LEI N. 69
Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da
Provincia
de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - As divisas entre os
Municipios
de
Mogy-mirim e Amparo serão as
seguintes:
Principião
no rio
Taquary, em frente ás
divisas das fazendas de
José
Libanio de
Abreo
Soares e Francisco do
Abreo Soares; seguem
pelo
corrego que serve de divisa a ambos,
procurando depois o
caminho velho que vai ao rio
Camandocaia,na antiga morada de Antonio Manoel
Proença; sobem pelo
Camandocaia
acima até a ponte do sitio que foi de Daniel
Pires, e desta seguem pela estrada que do Amparo vai á Ressaca
até a frente das
terras de José Leite de Souza, donde vão a rumo
até dar nas
aguas
que vem do tanque de Domingos Francisco de Moraes, e por estas acima
até o
mesmo tanque, e deste a procurar o espigão na tapera da fazenda
de Santa
Barbara; deste ponto descem pelo
corrego
que vai ao
Camandocaia-mirim, sobem por
este rio até as cabeceiras do
mesmo a procurar as divisas da
Serra-Negra.
Art. 2.º - A
fazenda-Queluz-,
pertencente a
D. Izabel Leite de Sampaio e
outros do
Municipio
da Cidade de
Capivary, fica pertencendo ao
de
Itú.
Art. 3.º - Revogão-se
as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumprão
e
fação cumprir tão
inteiramente como
nella se
contêm.
O Secretario desta
Provincia a faça
imprimir,
publicar e correr.
Dada no
Palacio do Governo de S. Paulo,
aos doze dias
do
mez de Abril de mil oitocentos setenta
e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.
Carta de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por bem
sanccionar, estabelecendo as
divisas entre os
Municipios de
Mogy-mirim e
Amparo, como
acíma se declara.
Para V. Ex.
vêr,
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos doze dias do
mez de Abril
do mil
oitocentos setenta e
um.
João Carlos da Silva Telles.