LEI
N. 73
O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei.
CAPITULO I
RECEITA PROVINCIAL
Art.1.º O
Presidente da Provincia fará arrecadar, na fórma das Leis
e Regulamentos respectivos, no anno financeiro de 1º de Julho de
1872 a 30 de Junho de 1873, os impostos abaixo declarados e
orçados na quantia de 2,110:787$000.
§ 1.° Direitos de sahida..................................................................................940:783$000
§ 2.º Meia siza de escravos............................................................................162:680$000
§ 3.º Decima de heranças e legados............................................................250:000$000
§ 4.º Decima de casas de conventos................................................................1:544$000
§ 5.º Novo imposto de animaes.......................................................................15:200$000
§ 6.° Despacho de embarcações......................................................................1:555$000
§ 7.° Imposto sobre casas de leilão e modas......................................................546$000
§ 8.º Imposto sobre seges..................................................................................1:345$000
§ 9.° Cobrança da divida activa.......................................................................50:000$000
§ 10. Rendimento da ponte de embarque......................................................32:457$000
§ 11. Rendimento da casa de correccão........................................................12:840$000
§ 12. Emolumentos............................................................................................11.919$000
§ 13. Imposto sobre escravos que não pagarão meia siza..................................60$000
§ 14. Imposto sobre escravos de conventos........................................................400$000
§ 15. Indemnisações e multas................................................................................609$000
§ 16. Eventual.......................................................................................................4:600$000
§ 17. Taxa de barreiras...................................................................................524.249$000
§ 18. Imposto sobre os capitalistas...............................................................100:000$000
2.110:787$000
CAPITULO II
DESPEZA PROVINCIAL
Art 2° O Presidente
da Previncia fica autorizado a despender,no anno financeiro de 1º
de Julho de 1872 a 30 de Junho de 1873, a quantia de 2.341:087$754
§ 1.º - Assembleia Provincial:
Subsidio a 36 deputados......................................................................................22:320$000
Indemnisação de
jornada........................................................................................3:000$000
Secretaria:
1 Director................................................................................................Ordenado. 1:100$000
Gratificação
100$000
1
Official.................................................................................................. Ordenado
990$000
Gratificação
50$000
1
Archivista.............................................................................................Ordenado.
880$000
Gratificação.
50$000
3 Amanuenses......................................................................................Ordenados. 1:980$000
Gratificações
150$000
1
Porteiro................................................................................................Ordenado.
880$000
Gratificação.
50$000
1 Primeiro Tachygrapho........................................................................Ordenado. 3.000$000
2 Segundos
ditos........................................................................................................4:800$000
1 Terceiro
dito.............................................................................................................1:200$000
2
Continuos.....................................................................................................................990$000
Gratificações.
100$000
1
Correio.....................................................................................................Ordenado.
495$000
Gratificação.
50$000
1 Guarda das
galerias...............................................................................Ordenado.
330$000
Gratificação. 50$000
Expediente......................................................................................................................600$000
43:165$000
§ 2.º Secretaria do Governo:
1
Secretario..........................................................................................Gratificação.
2:510$000
1 Official-maior.........................................................................................Ordenado. 2:440$000
Gratificação.
933$330
4 Chefes de secções.............................................................................Ordenados.7:780$000
Gratificações.1:113$330
1 Chefe do archivo...................................................................................Ordenado. 2:000$000
4 Primeiros
officiaes...................................................................................................6:240$000
4
Segundos
ditos.........................................................................................................5:800$000
6
Amanuenses.............................................................................................................7:140$000
1
Porteiro......................................................................................................................1:300$000
1 Ajudante do Archivista ............................................................................................1:080$000
Gratificação.....................................................................................................................200$000
2 Continuos Ordenados..............................................................................................2:270$000
Diversas despezas:
Expediente da Secretaria..........................................................................................3:400$000
Dito da sala das ordens................................................................................................300$000
44:506$660
§ 3.º Administração e arrecadação de rendas:
Thesouro Provincial
Inspectoria:
1 Inspector................................................................................................Ordenado. 3:000$000
Secção do Contencioso:
1 Procurador Fiscal.................................................................................Ordenado. 2 400$000
1 Ajudante do mesmo.................................................................................................1:200$000
1 Solicitador
................................................................................................................1:200$000
1 Amanuense...........................................................................................Gratificação. 600$000
1 Official maior.........................................................................................Ordenado. 2:200$000
Gratificação.733$330
1 Official....................................................................................................Ordenado. 1:400$000
Amanuenses........................................................................................Gratificações 2:000$000
Thesouraria:
1 Thesoureiro........................................................................................Gratificação. 1:480$000
1 Fiel.................................................................................................................................600$000
Contadoria:
1 Contador............................................................................................... Ordenado. 2:600$000
2 Chefes de seccão....................................................................................................3:600$000
2 primeiros Officias.............................................................................................. ......3:000$000
2 segundos ditos..........................................................................................................2800$000
3 terceiro ditos.............................................................................................................3:600$000
1 Praticante.....................................................................................................................700$000
Outros empregados:
1 CartorarioOrdenado...................................................................................................700$000
1 Porteiro.....................................................................................................................1:000$000
2 Continuos..................................................................................................................1:300$000
Diversas despezas:
Expediente...................................................................................................................2:600$000
Estações
Mesa de rendas de Santos :
1 Administrador........................................................................................ Ordenado. 1:00$000
1 Escrivão.......................................................................................................................720$000
2 Escripturarios (a 600$)...........................................................................................1:200$000
2 Conferentes a (600$)..............................................................................................1:200$000
1 Claviculario..................................................................................................................480$000
6 Guardas (a 360$)................................................................................................... 2:160$000
1 Agente..........................................................................................................................360$000
Mesa de rendas de Ubatuba :
Amanuense...................................................................................................Ordenado. 800$000
Guarda.......................................................................................................Gratificação. 240$000
Mesa de rendas de Caraguatatuba :
Guarda.......................................................................................................Gratificação. 300$000
Registro do Banco de Arêa.
