. 23.
Despezas das Barreiras
§ 1.º - Barreira do Cubatão:
1 Administrador..............................................................................................................Grat. 1:000$000
1 Escrivão............................................................................................................................................800$000
§ 2.° - Registro de Sorocaba :
1 Administrador ..............................................................................................................Ord. 1:800$000
1 Escrivão.........................................................................................................................................1:200$000
Grat.
360$000
1 Agente de Itararé ............................................................................................................................650$000
§ 3.° - Porcentagem e mais despezas: Porcentagem de
14% aos agentes sobre 360:000$ em que esta orçada a receita das
Barreiras,com exclusão dos que tem vencimento lixo ...........................................................................................................50:400$000
Gratificação aos agentes das Barreiras da Água
Branca, Rio Grande, Santo Amaro, Penha e Ponte Grande ..............5:400$000
Aluguel de casas, luzes e expediente........................................................................................................................................
5:000$000
§ 4.° - Destacamento das Barreiras : Soldo ás
praças, e mais despezas na fórma da tabella ...................................... 20:625$000
87:235$000
Art. 24.
Estradas do Sul
§ 1.º - Conservação da estrada da
Capital a Jundiahy, inclusive pontes ...................................................................................
400$000
§ 2.° - Estrada de campinas a Mogy-mirim ................................................................................................................................. 5:000$000
§ 3.° - Dita de Mogy-mirim.............................................................................................................................................................. 2:000$000
§ 4.º - Dita do Amparo a Serra Negra .............................................................................................................................................
400$000
§ 5.° - Dita de Mogy-mirim a Casa-Branca....................................................................................................................................4:000$000
§ 6.° - Dita de Casa-Branca a Cajurú ............................................................................................................................................3:000$000
§ 7.º - Dita de Cajurú á França....................................................................................................................................................... 4:000$000
§ 8.° - Dita da França á Ponte do
Jaguára.....................................................................................................................................2:000$000
§ 9.° - Dita de Cajurú a Batataes.....................................................................................................................................................1:000$000
§ 10. - Dita de Mogy-guassú ao Espirito-Santo do
Pinhal..........................................................................................................3:000$000
§ 11. - Dita do Espirito-Santo do Pinhal a S. João
da Boa-Vista .............................................................................................3:000$000
32:000$000
Transporte.................................................................................................................................................................................................32:000$000
§ 12. - Dita de Mogy-mirim a Penha...................................................................................................................................................... 1:000$000
§ 13. - Dita de Casa-Branca a S. Simão ...............................................................................................................................................2:000$000
§ 14. - Dita de S.Simão a Batataes.........................................................................................................................................................2:000$000
§ 15. - Dita de Campinas ao Rio-Claro, passando pela
Limeira (estrada velha)............................................................................15:000$000
§ 16. - Dita de Campinas á Limeira, denominada
dos Fazendeiros...................................................................................................8:000$000
§ 17. - Dita do Rio-Claro a Brotas............................................................................................................................................................4:000$000
§ 18. - Dita do Rio-Claro ao Bethlem.......................................................................................................................................................4:000$000
§ 19. - Dita do dito a S. Carlos..................................................................................................................................................................5:000$000
§ 20. - Dita de Araraquara a S.Carlos, inclusivè
atalho e pontes......................................................................................................... 5:000$000
§ 21. - Dita da fazenda de Jose Leite de Moura. na estrada
dos Fazendeiros a Capella das Araras ........................................... 4:000$000
§ 22. - Dita das Araras a Pirassununga....................................................................................................................................................4:000$000
§ 23. - Dita de Pirassununga, á Casa-Branca..........................................................................................................................................4:000$000
§ 24. - Dita da Limeira ao Patrocinio.........................................................................................................................................................2:000$000
§ 25. - Dita de Campinas á
Constituição, passando por Santa Barbara..............................................................................................7:500$000
§ 26. - Dita de Brotas ao Jahú....................................................................................................................................................................4:000$000
§ 27. - Dita de Mogy-mirim a Pirassununga,
inclusivè a ponte de Ferraz.............................................................................................3:000$000
§ 28. - Dita dos Remedios a Botucatú ......................................................................................................................................................4:000$000
§ 29. - Dita da Constituição aos Remedios.............................................................................................................................................
