N. 50

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º  - Ficão revogadas as Leis ns. 51 de 12 de Abril de 1865, art. 1.° § 3.º, n. 5, de 20 de Fevereiro de 1866 art. 1.° § 2.°,n. 18, de 16 de Março de 1866, art. 1.° §.°, n. 12, de 8 de Julho de 1867, art, 1.° § 3.° , que alterão as divisas entre os Municipios de Campinas, Mogy-mirim e Amparo, ficando restabelecidas as antigas divisas.
Art. 2.º - Os predios rusticos infra mencionados passão :
§ 1.º - A fazenda da Jangada, pertencente a José de Campos Mattos, e outros,da Freguezia do Espirito-Santo do Pinhal, para a de Mogy-guassú.
§ 2.º - A de Boa-Vista, pertencente a José Julio de Araujo Macedo, e de Santa Maria, pertencente a Francisco Carlos de Arantes, do Municipio da Villa de Pirassununga, para o de Casa-Branca.
§ 3.º - A do Major João Baptista Lopes, com todo o terreno intermedio até as divisas do Municipio da Villa da Natividade, do Municipio da Cidade de S. Luiz, para o da Villa da Natividade.
§ 4.º - O sitio do Tenente Bento José Ribeiro, do Municipio da Cidade de Sorocaba, para o da Villa de Porto-feliz.
§ 5.º - As fazendas de Cassiano Pereira de Toledo e de José Thomaz de Aquino, da Freguezia dos Dous-Corregos, Município da Villa de Brotas, para o Municipio da Villa de Jahú.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos sete dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.) 

Antonio da Costa Pinto Silva.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando as Leis n.° 51 de 12 de Abril de 1865, art. 1 ° § 3º ; n. 5, de 20 de Fevereiro de 1866, art. 1.º § 2.º ; n. 18, de 16 de Março de 1866, art. 1.º § 7.º ; n. 12, de 8 de Julho de 1867, art. 1º § 3º, que alterárão as divisas entre os Municipios de Campinas, Mogy-mirim e Amparo, ficando estabelecidas as antigas divisas,como acima se declara.
Para V. Ex. vêr.

Carlos Soares de Souza a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.