
LEI N. 31
Antonio
da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia
de S.
Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei,
a
seguinte Lei:
Art. 2.º - Fica alterado o art. 2.º da Lei n. 85 de
18 de Abril de 1870
na parte em que trata das divisas entre as parochias
de Santa Cruz e da Conceição, e substituido
pelo seguinte :-Em vez de dizer-se, como
está na Lei, começarão
as divisas na barranca do rio Jaguary, no
lugar onde existio uma ponte em terras do
Dr. Francisco de Assis Pupo, e descendo
até entroncar na estrada do Amparo,
chamada de cima, diga-se :-começarão as divisas na
barranca do rio Jaguary, onde
presentemente existe uma ponte denominada de
João Leite de Moraes Cunha na estrada do Amparo, chamada de
cima, e seguiráõ por esta
até o entroncamento na estrada do Bethlem
de Jundiahy, no portão da
fazenda do finado José Francisco de Paula ; o mais como
está na citada Lei.
Art. 2.° - Ficão
desannexadas da parochia
da
Conceição de Campinas as fazendas do Barão de
Atibaia, e do D. Maria Joaquina
Ferreira do Prado, e de José Pereira do Prado e incorporadas na parochia de Santa Cruz.
Art. 7.º - Revogão-se
as disposições
contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a
quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella so contém.
O Secretario da Provincia a faça
imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo,
aos vinte e
quatro dias do mez de Março do anno
de mil oitocentos e setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.
Carta de Lei, pela qual V. Ex. mande executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
alterando o art. 2 ° da Lei n. 85 de 18 de Abril de 1870, na parte
em que trata
das divisas entre as parochias de Santa
Cruz e da
Conceição de Campinas, como ácima
se declara.
Para V. Ex. vêr,
Carlos
Soares de Sousa a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias
do mez de Março do anno de mil
oitocentos e setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.