4:000$000
§ 30. - Dita de Jundiahy a Campinas.........................................................................................................................................................8:000$000
§ 31. - Abertura de uma estrada do amparo a Jundiahy, pelo
Bethlem ................................................................................................8:000$000
§ 32. - Estrada do Socorro (Bragança) ás
divisas de Minas .................................................................................................................3:000$000
§ 33. - Dita de Juquery á Capital pela Cantareira,
inclusive pontes ..................................................................................................... 4:000$000
§ 34. - Dita da Cachoeira, começando no alto
de Sant'Anna, onde se bifurca a estrada da Cantareira até
Juquery-mirim. . . . . 3:000$000
§ 35. - Dita de Bragança a Atibaia.............................................................................................................................................................1:000$000
§ 36. - Dita de Atibaia a Juquery.................................................................................................................................................................2:000$000
§ 37. - Conservação da estrada de Atibaia
á estação do Bethlem .......................................................................................................1:000$000
§ 38. - Dita da estrada S. Paulo a Itú..........................................................................................................................................................1:000$000
§ 39. - Estrada de Itú a Jundiahy ............................................................................................................................................................... 2:000$000
§ 40. - Dita de Porto-Feliz a Tietê.............................................................................................................................................................. 4:000$000
154:500$000 Transporte.................................................................................................................................................................................................154:500$000
§ 41. - Dita do Salto a Capivary (desde já)................................................................................................................................................4:500$000
§ 42. - Dita de Itú a Porto-Feliz ...................................................................................................................................................................4:000$000
§ 43. - Dita de Capivary á
Constituição.................................................................................................................................................... 3:000$000
§ 44. - Dita de Itú a Sorocaba
....................................................................................................................................................................1:000$000
§ 45. - Dita de Sorocaba á Cutia, passando por Una..............................................................................................................................1:000$000
§ 46. - Dita de rodagem de S. Pauio a Sorocaba..................................................................................................................................30:000$000
§ 47. - Dita de Sorocaba a Tatuhy, e pontes............................................................................................................................................ 4:000$000
§ 48. - Dita de Sorocaba á Piedade, pela serra
de S.Francisco ..........................................................................................................2:000$000
§ 49. - Dita de Tatuhy a Botucatú. pela Freguezia
do Rio Bonito ......................................................................................................... 4:000$000
§ 50. - Dita de Botucatú e Lonçóes............................................................................................................................................................2:000$000
§ 51. - Dita de Lençóes a entroncar na
estrada dos Remedios a Botacatú........................................................................................ 3:000$000
§ 52. - Dita ae Botucatú a S.Domingos.....................................................................................................................................................2:000$000
§ 53. - Dita de sorocaba a Itapetininga......................................................................................................................................................4:000$000
§ 54. - Dita de ítapetininga a Tatuhy.......................................................................................................................................................... 2:000$000
§ 55. - Dita de dito ao Itararé pela Faxina (28
leguas)............................................................................................................................
