LEI
N. 22
O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior,
Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - E' elevada á categoria de Cidade a Villa
de Casa-Branca.
Art. 2.° - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de
Março do anno de 1872.
(L. S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Carta de
Lei, pela qual V. Exc. manda
executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por bem sanccionar, elevando á categoria de Cidade a Villa
de Casa-Branca, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias
do mez de Março de 1872.
João Carlos da Silva Telles.