LEI N. 37

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assemblea Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - Ficão creadas as seguintes cadeiras de primeiras letras :
§ 1.° - Para o sexo masculino : - segundas cadeiras nas Cidades de Tatuhy, Arêas e S. José dos Campos, na Villa de Caçapava e na de Casa-Branca; -primeiras cadeiras, na Capella do Bom Jesus do Serrote, Municipio de Santa Branca ;-nos Bairros do Mato-dentro, Itapéva e Itapema, Municipio de Jacarehy ;-no Bairro do Lemes, Municipio de Guaratingueta; -no Bairro da Ribeira, Municipio de Iguape ; - na Ilha do Mar-pequeno, paragem da Villa-Nova. mesmo Municipio : -nos Bairros do Rio-acima e de Itagaçaba em Arèas ;-no da Piedade, Municipio de Taubaté; -no das Palmeiras, Freguezia do Bairro Alto; no Bairro do Rio abaixo, Municipio de Atibaia; - no Bairro da serra, em Barreiros ;-no de Perequeassú, praia do mesmo nome, Municipio de Ubatuba ; - no Bairro do Taquanduva, Municipio de Villa Bella ; - no Bairro do Taboão, Municipio de S. Roque ; - nos Bairros da Ressaca e do Bom Jesus do Campo-Verde, Municipio de Una - ; - no Bairro de S. Pedro, Municipio de Villa-Bella ; no Bairro do Salto, Municipio de Una, e mais uma segunda cadeira na Cidade de S. Roque.
§ 2.° - Para o sexo feminino:-segundas cadeiras na Villa de S. Sebastião da Boa-Vista, nas Cidades de Tatuhy, de S. José dos Campos, de Pindamonhangaba e da Limeira, e nas Villas de Xiririca e de Caçapava: - primeiras, nas Freguezias de S. Bernardo, Municipio da Capital;-na Freguezia do Buquira, Municipio de Taubaté ;-no Bairro da Roseira, Municipio de Guaratinguetá ;- na Villa do Barreiro ;-no Salto, Municipio de Una, como tambem uma terceira na Cidade de Guaratinguetá.
Art. 2.° - Ficão removidas as cadeiras da Apparição, Municipio de Cunha, para a Capella da S. José do mesmo Municipio:-dos Bairros de Ubatu-mirim, para o de Pissinguaba ; do Felix, para o do Leo; do Perequê-mirim, para a praia da Enseada ; da Fortaleza, para o do Sapé, todas do Municipio de Ubatuba :-a do Bairro de Itapecerica, Municipio de Villa-Bella, para o Bairro de Rodamonte.
Art. 3.° - Fica supprimida a cadeira de Mogy-guassú, na Villa de Caraguatatuba.
Art. 4.° - A escola da Varzea-grande, nos limites de S. Roque e Cotia, será estabelecida em territorio deste ultimo Municipio.
Art. 5.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de 1872.

(L. S.)

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando não só cadeiras de primeiras letras para ambos os sexos, em diversas localidades, como tambem removendo algumas escolas de uns para outros Bairros, e supprimindo a cadeira de Mogy-guassú, na Villa de Caraguatatuba, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo,aos seis dias do mez de Abril de 1872.

João Carlos da Silva Telles.