6.000$000
§ 56. - Dita de Botucatú a Itapetininga ......................................................................................................................................................3:000$000
§ 57. - Dita de Itapetininga a Paranapanema, inclusive
à ponte no Antonio do Porto (desde já) ......................................................3:000$000
§ 58. - Dita de Sarapuhy, entre sorocaba e itapetininga,
inclusive pontes............................................................................................2:500$000
§ 59. - Dita da Faxina a Apiahy...................................................................................................................................................................2:000$000
§ 60. - Dita da dita a S.João Baptista........................................................................................................................................................2:000$000
§ 61. - Dita da Piedade a entropecer-se na estrada geral
de S.Roque................................................................................................1:000$000
§ 62. - Dita de Una a S.Roque...................................................................................................................................................................... 500$000
§ 63. - Dita de Santo Antonio da Cachoeira a
Bragança .......................................................................................................................1:000$000
§ 64. - Dita de Tatuhy a Cidade do Tiete...................................................................................................................................................2:000$000
§ 65. - Dita da Penha a Nazaireth, desviando-se a
entrada na Freguezia da Conceição dos Guarulhos pela
antiga estrada do Saboó. . . ..........................................................................................................................................................................................................................2:000$000
§ 66. - Estrada de S. Paulo a Santo Amaro ............................................................................................................................................ 4:000$000
§ 67. - Dita de Santo Amaro a S.Lourenço, passando
por Itapecerica.................................................................................................3:000$000
§ 68. - Dita de Araraquara ao Jabú........................................................................................................................................................... 8:000$000
§ 69. - Dita de Araraquara a Brotas, passando pela ponte
de Bento Soares.....................................................................................
4:000$000
265:000$000
Transporte..................................................................................................................................................................................................265:000$000
§ 70. - Dita da Constituição a S. Pedro..................................................................................................................................................... 5:500$000
§ 71. - Dita do Araraquara ao Jaboticabal, inclusive pontes................................................................................................................... 4:000$000
§ 72. - Dita de Nazareth a Santo Antonio da Cachoeira..............................................................................................................................500$000
§ 73. - Dita de Nazareth a Atibaia................................................................................................................................................................1:000$000
§ 74. - Dita da Penha a Serra Negra...........................................................................................................................................................1:000$000
§ 75. - Dita de Atibaia ás divisas de Minas por
Santo Antonio da Cachoeira.......................................................................................2:000$000
§ 76. - Dita de S.Paulo a Parnahyba, até Pirapora....................................................................................................................................1:000$000
§ 77. - Dita de Pirapora á estação
dos Perús, passando pela ponte velha (desde já).........................................................................3.000$000
283:000$000
Art. 26.
Estradas da marinha
§ 1.° - Conservação da estrada da
Capital a Santos .............................................................................................................................
12:000$000
§ 2.° - Estrada de Santos a S. Vicente pelo Bugre.....................................................................................................................................2:500$000
§ 3.° - Dita de Santos a S. Vicente por Itararé.............................................................................................................................................1:500$000
§ 4.° - Dita de Xiririca a Iguape. passando pela
Colonia Allemã..............................................................................................................5:000$000
§ 5.° - Dita de Xiririca a Paranapanema.................................................................................................................................................... 25:000$000
§ 6.° - Dita da Faxina ao ponto denominado
Guapiára da estrada supra..............................................................................................15:000$000
§ 7.° - Dita desde as Sete Barras,no Rio da
Ribeira, até Itapetininga....................................................................................................15:000$000
§ 8.° - Dita de Íguape a Santos.......................................................................................................................................................................8:000$000
§ 9.° - Dita de Juquiá a Iguape........................................................................................................................................................................2:000$000
§ 10. - Dita do Furado do Efadonho.............................................................................................................................................................1:000$000
§ 11. - Dita dos furados no Rio Juquiá.........................................................................................................................................................3:000$000
§ 12. - Dita do furado no Jacupiranga..........................................................................................................................................................1:000$000
§ 13. - Dita do Furado no Satyro......................................................................................................................................................................500$000
§ 14. - Dita de Xiririca a Iporanga.................................................................................................................................................................1:000$000
§ 15. - Dita do Iporanga a Cananéa.............................................................................................................................................................1:000$000
93:500$000
Art. 27.
