LEI N. 41

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. Unico. - Fica revogada a Lei n. 1 do corrente anno, da Assembléa Legislativa Provincial, que elevou á categoria de Freguezia a Aldêa de S. Miguel, districto da Freguezia de Nossa Senhora da Penha de França.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a Lei n. 1 do corrente anno,que elevou a Freguezia a Aldêa de S. Miguel, como acima se declara

Para V. Exc.vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.