
LEI N. 41
Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. Unico. - Fica revogada a Lei n. 1 do corrente anno, da
Assembléa Legislativa Provincial, que elevou á categoria
de Freguezia a
Aldêa de S. Miguel, districto da Freguezia de Nossa Senhora da
Penha de
França.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de
Março de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a Lei
n. 1 do corrente anno,que elevou a Freguezia a Aldêa de S.
Miguel, como
acima se declara
Para V. Exc.vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S Paulo, aos trinta dias do mez
de Março de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.