O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior,
Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - A séde da Freguezia de Sant'Anna dos
Olhos d'Agua, do
Municipio de Batataes, fica removida para a Capella de S. José
do Morro
Agudo, no mesmo Município.
Art. 2.° - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada
no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 28 dias do mez de Fevereiro do
anno de 1872.
(L.S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Carta de Lei, pela qual
V. Exc. manda
executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por
bem sanccionar, removendo a séde da Freguezia de Sant'Anna dos
Olhos
d'Agua para a Capella de S. José do Morro Agudo, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghrlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de
S. Paulo, aos 28 dias do mez de Fevereiro de 1872.
João Carlos da Silva Telles.