
Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Piovincia de S.
Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a
Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficão creadas cadeiras de primeiras
letras para o sexo masculino :
§ 1.° - No Bairro do Campo-Grande, lugar
denominado-Santa Cruz
do Ribeirão, Municipio de Mogy das Cruzes; no Lageado, onde
está sita a
Capella de Santa Cruz, districto da Freguezia da Senhora da Penha de
França, no Bairro da Capella do Senhor Bom Jesus do Itaqui,
Municipio
da Cutia; no Bairro da Varzea-Grande, entre os Municipios da Cutia e de
S. Roque ; no lugar Engenhos, Municipio da Iguape ; no Bairro das
Sete-Barras, Município de Xiririca ; no lugar denominado
Aldêa e no
Bairro do Guapurá, Municipio da Conceição de
Itanhaên ; no Bairro da
Fortaleza e no de Pirique, Municipio de Ubatuba, no Baiiro do Arouche
Municipio da S. Paulo ; no Bairro do Porto de Apiahy, na Capelia do
Santo Antonio da Ponta da Serra, districto do Bom Successo, Municipio
de Itapeva da Faxina ; na Capella da Ribeira, Municipio de Apiahy ; nos
Bairros de Santa Cruz do Macedonio, da Varzinha e do Damião,
Municipio
de Parahybuna ; na freguezia do Rio-Novo, Municipio de Botucatú;
no
Bairro de Santa Cruz, Municipio de S. José do Parahyba; no
Bairro das
Furnas, Municipio de Una ; no Bairro da Praia-Grande, Municipio da
Villa Bella da Princeza ; no Bairro do Turvo, nos Callaços,
Municipio
de Itapetininga ; no Bairro de Santa Rita, Municipio de
Guaratinguetá;
na povoação do Pedroso e no Bairro da Cruz, Municipio de
Lorena.
§ 2.º - Segundas cadeiras:
Na Cidade da Limeira, na Cidade de S. João do Rio-Claro , na
Villa de
S. Sebastião ; nas Cidades de S. Luiz do Parahytinga e de
Capivary.
Art. 2.° - Ficão creadas cadeiras de primeiras
letras para o sexo feminino.
§ 1.° - No Bairro do Vianna, Municipio de Villa Bella
da
Princeza; na Freguezia do Botujurú, Municipio de Iguape ; na
Freguezia
das Lavrinhas, Municipio de S. João Baptista do Rio-Verde ; nas
Freguezias do Alambary e do Guarehy, Municipio de Itapetininga ; no
Bairro de Santa Cruz, Municipio de Parahybuna ; na
povoação do Salto,
Municipio de Itú; na Capella da Senhora Apparecida Municipio do
Guaratinguetá ; no Bairro do Ypiranga, Municipio de S. Paulo,
onde o
Governo da Provincia julgar mais conveniente ; no Bairro do Peruhibe,
Municipio da Conceição de Itanhaen;na Capella da Ribeira,
Municipio de
Apiahy, na Villa do Jaboticabal ; na Freguezia do Rio-Novo, Municipio
de Botucatu,e no Bairro de Santa Cruz, Municipio de S. José do
Parahyba.
§ 2.º - Segundas cadeiras :
Nas Cidades de Iguape e de Capivary.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições
contrarias. Mando,
portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e
execução da
referida Lei pertencer, que a cumprão e fação
cumprir tão inteiramente
como nella se contêm. O Secretario desta Provincia a faça
imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta e um.
(L. S.)
ANTONIO DA COSTA PINTO SILVA.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando cadeiras
de primeiras letras, para ambos os sexos, em diversos Municipios desta
Provincia,como acima se declara.
Para V. Exc. vêr.
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de
Março de mil oitocentos e setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.