Agente das Marrecas...............................................................................Gratificação. 420$000
Agente das Tres Barras..................................................................................................300$000
Registro de Sorocaba:
Administrador...........................................................................................Ordenado . 1:800$000
Escrivão.........................................................................................................................1:200$000
Gratificação. 360$000
Registro de Itapetininga :
Administrador............................................................................................Ordenado. 1:800$000
Escrivão.........................................................................................................................1:200$000
Ao Contador e commandante do destacamento.........................................................700$000
Barreira do Cubatão :
Administrador.........................................................................................Gratificação. 1:400$000
Escrivão..........................................................................................................................1:000$000
Barreira do Rio-Grande :
Adminstrador..............................................................................................Gratificação. 720$000
Escrivão..............................................................................................................................480$000
Barreira de Jundiahy :
Agente do Belém.........................................................................................Gratificação. 600$000
Dito do Belemzinho............................................................................................................600$000
Dito de Itu.............................................................................................................................600$000
Dito de Atibaia....................................................................................................................480$000
Despezas diversas:
Porcentagem de 3 % sobre a arrecadação dos direitos de
sahida e imposição na ponto de embarque em Santos,na
fôrma da tabella annexa ao Regulamento de 21 de Abril de
1868.................................................................22:145$590
Porcentagem aos Agentes pela arrecadação das rendas
orçadas em 1.142:$758, inclusive a taxa das barreiras, a 14%
umas pelas
outras........................................................................................................................................159:946$500
Passagem do Guarda da Mesa de rendas Ubatuba para bordo.............................................108$000
Expediente das Estações
..........................................................................................................4:000$000
Alugueis de casas para as barreiras, e mais despezas.........................................................5:000$000
252:033$420
§ 4.º Culto publico :
Congrua a 140 Coadjutores. (a 200$) ......................................................................................28:000$000
Ordinaria e fabrica (a 40$)............................................................................................................5:600$000
Sé Cathedral :
Guisamentos e gratificações ao Mestre da capella e ao Organista.........................................4000$000
Para compra de paramentos........................................................................................................5:000$000
Igreja do Collegio:
Capellão Ordenado...........................................................................................................................400$000
Sacristão
Gratificação......................................................................................................................100$000
Guisamentos.........................................................................................................................................40$000
Quatro
festividades............................................................................................................................124$000
Capella do Cubatão :
Capellão
Gratificação........................................................................................................................360$000
Capella de Sant' Anna
Capelão
Ordenado...........................................................................................................................
500$000
44:124$000
§ 5º Força publica :
Corpo Municipal Permanente, inclusive forragem, pastagem, luzes para o
quartel, gratificação de reengajados, hospital,
expediente do Corpo e alugueis de casa para
destacamentos.....................................................................246:053$400
Guardas
policiaes.......................................................................................................................133:079$000
Destacamento das
barreiras.......................................................................................................11:888$000
391:020$400
§ 6.° Seminário da Gloria :
A' Superiora e quatro Irmãs, na forma do contrato do 26 de Julho
de 1871, sendo 300$ a cada uma..................1.500$000
Capellão..........................................................................................................................................................Gratificação.
480$000
Cirurgião.................................................................................................................................................................................500$000
Dotação.............................................................................................................................................................................12:000$000
14:480$000
§ 7.º Jardim publico :
Inspector.........................................................................................................Gratificação.
