
LEI
N. 37
O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior,
Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assemblea
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - Ficão creadas as seguintes cadeiras de
primeiras letras :
§ 1.° - Para o sexo masculino : - segundas cadeiras
nas
Cidades de Tatuhy, Arêas e S. José dos Campos, na Villa de
Caçapava e na de Casa-Branca; -primeiras cadeiras, na Capella do
Bom Jesus do Serrote, Municipio de Santa Branca ;-nos Bairros do
Mato-dentro, Itapéva e Itapema, Municipio de Jacarehy ;-no
Bairro do Lemes, Municipio de Guaratingueta; -no Bairro da Ribeira,
Municipio de Iguape ; - na Ilha do Mar-pequeno, paragem da Villa-Nova.
mesmo Municipio : -nos Bairros do Rio-acima e de Itagaçaba em
Arèas ;-no da Piedade, Municipio de Taubaté; -no das
Palmeiras, Freguezia do Bairro Alto; no Bairro do Rio abaixo, Municipio
de Atibaia; - no Bairro da serra, em Barreiros ;-no de
Perequeassú, praia do mesmo nome, Municipio de Ubatuba ; - no
Bairro do Taquanduva, Municipio de Villa Bella ; - no Bairro do
Taboão, Municipio de S. Roque ; - nos Bairros da Ressaca e do
Bom Jesus do Campo-Verde, Municipio de Una - ; - no Bairro de S. Pedro,
Municipio de Villa-Bella ; no Bairro do Salto, Municipio de Una, e mais
uma segunda cadeira na Cidade de S. Roque.
§ 2.° - Para o sexo feminino:-segundas cadeiras na
Villa de S. Sebastião da Boa-Vista, nas Cidades de Tatuhy, de S.
José dos Campos, de Pindamonhangaba e da Limeira, e nas Villas
de Xiririca e de Caçapava: - primeiras, nas Freguezias de S.
Bernardo, Municipio da Capital;-na Freguezia do Buquira, Municipio de
Taubaté ;-no Bairro da Roseira, Municipio de
Guaratinguetá ;- na Villa do Barreiro ;-no Salto, Municipio de
Una, como tambem uma terceira na Cidade de Guaratinguetá.
Art. 2.° - Ficão removidas as cadeiras da
Apparição, Municipio de Cunha, para a Capella da S.
José do mesmo Municipio:-dos Bairros de Ubatu-mirim, para o de
Pissinguaba ; do Felix, para o do Leo; do Perequê-mirim, para a
praia da Enseada ; da Fortaleza, para o do Sapé, todas do
Municipio de Ubatuba :-a do Bairro de Itapecerica, Municipio de
Villa-Bella, para o Bairro de Rodamonte.
Art. 3.° - Fica supprimida a cadeira de Mogy-guassú,
na Villa de Caraguatatuba.
Art. 4.° - A escola da Varzea-grande, nos limites de S.
Roque e Cotia, será estabelecida em territorio deste ultimo
Municipio.
Art. 5.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril
do anno de 1872.
(L. S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando não só cadeiras de primeiras letras para ambos os
sexos, em diversas localidades, como tambem removendo algumas escolas
de uns para outros Bairros, e supprimindo a cadeira de
Mogy-guassú, na Villa de Caraguatatuba, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo,aos seis dias do mez de
Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.