LEI N. 53

Antonio da Costa Pinto Silva Presidente da Provincia de S. Paulo. etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo Unico - O beneficio concedido pelo artigo 3º da Lei n. 58 de 15 de Abril de 1868 fica extensivo ao ex-collector José Bonifacio de Oliveira Santos ; revogadas as disposições em contrario.
Mando,portanto, a todas as autoridades. a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um
(L. S.)
ANTONIO DA COSTA PINTO SILVA.

Carta de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando extensivo ao ex-collector José Bonifacio de Oliveira Santos o beneficio concedido pelo art. 3º da Lei n . 58 de 15 de Abril de 1868, como acima se declara.
Para V. Ex vêr.
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez 

Publica na Secretaria do Governo de S Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.