
LEI
N. 34
O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior,
Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - O Governo é autorisado a
augmentar o
capital garantido da companhia Sorocabana, até 1,800:000$000,
á vista do projecto definitivo da estrada, quando este for-lhe
apresentado, na conformidade da condição 6ª do
contrato de 8 de Julho de 1871, se reconhecer que tal augmento é
necessario para conclusão della ; devendo a companhia construir
um ramal para a Villa da Cutia, se a mencionada estrada afastar-se
desta localidade.
Art. 2.° - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril
do anno de 1872.
(L. S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o Governo a augmentar o capital garantido da companhia
Sorocabana até 1,800:000$000, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos cinco dias do mez de
Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.