
Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. unico. - Fica creado o lugar de segundo Escrivão de Orphãos no Termo do Bananal; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento o
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.
Carta de Lei, pela qnal V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando o lugar
de 2.° Escrivão de Orphãos no Termo do Bananal, como acima se declara.
Para V. Exc.vêr.
Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.