800$000
Feitor......................................................................................................................................700$000
Material, custeio e
operários...........................................................................................3:618$000
5:118$000
§ 8° Hospicio de alienados :
Administrador..............................................................................................Gratificação.1:200$000
Escrivão..............................................................................................................................1:000$000
Medico ..................................................................................................................................600$000
Dotação............................................................................................................................16:000$000
Melhoramento do edificio.................................................................................................8:000$000
26:800$000
§ 9.° Penitenciaria:
Administrador................ ................................................................................Ordenado. 1:500$000
Gratificação. 1:200$000
Escrivão........................................................ .................................................Ordenado. 1:200$000
Gratificação.
200$000
Almoxarife....................................................................................................... Ordenado.1:200$000
Gratificação.
200$000
Professor...............................................................................................................................250$000
Cirurgião................................................................................................................................600$000
Capellão.................................................................................................................................600$000
Sacristão................................................................................................................................100$000
4 Carcereiro.......................................................................................................................2:000$000
Enfermeiro.............................................................................................................................480$000
Ajudante.................................................................................................................................380$000
16 Guardas.........................................................................................................................5:760$000
5 ditos de calabouço.........................................................................................................1:987$500
Metre sapateiro.....................................................................................................................600$000
Dito alfaiate...........................................................................................................................600$000
Dito marceneiro....................................................................................................................360$000
Dito ferreiro........................................................................................................................1:200$000
Dito encadernador............................................................. .................................................720$000
Dito funileiro..........................................................................................................................600$000
Despezas diversa:
Materias primas..............................................................................................................10.600$000
Feriados sentenciados........................................................................................................500$000
Illuminação............................................................................................................................304$400
35:141$900
§ 10. Instituto vaccinico.
Ajudante vaccinador.....................................................................................Gratificação. 200$000
Secretario..............................................................................................................................200$000
Porteiro .................................................................................................................................100$000
Expediente............................................................................................................................100$000
600$000
§ 11. Sustento, vestuario, curativo e conducção de presos pobres :
Cadêa da capital.............................................................................................................14:800$000
Penetenciaria.................................................................................................................. 30:000$000
Municipios........................................................................................................................14:000$000
58:800$000
§ 12. Repartição das obras publicas
Inspector geral................................................................................................Ordenado . 2:000$000
Gratificação.........................................................................................................................3:000$000
Secretario.........................................................................................................Ordenado.1:200$000
Gratificação.2:400$000
4 Chefes de districto....................................................................................Ordenados . 4:800$000
Gratificações 9:600$000
Transportes.........................................................................................................................2:880$000
3 Ajudantes.....................................................................................................Ordenados.2:400$000
Gratificações. 4:800$000
Transportes.............................................................................................................................800$000
1 Desenhista Ordenado........................................................................................................600$000
Gratificação.........................................................................................................................1:200$000
2
Escriptuarios...................................................................................................Ordenados.960$000
Gratificações.......................................................................................................................1:440$000
1
Continuo............................................................................................................Ordenado.300$000
Gratificação.420$000
Expediente..............................................................................................................................800$000
40:600$000
§ 13. Instrucção publica
Inspector...........................................................................................................Ordenado
. 1:320$000
Gratificação.680$000
Secretario.......................................................................................................
Ordenado . 1:300$000
Official...............................................................................................................Gratificação.
