LEI N. 7

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica elevada á Freguezia a Capella do Ribeirão-Grande do Bairro do Palmital, no Município de Itapetininga, com a denominação do Divino Espirito Santo da Boa Vista.
Art. 2.º - O Governo marcará as divisas, ouvindo a Camara respectiva.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março do anno de 1872.
(L. S.)

JOSÉ FERNANDES DA COSTA PEREIRA JUNIOR

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á Freguezia a Capella do Ribeirão Grande do Palmital. com a denominação do Divino Espirito Santo da Boa Vista, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr. 
Jeronymo Ghirlanda a fez. 
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março de 1872.
João Carlos da Silva Telles.