
LEI
N. 38
O
Bacharel formado José
Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo,
etc., etc., etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a
seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica desligada do Municipio de Mogy-mirim, para
ser annexa á fazenda de S. Jeronymo, do municipio da Limeira, a
sorte de terras pertencente ao Senador Francisco Antonio de Souza
Queiroz; ficão igualmente pertencendo ao Municipio de Cunha as
fazendas dos cidadãos João Pires Querido e Firmino
José da Silva, ora pertencentes ao de Guaratinguetá; fica
mais desannexado do Municipio de Capivary e annexo á Freguezia
de Agua-choca o sitio denominado-Monte-mór-, pertencente a
José Bonifacio de Campos Ferraz; fica pertencendo ao districto
de Santa Isabel o sitio de Israel Rodrigues de Avila Sobrinho, ora
pertencente ao districto do Arujá; fica pertencendo ao municipio
de Taubaté a parte da fazenda do Capitão Francisco das
Chagas Mont'Alverne, sita no districto de Caçapava; ficão
desannexados do districto da Freguezia de Juquery, e pertencendo ao da
Cidade de Jundiahy, os sitios de José Ortiz da Rocha e de Amaro
Justinianno Ortiz; fica pertencendo ao districto de Nazareth a parte do
sitio de José Francisco de Carvalho, morador em Nazareth, cuja
parte se acha encravada no districto de Juquery.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições
em
contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumprão e fação cumprir tão inteiramente
como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo,
aos seis dias do mez de Abril do anno de 1872.
(L. S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
desligando diversos terrenos e fazendas de differentes Municipios e
annexando a outros, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirçanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de
Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.