LEI N. 8
Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo,
etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica elevada á categoria de Villa, sob a
denominação
de Villa da Conceição do Cruzeiro, a Freguezia do
Embaú, Municipio de
Lorena, conservadas as actuaes divisas.
Art. 2.º - Fica a cargo dos moradores a factura de
cadêa e casa de camara.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições
contrarias.
Mando,
portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e
execução da
referida Lei pertencer, que a cumprão e fação
cumprir tão inteiramente
como n'ella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de
Março de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)
Antonio Da Costa Pinto Silva.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á
Villa,
com a denominação da-Conceição do
Cruzeiro-a Freguezia do Embaú, como
acima se declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de
Março de mil oicocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.