900$000
2 Amanuenses..............................................................................................Ordenados . 1:400$000
Porteiro....................................................................................................................................600$000
Expediente..............................................................................................................................500$000
Professor de latim (Itú) .......................................................................................Ordenado. 400$000
Gratificação. 350$000
Vencimentos dos Professores para
o sexo masculino, conforme a tabella..........................................................................200:220$660
Vencimento de Professores.........................................................................................132:220$000
Professora avulsa do Seminario
de
Educandas........................................................................................................................900$000
Diversas despezas:
Gratificação ao Collaborador da
Secretaria...............................................................................................................................700$000
Alimento a um Educando do extincto
Seminario de Sant'Anna.......................................................................................................120$000
Moveis e utensís.................................................................................................................4:000$000
345:612$660
§ 14. - Illuminação:
Da Capital.........................................................................................................................80:000$000
De Santos.........................................................................................................................18:000$000
De Campinas
(á companhia que se organizar).....................................................................................33:000$000
131:000$000
§ 15. Aposentadorias:
Empregados aposentados, conforme a tabella............................................................52:571$714
52:574$714
§ 16. Eventuaes:
Para as despezas de que trata o art. 35 da Lei n. 35 de 16 de
Março de 1846,inclusive 2.000$ do custas ao Dr. Procurador
Fiscal e 3:000$ para conclusão da liquidação das
contas
dos exactores da Fazenda Provincial.............................................................................20:000$000
20:000$000
§ 17. Cadêas :
Para as cadêas das cabeças de
Comarcas............................................................................................30:000$000
Para as das outras localidades (Cidades ou Villas) que estiverem em
construcção..........................15:000$000
Para aluguel de casa para detenção dos criminosos
nas povoações onde não houver
cadêa.........5:000$000
50:000$000
§ 18. Subvenção:
Ao contratante das publicações dos actos officiaes...............................................................................18:000$000
18:000$000
§ 19. Subvenção a hospitaes:
Ao da Santa Casa de Misericordia da
Capital..........................................................................................3:000$000
Aos dos Lazaros da Capital..........................................................................................................................1:000$000
Para as obras do de Taubaté.......................................................................................................................2:000$000
Ao de Ubatuba, inclusive conclusão de obras............................................................................................5:000$000
Ao de Misericordia de Itú...............................................................................................................................2:000$000
Ao de Lazaros da mesma Cidade...............................................................................................................1:000$000
Ao do Bananal................................................................................................................................................5:000$000
A Casa de Misericordia de Lorena..............................................................................................................4:000$000
Ao de Jacarehy...............................................................................................................................................3:000$000
A'Casa de Misericordia de Campinas.........................................................................................................2:000$000
A' dita de Iguape-Feliz Lembrança............................................................ ..................................................4:000$000
A' dita de Sorocaba........................................................................................................................................2:000$000
Ao Asylo do Bom Pastor,em Guaratinguetá................................................................................................1:000$000
A' Casa de Caridade da mesma Cidade....................................................................................................2:000$000
A' dita de Misericordia da Franca............................................................................................................... 2:000$000
Ao Hospital de S.Roque................................................................................................................................2:000$000
41:000$000
§ 20. Matrizes :
1º Districto
A'de Santa Izabel............................................................................................................................................2:000$000
A' de Villa Bella...............................................................................................................................................2:000$000
A' de Santo Amaro.........................................................................................................................................2:000$000
A'da Cotia........................................................................................................................................................2:000$000
A'de Juquerv,sendo parte para paramentos...............................................................................................1:000$000
A' Parnahyba...................................................................................................................................................1:000$000
A' de Itapecerica.............................................................................................................................................2:000$000
A' do Aruja.......................................................................................................................................................1:000$000
A' de Una.........................................................................................................................................................2:000$000
A' de Itaquaquecetuba...................................................................................................................................1:000$000
A' da Piedade.................................................................................................................................................2:000$000
A' de S. Roque................................................................................................................................................2:000$000
A'de Sorocaba................................................................................................................................................2:000$000
A' de Arueariguama........................................................................................................................................1:000$000
A'de Nossa Senhora do O'............................................................................................................................1:000$000
A' de Nazareth.................................................................................................................................................2:000$000
A'de Mogy das Cruzes...................................................................................................................................2:000$000
A'de Santo Antonio da Cachoeira................................................................................................................2:000$000
A' do Patrocinio, Municipio de Santa Isabel................................................................................................2:000$000
A' do Soccorro.................................................................................................................................................2.000$000
A'da Conceição dos Guarulhos.....................................................................................................................2:000$000
A' da Conceição de Itanhaem.......................................................................................................................2:000$000
A'do S. Sebastião...........................................................................................................................................2:000$000
A'do Juquiá......................................................................................................................................................1:000$000
A' de Cananéa.................................................................................................................................................1:000$000
A' de Iguape.....................................................................................................................................................2:000$000
A' do Jacupiranga...........................................................................................................................................1.000$000
2° - Districto
A' de Parahybuna............................................................................................................................................2:000$000
A' de S. Jose dos Campos............................................................................................................................2:000$000
A'de Caçapava................................................................................................................................................2:000$000
A' de Taubate...................................................................................................................................................2:000$000
A'do Paiolinho..................................................................................................................................................1:000$000
A' de Pindamonhangaba................................................................................................................................2:000$000
A' de Santo Antonio do Pinhal.......................................................................................................................1:000$000
A' de S. Bento..................................................................................................................................................2.000$000
A'da Lagoinha..................................................................................................................................................1:000$000
A' de Arêas.......................................................................................................................................................2.000$000
A' de Guaratingueta.........................................................................................................................................2:000$000
