LEI
N. 54
Antonio da Costa Pinto Silva Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.,
etc.
Faço saber a todos
os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sancionei a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica autorisado o Governo da Provincia a
construir uma nova ponte sobre o rio Tieté, no lugar denominado
- Cupim, estrada de Mogy das Cruzes a Jacarehy, podendo despender
até 10:000$000, e utilizar a madeíra da ponte actual, que
fôr aproveitavel.
Art. 2.º - A quantia acima será igualmente
despendida no aterrado que precede e segue-se á nova ponte em
ambas as margens do rio.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas
as autoridades, a quem o conhecimento e execução da
referida Lei pertencer, que a cumprão e fação
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril do
anno de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)
ANTONIO DA COSTA PINTO SILVA.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o Governo da Provincia a construir nova ponte sobre o rio
Tieté no lugar denominado-Cupim-estrada de Mogy das Cruzes a
Jacarehy, podendo despender até 10:000$000, bem como no aterrado
que precede e segue-se a nova ponte em ambas as margens do rio, como
acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de
Abril de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.