
LEI N. 10
O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior,
Presidente da Província de S. Paulo, etc., etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica pertencendo ao Município de
Mogy-mirim o s tio
denominado -dos Campos -, na margem esquerda do Ribeirão do
Ferraz,
pertencente ao Tenente-Coronel José Sertorio e a outros,
desligado
assim do districto da nova Villa de Nossa Senhora do Patrocinio das
Araras
Art. 2.° - A fazenda denominada - Vanguarda - propriedade de
Tristão da Silveira Campos, do districto da Serra-Negra, fica
pertencendo ao districto dó Amparo.
Art. 3.° - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez do
Março do anno de 1872.
(L.S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, annexando ao
Município de Mogy-mirim o sitio denominado - dos Campos -, na
margem
esquerda do Ribeirão do Feraz, pertencente ao Tenente-Coronel
José
Sertorio e a outros; bem como ao do Amparo a fazenda denominada
-Vanguarda-, de Tristão da Silveira Campos, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez
de Março de 1872.
João Carlos da Silva Telles.