LEI N. 23

Antonio da Costa Pinto Silva,Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faco saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei.
Art. 1.° - Fica elevada á categoria de freguesia a capella de S. Sebastião do Tijuco-Preto, municipio de S. João Baptista do Rio Verde.
Art. 2.° - As divisas da nova Parochia seráõ as seguintes: começarão no rio Itararé, confluencia do ribeirão – Fartura - ; seguiráõ por este acima até as fazendas dos Costas; proseguiráõ pelas divisas da fazenda com direcção á serra; por esta até defronte o rio Conceição; por este seguirão abaixo até o rio Taquary e ainda por este abaixo até o rio Paranapanema, e acompanhando o curso deste ultimo, continuarão até a sua confluencia no Itararé, e, por este acima, terminarão na confluencia do Fartura.
Art. 3.° - Revogão-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesseis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.

Para V. Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.