LEI N. 1

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica elevada á categoria de Freguezia a Capella de Nossa Senhora da Escada, Municipio de Mogy das Cruzes.
Art. 2.° - As divisas da Freguezia com a Cidade de Mogy das Cruzes serão as seguintes: principiaráõ na confluencia do rio Guararema, no Parahyba, Guararema acima até a estrada de Santa Branca, seguindo-a até a fazenda Sabaúma : deste ponto proseguiráõ, pelo caminho que conduz ao sítio de Manoel de Souza Mello Freire, a dar na estrada do atalho do Tenente Francisco Antonio Martins, e dahi em diante, pela mesma estrada, até ao sitio do finado Francisco José Pinto Mourão ; deste lugar seguiráõ por uma vertente até ao espigão do Morro-Feital; continuaráõ pelo espigão até a estrada do Lambarehy, e da reterida estrada procuraráõ o Ribeirão, e por este abaixo até a ponte de Antonio Leme, e, seguindo o caminho, terminaráõ no rio Paratehy.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 28 dias do mez de Fevereiro do anno de 1872.

(L.S.)

JOSÉ FERNANDES DA COSTA PEREIRA JUNIOR.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á categoria de Freguezia a Capella de Nossa Senhora da Escada, e marcando as respectivas divisas, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 28 dias do mez de Fevereiro de 1872.

João Carlos da Silva Telles.