Pontes do Norte
§ 1.º - Ponte do Rio Parahyba (em
Pindamonhangaba) .................................................................................................................. 20:000$000
§ 2.° - Dita sobre o Jaguary (no Patrocinio)..............................................................................................................................................400$000
§ 3.° - Dita sobre o Parahyringa (na entrada de Lorena
a Cunha)......................................................................................................2:000$000
§ 4.° - Conservação da ponte sobre o Rio
Parahyba em Guaratinguetá ......................................................................................... 1:000$000
§ 5.° - Conservação e reparos da ponte
sobre o rio Parahyba, na Capella do Tremembé.............................................................1:500$000
§ 6.° - Ponte Alta, na estrada entre Pindamonhangaba e
Guaratinguetá .............................................................................................500$000
§ 7.° - Dita sobre o rio Piauhy, na estrada de
Guaratinguetá a Minas, pelos Macacos.................................................................. 1:500$000
§ 8.° - Dita chamada da Agua ferrea, entre
Guaratinguetá e S. Luiz .................................................................................................1:500$000
§ 9.° - Dita do Macaco, na estrada nova em Lorena............................................................................................................................
2:500$000
§ 10. - Reconstrucção das pontes do rio do
Salto em Queluz-do ribeirão do mesmo nome..........................................................3:000$000
§ 11. - Concertos da ponte do Parahyba, no Salto un
Queluz .............................................................................................................. 2:000$000
§ 12. - Dito da dita sobre o rio Maximo, Municipio de
Barreiros........................................................................................................ 1:000$000
§ 13. - Ponte no rio Parahytinga, barra perto de Parahybuna..............................................................................................................3:500$000
§ 14. - Dita no rio Capivary,na estrada de Para- hybuna
para Jacarehy...............................................................................................500$000
§ 15. - Dita sobre o rio Tieté em Itaquaquecetuba...............................................................................................................................
1:000$000
§ 16. - Segurança da ponte junto á Cidade de
Parahybuna....................................................................................................................500$000
§ 17. - Para a ponte sobre o rio Parahybuna, estrada
da Narividade ao alto da serra de Caraguatatuba, pelo Pararara ........
2:000$000
§ 18. - Ponte no rio Paraty, na estrada do Patrocinio
(Jacarehy)....................................................................................................... 1:500$000
§ 19. - Dita sobre o rio Parahybuna,no lugar denominado
Rio Claro.................................................................................................... 500$000
§ 20. - Dita sobre o ribeirão do Salto, na estrada
que de Parahybuna vai a Santa Branca pelo Caeté............................................500$000
46:000$000
Transporte.................................................................................................................................................................................................. 46:900$000
§ 21. - Concerto da ponte do Parahyba em S José
(desde já) ............................................................................................................1:900$000
§ 22. - Dito da ponte sobre o rio Boquira, em S.
José .............................................................................................................................550$000
§ 23. - Pontes de baixo e Boquira, na estrada da Vargem
Grande em S. José (desde já).................................................................800$000
§ 24. - Dita sobre o rio Bocaina, na estrada de S.
José ao Buquira ......................................................................................................800$000
§ 25. - Concerto da ponte sobre o rio Itapetininga.................................................................................................................................
2:500$000
§ 26. - Ponte do Itagassava
(Aréas)......................................................................................................................................................... 3:000$000
§ 27. - Dita no Parapitiguy, entre Pinda monhangaba e
Guaratiguetá .................................................................................................1.000$000
§ 28. - Conceito da ponte sobre o rio Embahú, na
estrada do Embahú para Pinheiros ....................................................................2:000$000
§ 29. - Ponto e aterro nas Piteiras (no Embahu)..........................................................................................................................................700$000
§ 30. - Dita do Gado, em Guaratinguetá
...................................................................................................................................................2:000$000
62:150$000
Art. 28.