A'de Cunha.......................................................................................................................................................2:000$000
A'de Queluz.......................................................................................................................................................2:000$000
A' de Pinheiros.................................................................................................................................................1:000$000
A' de Jac rehy...................................................................................................................................................2:000$000
A' de Caraguatatuba........................................................................................................................................1:000$000
A' de Lorena......................................................................................................................................................2:000$000
A' de Silveiras...................................................................................................................................................2:000$000
A'de S.Luiz .......................................................................................................................................................2.:000$000
A'do Bananal.....................................................................................................................................................2:000$000
A'de Barreiros...................................................................................................................................................2:000$000
A'de S. José do Parahytinga...........................................................................................................................1:000$000
A' da Natividade................................................................................................................................................1:000$000
A'de Ubatuba.....................................................................................................................................................2:000$000
A'do Sapé..........................................................................................................................................................1:000$000
3º - Districto
Para a Matriz velha do Rio Claro.....................................................................................................................2:000$000
» » » de Araraquara .........................................................................................................................................2:000$000
» » de Itapetininga.............................................................................................................................................2:000$000
» » de Sarapuby................................................................................................................................................1:000$000
» » de Tatuhy.....................................................................................................................................................1:000$000
» » de Paranapanema......................................................................................................................................1.000$000
» » da Faxina......................................................................................................................................................2.000$000
» » das Lavrinhas...............................................................................................................................................1:000$000
» » de Santo Antonio da Alegria......................................................................................................................2:000$000
» » de Mogy-mirim.............................................................................................................................................1:000$000
Para a da Botucatú............................................................................................................................................1:000$000
» » de Piracicaba...............................................................................................................................................1:000$000
» » de S Paulo....................................................................................................................................................1:000$000
» » de Brotas......................................................................................................................................................1:000$000
» » do Jahú.........................................................................................................................................................1:000$000
» » dos Lençóes.................................................................................................................................................1:000$000
» » do Alambary.................................................................................................................................................... 500$000
» » de Pirassununga...........................................................................................................................................1:000$000
» » de Serra Negra.............................................................................................................................................1:000$000
» » de S. João da Boa-Vista.............................................................................................................................1:000$000
» » do Espirito Santo do Pinhal.........................................................................................................................1:000$000
» » de S. Sebastião da Boa Vista.....................................................................................................................1:000$000
» » do Amparo.....................................................................................................................................................1:000$000
» » de Cajurú........................................................................................................................................................1:000$000
» » de S. Simão...................................................................................................................................................1:000$000
117:500$000
§ 21. Estradas e pontes:
1° Districto
Para canalisar o ribeirão que passa por Santa
Isabel..............................................................1:000$000
Para desenccamento de pantados em S. Vicente....................................................................1:000$000
Para uma , no r, no rio
Juquiri-querê...............................................................................................500$000
Para o
balceiro..................................................................................................................................500$000
Para a estrada do Meio, passando por Itaquaquecetuba.........................................................1.000$000
Para remoção da valla do Ypiranga, em S. Sebastião
.............................................................3:000$000
Para uma baiça no canal de
Iguape............................................................................................
2:000$000
Entrada de rodagem da Capital a Santos
(conservação).......................................................10:000$000
De Belém Jundiahy á estação da
Cachoeira.............................................................................2.000$000
De Parnahyba a S. Roque, por
Araçariguama..............................................................................500$000
Da Piedade a S.
Roque................................................................................................................1:000$000
De Cabreuva a
Jundiahy...............................................................................................................1:000$000
De Santos a S. Vicente , pelo
Bugre...........................................................................................1:500$000
Da Capital a Santo
Amaro............................................................................................................2:000$000
Da Capital á Penha
(conservação)..............................................................................................1:000$000
Pa Penha ao Arujá
(idem).............................................................................................................1:000$000
Do Aruja a Santa
Isabel.................................................................................................................4:000$000
De Santa Isabel ao ribeirão de D. Maria
Alberto.......................................................................1:500$000
Para a 1ª seeção da estrada do
Paiol........................................................................................1:000$000
Da Piedade a Sorocaba, pela serra de S. Francisco...............................................................2:000$000
De Sorocaba, passando por Una, a entroncar-se na estrada geral da Capital.....................2:000$000
De Santo Antonio da Cachoeira a
Bragança.............................................................................1:000$000
De Santo Antonio da Cachoeira a Nazareth, inclusive uma ponto sobre o rio Atibaia,
em frente á Capella do Bom Jesus
..............................................................................................1:000$000
De Nazareth á
Atibaia....................................................................................................................1:000$000
De Bragança ao Soccorro, até as divisas de Minas
Geraes....................................................3:000$000
De Bragança a
Atibaia...................................................................................................................2:000$000
Estrada geral de
Sorocaba..........................................................................................................10:000$000
Do Belém de Jundiahy a
Jundiahy.................................................................................................3:000$000
Da Capital ao Alto do Anastacio, inclusive a
ponte.....................................................................3:000$000
Do alto do Anastacio a Villa de
Parnahyba..................................................................................2:000$000
De Pirapora á estação des Perús, passando pela ponte
Velha...................................................................................................................................................3:000$000
Da Capital a Juqueriy, pela
Cantareira..........................................................................................2:000$000
De Juquery á
Atibaia........................................................................................................................2:000$000
De Una a S. Roque
..........................................................................................................................1:000$000
Da Santo Amaro a S. Lourenço,passando por Itapecerica.........................................................3:000$000
De Porto Feliz a
Tieté.......................................................................................................................2:000$000
Do Salto a
Capivary..........................................................................................................................2:000$000
De Itu a
Porto-Feliz..........................................................................................................................
