LEI N. 54

Antonio da Costa Pinto Silva Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica autorisado o Governo da Provincia a construir uma nova ponte sobre o rio Tieté, no lugar denominado - Cupim, estrada de Mogy das Cruzes a Jacarehy, podendo despender até 10:000$000, e utilizar a madeíra da ponte actual, que fôr aproveitavel.
Art. 2.º - A quantia acima será igualmente despendida no aterrado que precede e segue-se á nova ponte em ambas as margens do rio.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)

ANTONIO DA COSTA PINTO SILVA.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo da Provincia a construir nova ponte sobre o rio Tieté no lugar denominado-Cupim-estrada de Mogy das Cruzes a Jacarehy, podendo despender até 10:000$000, bem como no aterrado que precede e segue-se a nova ponte em ambas as margens do rio, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr,
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.