Pontes de Sul
§ 1.º - Concertos da ponte do Mogy-guassu
.............................................................. 2:000$000
§ 2.º - Ponte no ribeirão do Poço, na
estrada de Paranapanema ......................... 1:000$000
§ 3.º - Dita sobre o rio Alambary
(Itapetininga)...........................................................1:500$000
§ 4.º - Concertos da ponte sobre o
Paranapitanga................................................... 2:000$000
§ 5.º - Ponte do Oriçanga
..............................................................................................1:500$000
§ 6.° - Ponte sobre o rio Pardo ...................................................................................12:000$000
§ 7.º - Dita de S. Benedicto, na Limeira
......................................................................1:000$000
§ 8.º - Dita sobre o Atibaia, entre Campinas e
Limeira (desde ja) ......................... 2:000$000
§ 9.º - Dita do rio Jacaré em Brotas
............................................................................1:500$000
§ 10. - Dita no rio Corumbatahy, na estrada do Rio Claro a
Brotas ...................... 2:500$000
§ 11. - Dita no rio Jaguary, na estrada que segue para
Casa Branca ................... 3:000$000
§ 12. - Dita sobre o rio Tietê, na Cidade do
Tietê ..................................................10:000$000
§ 13. - Dita sobre o Rio Piracicaba, na
Constituição (concertos) ..........................
5:000$000
§ 14. - Dita junto a Porto Feliz, na estrada de Itú
.......................................................1:000$000
§ 15. - Dita sobre o rio Pardo, na estrada de S. Simão a Batataes ...................... 6:000$000
46:000$000
Transporte ................................................................................................................... 46:000$000
§ 16. - Dita sobre o rio Sapucahy, na estrada Franca a
Batataes.......................... 4:000$000
§ 17. - Dita e aterrado no rio Mogy-Mirim estrada da Penha...................................1:500$000
57:5000$000
Art. 29.
Ponte da Marinha
§ unico. - Ponte de embarque em Santos.................................................................5:000$000
Art. 30.
Matrises
§ 1.° - Matriz de Apiahy.................................................................................................1:000$000
§ 2.° - Dita de Araçariguama........................................................................................1:000$000
§ 3.° - Dita de Araraquara...........................................................................................10:000$000
§ 4.° - Dita de Arêas......................................................................................................6:000$000
§ 5.° - Ditas de Arujá........................................................................................................ 500$000
§ 6.° - Dita do Bananal...................................................................................................4:000$000
§ 7.° - Dita do Botujaru...................................................................................................2:000$000
§ 8.° - Dita do Braz......................................................... ...............................................3:000$000
§ 9.° - Dita de Caçapava...............................................................................................2:000$000
§ 10. - Dita de Cananéa............................................... ................................................ 1:000$000
§ 11. - Dita de Capão Bonito.........................................................................................2:000$000
§ 12. - Dita da Conceição dos Guarulhos....................................................................4:000$000
§ 13. - Dita de Cunha......................................................................................................3:000$000
§ 14. - Dita de Caraguatatuba.......................................................................................1:000$000
§ 15. - Dita da Cutia........................................................................................................2:000$000
§ 16. - Dita do Embahú...................................................................................................1:000$000
§ 17. - Dita do Espirito Santo do Pinhal.......................................................................
2:000$000
§ 18. - Dita da Faxiua..................................................................................................... 3:000$000
§ 19. - Dita de Guaratinguetá........................................................................................ 2:000$000
§ 20. - Dita de Itanhaem.................................................................................................
2:000$000
§ 21. - Dita de Itaquaquecetuba.....................................................................................1:000$000
§ 22. - Dita do Jaboticabal............................................ .................................................2:000$000
§ 23. - Dita de Jacarehy..................................................................................................
5:000$000
60:500$000
Art. 31.
cadêia.