.4:000$000
De Itú a
Sorocaba..............................................................................................................................1:000$000
De Sorocaba á Cutia, passando por
Una......................................................................................2:000$000
De Atibaia á estação do
Belémzinho.............................................................................................2:000$000
Da Capital a Nazareth, inclusive atalho pela Conceição
dos Guarulhos
...................................................................................................................................5:000$000
Do Franquinho ao
Lageado.............................................................................................................2:000$000
Do Lageado a Mogy das Cruzes, inclusive concerto da
ponte sobre o no
Ypiranga...............................................................................................................2:000$000
De Mogy das Cruzes a S. José do Parahytinga.
..........................................................................1:000$000
De Mogy das Cruzes a estação do
Rio-Grande...........................................................................8:000$000
De Mogy das Cruzes a
Sabaúma...................................................................................................1:500$000
De Sabaúma á
Escada....................................................................................................................1:500$000
De Mogy das Cruzes á
Piedade.....................................................................................................1:000$000
Da Piedade a Santa
Isabel..............................................................................................................1:000$000
De Agua-Choca a
Capivary.............................................................................................................1:000$000
Do S. Sebastião a
Caraguatatuba..................................................................................................2:000$000
Para abertura de uma estrada entre Xiririca e Paranapanema, inclusive pontes...................15:000$000
Estrada de Porto-Feliz a Tatuhy e
ponte......................................................................................15:000$000
Entrada para Capivari e pouco sobre o
Tieté...............................................................................1:000$000
Para o aterrado do padre Manoel. na estrada da Conceição .......................................................400$000
Concerto da ponte sobre o rio Tieté, em Itaquaque- cetuba.......................................................2:000$000
Ponte da Barra Velha, em
Villa-Bella.............................................................................................1:500$000
2° Districto
Estrada de Santa Isabel a Jacarehy, inclusive pontes..........................................8:000$000
De Jacarehy a Escada.............................................................................................3:000$000
Do Santa Branca ao lugar denomina Ananias, na
estrada de Jacarehy a Mogy das Cruzes...............................................................1:000$000
De Jacarehy a Santa Branca...................................................................................3:000$000
Do ribeirão da Fartura, pela Fazenda-Velha, a sahir
na estrada de Caraguatatuba..................................................................................2:000$000
De Jacaarehy a Parahybuna, pelo porto................................................................1:000$000
De Jacarehy ao rio Comprido, estrada de S. José..............................................1:000$000
Dara a estrada e serra dos Poncianos, em S.José.............................................2:000$000
Do rio Comprido, passando por S. José, ás divisas de
Caçapava..................................................................................................................2.000$000
De Caçapava ás divisas de Parahybuna..............................................................2:000$000
De Parahybuna ás divisas de Caçapava..............................................................3:000$000
De Parahybuna ao alto da serra de Caraguatatuba............................................6:000$000
Do alto da serra a Caraguatatuba .........................................................................5:000$000
De Taubaté ás divisas de
Caçapava.....................................................................1:000$000
De Taubaté a S.
