O Bacharel formado
José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia
de S. Paulo, etc., etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica elevada á categoria de
Freguezia a Capella de Nossa Senhora da Escada, Municipio de Mogy das
Cruzes.
Art. 2.° - As divisas da Freguezia com a Cidade de
Mogy das
Cruzes serão as seguintes: principiaráõ na
confluencia do rio
Guararema, no Parahyba, Guararema acima até a estrada de Santa
Branca,
seguindo-a até a fazenda Sabaúma : deste ponto
proseguiráõ, pelo
caminho que conduz ao sítio de Manoel de Souza Mello Freire, a
dar na
estrada do atalho do Tenente Francisco Antonio Martins, e dahi em
diante, pela mesma estrada, até ao sitio do finado Francisco
José Pinto
Mourão ; deste lugar seguiráõ por uma vertente
até ao espigão do
Morro-Feital; continuaráõ pelo espigão até
a estrada do Lambarehy, e da
reterida estrada procuraráõ o Ribeirão, e por este
abaixo até a ponte
de Antonio Leme, e, seguindo o caminho, terminaráõ no rio
Paratehy.
Art. 3.º - Revogão-se as
disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 28 dias do mez de Fevereiro
do anno de 1872.
(L.S.)
JOSÉ FERNANDES DA COSTA PEREIRA JUNIOR.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á
categoria de Freguezia a Capella de Nossa Senhora da Escada, e marcando
as respectivas divisas, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 28 dias do mez de
Fevereiro de 1872.
João Carlos da Silva Telles.