§
1.º - Cadêa do Amparo......................................................................................................5:000$000
§ 2.° - Dita de Sarapuhy........................................................................................................1:000$000
§ 3.° - Dita da
Constituição...................................................................................................3:000$000
§ 4.° - Dita de Cabreuva...........................................................................................................500$000
§ 5.º - Dita de Pirassununga.................................................................................................2:000$000
§ 6.° - Dita de Santo Amaro....................................................................................................1:00$000
§ 7.º - Dita do Serra Negra....................................................................................................3:000$000
§ 8.º - Dita de Botucatú..........................................................................................................2:000$000
§ 9.º - Dita de Araraqua.......................................................................................................10:000$000
§ 10. - Dita de Aréas..............................................................................................................1:500$000
§ 11. - Dita de Brotas.............................................................................................................5:000$000
§ 12. - Dita do Caçapava......................................................................................................1:000$000
§ 13. - Dita de Caraguatatuba, para compra da casa que
serte de Cadêa......................500$000
§ 14. - Dita de Casa Branca.................................................................................................6:000$000
§ 15. - Dita de Cunha.............................................................................................................1:500$000
§ 16. - Dita da Franca............................................................................................................9:000$000
§ 17.- Dita do Guaratinguetá.................................................................................................2:000$000
§ 18. - Dita de Iguape.............................................................................................................8:000$000
§ 19. - Dita de Itapetininga..................................................................................................10:000$000
§ 20. - Dita do Itapeva..........................................................................................................10:000$000
§ 21. - Dita do Juboticabal.....................................................................................................4:000$000
§ 22. - Dita do Jahú.................................................................................................................4:000$000
§ 23. - Dita do Juquiá..............................................................................................................1:000$000
§ 24. - Dita de Lorena...........................................................................................................12:000$000
§ 25. - Dita de Mogíy-mirim....................................................................................................2:000$000
§ 20. - Dita da Limeira............................................................................................................6:000$000
§ 27. - Dita de Nazarenh.........................................................................................................1:000$000
§ 28. - Dita de Pindamonhangaba.........................................................................................4:000$000
§ 29. - Dita ao Rio Claro.........................................................................................................5:000$000
§ 30. - Dita de Santa Branca..................................................................................................4.000$000
§ 31. - Dita de Santa Izabel.....................................................................................................2:000$000
17 127:000$000
Auxilio
ás Municipalidades
§ 1.º - A' Camara Municipal de Villa-Bella ................................................................................4:000$000
§ 2.º - A' Dita de Santa Izabel......................................................................................................1:000$000
§ 3.° - A' Dita de Araraquara.......................................................................................................2:000$000
§ 4.° - A' Dita de Santo Antonio da Cachoeira......................................................................... 2:000$000
§ 5.° - A' Dita de Ubatuba ...........................................................................................................2:000$000
§ 6.° - A' Dita de Mogy das Cruzes ...........................................................................................1:000$000
§ 7.° - A' Dita de S.José do Parahyba.......................................................................................4:000$000
16:000$000
CAPITULO 'III.
DISPOZIÇÕES PERMANENTES
Art. 33. - Na ponte de embarque de Santos se cobrará um
real por kilogramma, ficando modificada nesta parte a Lei que creou o
imposto de 10 rs. por arroba.
Art. 34. - O Thesoureiro das loterias Provinciaes fica isento
da
obrigação de prestar fiança, uma vez que
semanalmente deposite no Thesouro a importancia dos bilhetes vendidos.
§ unico. - O Governo regulará modo do pagamento dos
premios e das porcentagens do Thesoureiro.
Art. 35. - O Governo supprimirá as Barreiras do
Pinheiros, Ponte-Grande, Penha, Agua-Branca, e Agencia de Santo Amaro;
e creará junto á Estação da Estrada de
Ferro, na Luz, uma Agencia Fiscal para cobrasr o imposto dos, generos
despachados na mesma. Es tação, e que não o
houverem pago em alguma Barreira.
§ unico. - Os edificios em que funecionão as
Estações supprimi das, que pertencerem á
Província,serão vendidos na conformidade da
Legislação em vigor.
