LEI N. 31

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 2.º - Fica alterado o art. 2.º da Lei n. 85 de 18 de Abril de 1870 na parte em que trata das divisas entre as parochias de Santa Cruz e da Conceição, e substituido pelo seguinte :-Em vez de dizer-se, como está na Lei, começarão as divisas na barranca do rio Jaguary, no lugar onde existio uma ponte em terras do Dr. Francisco de Assis Pupo, e descendo até entroncar na estrada do Amparo, chamada de cima, diga-se :-começarão as divisas na barranca do rio Jaguary, onde presentemente existe uma ponte denominada de João Leite de Moraes Cunha na estrada do Amparo, chamada de cima, e seguiráõ por esta até o entroncamento na estrada do Bethlem de Jundiahy, no portão da fazenda do finado José Francisco de Paula ; o mais como está na citada Lei.
Art. 2.° - Ficão desannexadas da parochia da Conceição de Campinas as fazendas do Barão de Atibaia, e do D. Maria Joaquina Ferreira do Prado, e de José Pereira do Prado e incorporadas na parochia de Santa Cruz.
Art. 7.º - Revogão-se as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella so contém.
O Secretario da Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.

Carta de Lei, pela qual V. Ex. mande executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando o art. 2 ° da Lei n. 85 de 18 de Abril de 1870, na parte em que trata das divisas entre as parochias de Santa Cruz e da Conceição de Campinas, como ácima se declara.

Para V. Ex. vêr,

Carlos Soares de Sousa a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.