
LEI
N. 48
O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira
Júnior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. unico. - Fica revogado o art. 3° da Lei n. 49 de 2 de
Abril de 1871, que passou para o Belém do Descalçado a
parte do Municipio de S. Carlos do Pinhal, comprehendida entre o rio Mogy-guassú, a
estrada que'do Belém do Descalvado vai a Araraquara pelo
ribeirão do Chibarro, e o Município de Araraquara.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril
do anno de 1872.
(L.S.)
JOSÉ FERNANDES DA COSTA PEREIRA JUNIOR.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando o art. 3º da Lei n. 49 de 2 de Abril de 1871, como acima se declara.
Para V.
Exc vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de
Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.