Art. 36. - O Governo creará na Estrada das Sete-Barras,
e
em outras estradas onde julgar conveniente, as Barreiras e Registros
necessarios.
Art. 37. - O Governo, enquanto julgar conveniente,
poderá
permitir que o Inspector Geral das Obras Publicas exerça
também o cargo de Engenheiro Fiscal das Estradas de Ferro, que
entroncarem-se ou fôrem ramaes da linha existente entre Sanios e
Jundiahy, comtanto que seus vencimentos não excedão de
oito contos de réis.
Art. 38. - Fica o Presidente da Província autorisado a
auxiliar com a quantia de vinte contos de réis a abertura do
varadouro, entre esta Provincia o a do Paraná, entendendo-se com
o Governo desta para fazer-se a obra de commum accôrdo.
Art. 39. - O Governo mandará organisar um mappa
estatístico, para apresentar annualmente á esta
Assembléa, da exportação dos Municipios da
Província, com declaração dos gêneros e suas
quantidades, comparando-se com a dos annos anteriores,
§ unico. - Fica o Governo autorisado a dar uma
gratificação, correspondente a este serviço, aos
Agentes das Barreiras que delle fôrem encarregados
Art. 40. - O Governo fará organisar, e remeterá
á Assembléa, no principio de cada sessão annual, a
relação das estradas mais importantes da Provincia, com o
orçamento dos melhoramentos e reparos de que precisarem, bem
assim da construção e concertos das respectivas pontes.
Art. 41. - Fica o Governo autorisado a aposentar,indepeudente
de
pedido, desde já, todos os Professores de
instrucção primaria, quer de um, quer de outro sexo. que
tiverem mais de trinta e cinco annos de effectivo exercicio.
Art. 42. - Fica revogado o art. 10 da Lei n. 16 de 21 de Abril
de 1863.
Art. 43. - O prêmio, de que trata o art.23 da Lei n.27
de11 de Março de 1859, será conferido pelo Governo ao
bacharel Carlos Illidro da Silva. compensado o que o mesmo
cidadão deve á Fazenda Provincial:revogados os
arts.1.e2.da Lei n.58 de 15 de Abril de 1868.
Art. 44. - Os professores, de que trata o art. 17 da Lei n. 16
de 10 Je Julho de 1867, serão, desde já, aposentados com
o ordenado por inteiro, qualquer que seja o tempo de serviço que
contem, relativamente aos empregos supprimidos.
CAPITULO 'IV.
DISPOZIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 45. - Às quotas dos arts. 27, 28 e 29 serão
applicadas, desde já, se o Governo julgar necessário.
Art. 46. - Fica approvado o credito aberto pelo Presidente da
Provincia, no exercicio de 1869-1870, na importancia de 79:336$44 0
para ocorrer ás necessidades publicas.
Art. 47. - Fica consignada a quota de 50:000$000 ao Governo
para
ocorrer ás obras urgentes, e a outras necessidades da
Província, não previstas no presente orçamento.
Art. 48. - Os tres por cento do art. 48 da Lei n. 29 de 7 de
Jniho de 1869 ficão elevados a quatro por cento, sem prejuizo do
$ 1.° do mesmo artigo.
Art. 49. - Continúa em vigor a dispozição
do art. 57 da Lei n. 29 de 7 de Julho de 1869.
Art. 50. - Continuão em vigor os arts. 76 da da Lei n.
57
de 18 de Abril de 1868, não podendo exceder o acrescimo de
despeza com o augmento do pessoal a doze conios de réis.
Art. 51. - Fica o Governo autorisado a ratificar, desde
já, o contrato com o Major Paulo Deltino da Fonseca, segundo a
sua proposta, para a impressão de todos os papeis necessarios ao
expediente da Provincia, taes como debates da Assembléa
Provincial. Relatorios, Balanços, Leis, expediente, ciculares, e
outros actos do Governo e da Assembléa; editaes o annuncios.
não só da Secretana do Governo, como da
Repartição militar,do Corpo de Permanentes, e da
Inspectoria de Obras e da Instrucção Publica, pela
quantia annual até dezoito contos de réis.
