LEI N. 69

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - As divisas entre os Municipios de Mogy-mirim e Amparo serão as seguintes: Principião no rio Taquary, em frente ás divisas das fazendas de José Libanio de Abreo Soares e Francisco do Abreo Soares; seguem pelo corrego que serve de divisa a ambos, procurando depois o caminho velho que vai ao rio Camandocaia,na antiga morada de Antonio Manoel Proença; sobem pelo Camandocaia acima até a ponte do sitio que foi de Daniel Pires, e desta seguem pela estrada que do Amparo vai á Ressaca até a frente das terras de José Leite de Souza, donde vão a rumo até dar nas aguas que vem do tanque de Domingos Francisco de Moraes, e por estas acima até o mesmo tanque, e deste a procurar o espigão na tapera da fazenda de Santa Barbara; deste ponto descem pelo corrego que vai ao Camandocaia-mirim, sobem por este rio até as cabeceiras do mesmo a procurar as divisas da Serra-Negra.
Art. 2.º - A fazenda-Queluz-, pertencente a D. Izabel Leite de Sampaio e outros do Municipio da Cidade de Capivary, fica pertencendo ao de Itú.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando
, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)

Antonio da Costa Pinto Silva.

Carta de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo as divisas entre os Municipios de Mogy-mirim e Amparo, como acíma se declara.

Para V. Ex. vêr,
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Abril do mil oitocentos setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.