LEI N. 2

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - A séde da Freguezia de Sant'Anna dos Olhos d'Agua, do Municipio de Batataes, fica removida para a Capella de S. José do Morro Agudo, no mesmo Município.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 28 dias do mez de Fevereiro do anno de 1872.
(L.S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior. 

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, removendo a séde da Freguezia de Sant'Anna dos Olhos d'Agua para a Capella de S. José do Morro Agudo, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr.

Jeronymo Ghrlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 28 dias do mez de Fevereiro de 1872.
João Carlos da Silva Telles.