Art. 52. - Fica o Governo autorisado a despender a quantia de
um
conto de réis com a limpeza do rio Carahu, no Municipio de
Iguape.
Art. 53. - Fica tambem autorisado a despender a quantia de
quinhentos mil réis com acquisição de uma balsa
para dar passagem no rio Juquery-queré, nas divisas entre S.
Sebastião e Caraguatatuba.
Art. 54. - O Governo mandará construir um chafariz na
Villa de S. Sebastião, despendendo até a quantia de tres
contos de réis,e outro na Cidade de Cunha, despendendo
até a quantia de quatro contos.
Art. 55. - Fica o Governo autorisado a comprar a casa do
Alferes
José Rodrigues de Carvalho, ou outra que melhores
condições offereça, na Villa de Paranapanema, para
servir de Cadêa e Ca de Camara, podendo despender
até a quantia de dous contos de rés.
Art. 56. - Fica igualmente autorisado a mandar abrir as seguin-
tes estradas:-Uma entre Porto-Feliz e Tatuhy; e outra entre
Tieté e Botucatú.
Art. 57. - O Governo mandará pagar o que a Provincia
deve
á Camara Municipal da Cidade de S. Luiz, de alugueis, que a
mesma Camara ha despendido com uma casa que alli servo de Cadêa.
desde 1864.
Art. 58. - O Governo mandará pagar o que a Provincia
deve
á Camara Municipal da Villa do Nazareth, de sustento de presos
pobres, nos exercicios de 1866 a 1867 e 1868, na importancia de cento e
setenta e cinco mil trezentos e sessenta réis.
Art. 59. - O Governo fica autorisado a mandar pagar a Antonio
Henriques da Silva Bottas a importancia de dous contos quinhentos e
oitenta mil réis, que o mesmo despendeu com os reparos da ponte
do Rio-Claro em Parahybuna, e com os concertos da estrada para
Caraguatatuba, em 1868 e em 1869, liquidada a divida.
Art. 60. - O Governo fica autorisado a mandar igualmente pagar
ao Tenente-Coronel Manoel Jacintho Domingues de Castro a importancia de
duzentos e quarenta mil setecentos e setenta réis, proveniente
de fardamento e de equipamento que o mesmo forneceu a tres soldados do
Corpo do Permanentes, destacados na Cidade de S. Luiz no anno de 1868,
liquidada a divida.
Art. 61. - Fica o Governo autorisado a mandar pagar ;a Augusto
Cesar Xavier Villela a quantia de tresentos e trinta mil réis,
de aluguel de casa para Cadêa na Cidade de Ubatuba, depois de
liquidada a divida.
Art. 62. - Fica o Governo autorisado a mandar pagar a Guardiano
Dias Baptista Prestes a quantia de quatro centos e trinta e quatro mil
setecentos e setenta réis, que despendeu, como Delegado de
Policia de Itapeva da Faxina, com o fardamento de oito guardas
policiaes, engajados para o serviço de policia da mesma Cidade,
depois de liquidada a divida.
Art. 63. - Fica o Governo autorisado a cobrir o deficit do
presente Orçamento :
1.° Com o excesso da Receita que vier a verificar-se no exercicio
da presente Lei;
2.° Com as sobras das despezas decretadas ;
3.° Com o saldo que houver no fim do exercicio de 1869-1870;
4.° E, na insufficiencia destes meios, com as
operações de credito precisas.
Revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de
Abril do anno de mil oitocentos e setenta
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando a Receita e fixando a Despeza Provincial para o anno
financeiro de l. ° de Julho de 1870 a 30 de Junho do 1871, como
acima se declara.
Para V. Ex vêr-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S Paulo, aos vinte e um dias do
mez de Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.