LEI N. 32

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. unico. - Fica annexada ao Municipio de Tatuhy a Freguezia do Rio Bonito; revogadas as disposições em contrario.
Mando
, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.

Carta de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar annexando ao Municipio de Tatuy a Freguezia do Rio Bonito, como ácima se declara.

Para V. Ex. vêr,
Carlos Soares de Souza a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.