Luiz................................................................................................6:000$000
De S. Luiz ao alto da serra de Ubatuba.................................................................8:000$000
De alto da serra a Ubatuba....................................................................................20:000$000
De S. Luiz a Parahybuna..........................................................................................2:000$000
De S. Luiz a Cunha, pelo Itaim.................................................................................3:000$000
De Taubaté ao
Tremembé.......................................................................................2:000$000
De Tremembé a sahir na estrada de S. Bento......................................................3:000$000
De Taubaté ao Buquira pelo Quiririm.....................................................................2:000$000
De Tremembé a Pindamonhangaba.......................................................................2:000$000
De Pindamonhangaba ao rio Pirapitingui, estrada por
Guaratinguetá.............................................................................................................2:000$000
De Pindamonhangaba ao alto da serra, para S.Bento.........................................3:000$000
Deste ponto até as divisas da Província, de Minas...............................................2:000$000
De Pindamonhangaba a S. Luiz, pelo Macuco......................................................1:000$000
De Pindamonhangaba a S. Luiz .............................................................................2.000$000
Para um chafariz, em Cunha....................................................................................5:000$000
De rio Pirapitingui a Guaratinguetá.........................................................................4:000$000
De Guaratinguetá ás divisas de Minas, pela serra do
Cordeiro......................................................................................................................3:000$000
De Guaratngueta ás divisas de Lorena...................................................................1:000$000
De Guaratinguetá as divisas de Cunha, pelo Cordeiro.........................................3:000$000
De Guaratinguetá a S. Luiz, pelos Mottas...............................................................2:000$000
De Cunha ás divisa, de Guaratinguetá, pelo Cordeiro..........................................3:000$000
De Cunha ao alto da serra de Paraty......................................................................3:000$000
De Lorena ás divisas de Guaratinguetá..................................................................1:000$000
De Lorena ao alto da serra de Itajubá ....................................................................4:000$000
De Lorena á Villa do Cruzeiro..................................................................................2:000$000
Do Piquete á serra dos Marios................................................................................3:000$000
De Lorena ao porto da Cachoeira...................................................................... ....2:000$000
Do Cruzeiro á serra da Mantiqueira........................................................................3:000$000
Do rio Bocaina ao Sapé...........................................................................................2:000$000
Do Sapé a
Silveiras..................................................................................................2:000$000
De Silveiras as divisas de Arêas............................................................................1:000$000
De Silveiras a Queluz................................................................................................3:000$000
Do Cruzeiro a Pinheiros............................................................................................2:000$000
De Pinheiros a Queluz..............................................................................................2:000$000
Do Aterrado ao Piquete, na estrada de Minas......................................................2:000$000
De Arêas
Salto..........................................................................................................1:000$000
De Arêas ás divisas de Silveiras............................................................................3:000$000
De Arêas ás divisas de Queluz, ínclusive pontilões .............................................1:000$000
De Áreas ás divisas de Barreiros ..........................................................................2:000$000
De Arêas aos Tocos.................................................................................................1:000$000
De Barreiros ás divisas de Arêas...........................................................................2:000$000
De Barreiros ás divisas do Bananal.......................................................................4:000$000
Do Bananal ás divisas de Barreiros.......................................................................2:000$000
Do Bananal ás divisas de Barra-Mansa................................................................2:000$000
Do Bananal ás divisas de Rezende.......................................................................3:000$000
Para a estrada do Ramor........................................................................................2:000$000
Do Bananal no
Ariró.................................................................................................2:000$000
Concerto da ponte no rio Parahyba, em Santa Branca.......................................7:000$000
Reparos da ponte sobre o Parahyba, em S. José ..............................................2:000$000
Idem da ponte sobre o Parahytinga, em S. Luiz.................................................. 4:000$000
Ponte nova sobre o Parahyba, em Caçapava....................................................10:000$000
Conservação da ponte sobre o Parahyba, no Tremembé..................................2:000$000
Reparos da ponte sobre o mesmo rio, na estrada de .
Taubaté ao Buquira, pelo Quiririm.........................................................................1:000$000
Ponte nova sobre o Parahyba, em Pindamonhangaba....................................30:000$000
Conservação e aterros da ponte sobre o Parahyba, em
Guaratingueta...........................................................................................................4:000$000
Ponte do Joanico, na estrada de Guaratingueta a S. Luiz ................................1:000$000
Ponto da Olaria, na estrada entre Guaratinguetá e Lorena ...............................2:000$000
Ponto do Jacuhy, na estrada entre Cunha e Lorena...........................................2:000$000
Ponte do Godoy,na estrada de Lorena a Minas..................................................4:000$000
