LEI N. 39

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - As divisas entre a Cidade de Tatuhy, Tieté e Itapetininga, e as Freguezias de S. João de Guarehy, Rio Bonito e Alambary, ficão definitivamente fixadas do seguinte modo: começando na embocadura do Ribeirão da Onça, no rio de Sorocaba ; por aquelle acima ate o rumo da sesmaria de Francisco de Paula Leite, seguindo por elle até o espigão de onde nasce a agua de Anna Lucas; por esta abaixo até o ribeirão das Conchas, atravessando a procurar em linha recta a estrada de João Antonio; por esta até a estrada do Rio Bonito, d'ahi á barra do Rio Feio no Rio do Peixe ; por aquelle acima, até suas cabeceiras ; d'ahi em linha recta á campina do Paiol, continuando na mesma direcção ao rio Tatuhy ; por este abaixo, até a barra da Enxovia, e d'ahi em linha recta ao Pinheirinho, na estrada nova de Itapetininga; e deste lugar ao cafezal de Galdino de Campos, descendo a agua que vai ao rio Alambary ; por este abaixo, ao rio Sarapuhy (ficando pertencendo á Freguezia do Alambary as terras dos Carrices) ; por este abaixo, até o rio de Sorocaba, e por este até a barra do Ribeirão da Onça.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e façao cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de 1872.

(L.S.)

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, fixando definitivamente as divisias entre as Cidades de Tatuhy, Tieté e Itapetininga, e as Freguezias de S. João de Guarehy, Rio Bonito e Alambary, como acima se declara.

Para V. Exc vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de 1872.

João Carlos da Silva Telles.