
Antonio
da Costa Pinto Silva Presidente da Provincia de S. Paulo. etc., etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo Unico - O beneficio concedido pelo artigo 3º da Lei
n. 58
de 15 de Abril de 1868 fica extensivo ao ex-collector José
Bonifacio de
Oliveira Santos ; revogadas as disposições em contrario.
Mando,portanto, a todas as autoridades. a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
fação cumprir tão
inteiramente como nella se contêm
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S Paulo, aos dez dias do mez de Abril de
mil oitocentos setenta e um
(L. S.)
ANTONIO DA COSTA PINTO SILVA.
Carta
de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando
extensivo ao ex-collector José Bonifacio de Oliveira Santos o
beneficio
concedido pelo art. 3º da Lei n . 58 de 15 de Abril de 1868, como
acima
se declara.
Para V. Ex vêr.
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez
Publica na Secretaria do Governo de S Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.