LEI N. 38

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica desligada do Municipio de Mogy-mirim, para ser annexa á fazenda de S. Jeronymo, do municipio da Limeira, a sorte de terras pertencente ao Senador Francisco Antonio de Souza Queiroz; ficão igualmente pertencendo ao Municipio de Cunha as fazendas dos cidadãos João Pires Querido e Firmino José da Silva, ora pertencentes ao de Guaratinguetá; fica mais desannexado do Municipio de Capivary e annexo á Freguezia de Agua-choca o sitio denominado-Monte-mór-, pertencente a José Bonifacio de Campos Ferraz; fica pertencendo ao districto de Santa Isabel o sitio de Israel Rodrigues de Avila Sobrinho, ora pertencente ao districto do Arujá; fica pertencendo ao municipio de Taubaté a parte da fazenda do Capitão Francisco das Chagas Mont'Alverne, sita no districto de Caçapava; ficão desannexados do districto da Freguezia de Juquery, e pertencendo ao da Cidade de Jundiahy, os sitios de José Ortiz da Rocha e de Amaro Justinianno Ortiz; fica pertencendo ao districto de Nazareth a parte do sitio de José Francisco de Carvalho, morador em Nazareth, cuja parte se acha encravada no districto de Juquery.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de 1872.

(L. S.)

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desligando diversos terrenos e fazendas de differentes Municipios e annexando a outros, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr.

Jeronymo Ghirçanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de 1872.

João Carlos da Silva Telles.