LEI N. 34

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - O Governo é autorisado a augmentar o capital garantido da companhia Sorocabana, até 1,800:000$000, á vista do projecto definitivo da estrada, quando este for-lhe apresentado, na conformidade da condição 6ª do contrato de 8 de Julho de 1871, se reconhecer que tal augmento é necessario para conclusão della ; devendo a companhia construir um ramal para a Villa da Cutia, se a mencionada estrada afastar-se desta localidade.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril do anno de 1872.
(L. S.)

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo a augmentar o capital garantido da companhia Sorocabana até 1,800:000$000, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos cinco dias do mez de Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.