LEI N. 8

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica elevada á categoria de Villa, sob a denominação de Villa da Conceição do Cruzeiro, a Freguezia do Embaú, Municipio de Lorena, conservadas as actuaes divisas.
Art. 2.º - Fica a cargo dos moradores a factura de cadêa e casa de camara.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições contrarias. 
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)
Antonio Da Costa Pinto Silva.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á Villa, com a denominação da-Conceição do Cruzeiro-a Freguezia do Embaú, como acima se declara. 

Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Março de mil oicocentos setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.