LEI N. 10

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Província de S. Paulo, etc., etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica pertencendo ao Município de Mogy-mirim o s tio denominado -dos Campos -, na margem esquerda do Ribeirão do Ferraz, pertencente ao Tenente-Coronel José Sertorio e a outros, desligado assim do districto da nova Villa de Nossa Senhora do Patrocinio das Araras
Art. 2.
° - A fazenda denominada - Vanguarda - propriedade de Tristão da Silveira Campos, do districto da Serra-Negra, fica pertencendo ao districto dó Amparo.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez do Março do anno de 1872.
(L.S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, annexando ao Município de Mogy-mirim o sitio denominado - dos Campos -, na margem esquerda do Ribeirão do Feraz, pertencente ao Tenente-Coronel José Sertorio e a outros; bem como ao do Amparo a fazenda denominada -Vanguarda-, de Tristão da Silveira Campos, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Março de 1872.

João Carlos da Silva Telles.