LEI N. 23
Antonio da Costa Pinto Silva,Presidente
da Provincia de S. Paulo, etc.,
etc.
Faco saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei,
a
seguinte Lei.
Art. 1.°
- Fica elevada á categoria de
freguesia a capella de S. Sebastião
do Tijuco-Preto, municipio de S.
João Baptista do Rio Verde.
Art. 2.° - As divisas da nova Parochia seráõ
as seguintes:
começarão no rio Itararé, confluencia
do ribeirão – Fartura
- ; seguiráõ por este acima até as fazendas dos
Costas; proseguiráõ
pelas divisas da fazenda com direcção
á serra; por
esta até defronte o rio Conceição; por este
seguirão abaixo até o rio Taquary
e ainda por este abaixo até o rio Paranapanema, e
acompanhando o curso deste ultimo, continuarão até a sua confluencia
no Itararé, e, por este acima, terminarão na confluencia
do Fartura.
Art. 3.° - Revogão-se
as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a
quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça
imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo,
aos dezesseis
dias do mez de Março do anno
de mil oitocentos e setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.
Para V. Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta
e um.
João Carlos da Silva Telles.