Ponte no no Ronco, no lugar denominado - Campinho................................. ....2:000$000
Ponte no rio Embaú,na estrada entre Cruzeiro e Pinheiros ..............................3:000$000
Ponte do Aterrado, entre Lorena e Guaratingueta...............................................1:000$000
Pontes no rio do Salto e do Parahyaba,no Salto,em Queluz......................... ....5:000$000
Ponte do Rio-Claro, na estrada de Pinheiros a Queluz.......................................3:000$000
Ponte no ribeirão Vermelho, na estrada de Arêas ao Salto...............................3:000$000
Ponte no mesmo ribeirão, na estrada entre Arêas e Silveiras,
e atalho evitando ponte ..........................................................................................3:000$000
Ponte no rio Sant'Anna,na estrada entre Barreiros e Arêas..............................3:000$000
Ponte no no Maximo,na estrada entre Barreiros e Bananal...............................1:500$000
Ponte sobre o rio da Gloria-Bananal.....................................................................2:000$000
Ponte sobre o ribeirão do Ramos-idem...............................................................2:000$000
Ponte sabre o no D. Rita-idem..............................................................................2:000$000
Reparo da ponte no rio Parahybuna na Cidade do mesmo nome....................2:000$000
Idem da ponte sobre o mesmo rio,no lugar denominado-Rio Claro ................2.000$000
Ponto sobre o ribeirão do Chapeo, no lugar denominado-João
Artetino, na estrada entre S. Luiz o Natividade..................................................1:000$000
Estrada de Silveiras Mambucaba...................................................................... 3:000$000
Dita dos Mottas,em Guaratinguetá,desde a serra do
Quebra-Cangalha até o Chapéo,Municipio de S. Luiz......................................3:000$000
Ponte sobre o rio Parahiba, estrada de Jacarehi a Parahibuna pelo porto...6:000$000
Minas, pela serra dos Baptistas em Guartinguetá.............................................2:000$000
Ponte sobre o rio da Barra, em Ubatuba..........................................................10:000$000
De Lorena a Cunha, pela estrada velha..............................................................4:000$000
Estrada de Caçapava ás divisas de Taubate....................................................1:000$000
Concerto de uma ponte no rio Parahyba,
estrada de Jacarehy a Parahybuna, pelo porto..................................................6:000$000
3° Districto
Para uma estrada geral, desde Paranapanema ao Itararé, inclusive
as pontes sobre os rios de Paranapanema, Paranapitanga, Apiahy,
Ribeirão-Fundo e
Rio-Verde........................................................8:000$000
Para o encanamento das aguas para o chafariz de Mogy-mirim......................................2:000$000
Para reparos da ponte rio ribeirão de Santo Antonio........................................................2:000$000
Para reparos da ponto no rio Mogy-mirim...........................................................................2:000$000
Para reparos da ponte na estrada da Penha......................................................................2:000$000
Para a entrada de Mogy-miriam ao Engenho da,Serra ....................................................2:000$000
De Mogy-mirim a Serra Negra e Amparo...........................................................................1.500$000
Da Faxina á Villa do Capão Bonito, a sahir do lugar
mais conveniente na estrada que se dirige desta Villa a Xirinca,
inclusive pontes sobre os rios Apiahy, Apiahy-mirim o Paranapitanga. .
. . . . . . . . . . . . .
...........................................................................................6:000$000
Da Faxina ao S. Jão Baptista, inclusive pontes sobre os rios Tuquary e Pirituva...........5:000$000
Da Faxina a Villa de
Aprahy...................................................................................................2:000$000
Da Villa de Aprahy é divisa da Provincia do Paraná,
passando pela Capella da R beira, em S. Domingos..........................................................4:000$000
Da Aprahy a Freguezia de
Ypiranga.......................................................................................2:000$000
Do rio Sarapuhy ao Paranapanema, pela estrada do Itararé..............................................5:000$000
De Itapetininga a
Tatuhy...........................................................................................................2:000$000
De Itapetininga a Botucatú, inclusive o aterro preciso quem do rio Guary....................... 2:500$000
De Ypanema a Botucatú, passando por Tatuhy....................................................................1:000$000
Para a estrada de Itapetininga ás
Sete-Barras....................................................................8:000$000
De Sorocaba a Itapetininga, pela Freguezia de Sarapuhy................................................ 1:000$000
Da Piedade á Villa de
Sarapuhy............................................................................................1:000$000
Para conclusão da ponte sobre o rio Itapetininga................................................................2:500$000
Para a do rio Paranapanema (no Antonio do Porto).
inclusive a estrada desde a encruzilhada..............................................................................3:000$000
Do rio Alambary, na Freguezia deste nome..........................................................................1:000$000
Para abertura de uma estrada de Botucatú ao Avanhandava........................................... 6:000$000
Para um chafariz em
Tatuhy....................................................................................................2:000$000
Para um viaducto e chafariz na Cidade da Franca............................................................. 6:000$000
Para uma ponte e esgoto na Ponte-Alta (Cidade da Franca).............................................2:000$000
Para desapropriação da ponte sobre o rio Sapucahy,
na estrada geral entre Batataes e Franca..............................................................................6:000$000
Para desapropriação de um terreno para logradouro
publico,
em
Batataes................................................................................................................2:500$000
Para desapropriação de ura viadueto, na Villa de Batataes..............................................2:111$000
Para conclusão de uma ponte sobre o rio Pardo,
na estrada geral de Casa-Branca a
Cajurú..........................................................................
2:000$000
Para quatro pontes na estrada nova de Mogy guassú a S. João da Boa-Vista...............4.000$000
Para abertura de um quarto de legua, na mesma estrada,
entre os srs. Mafra e José Jacintho, comprehendendo um pontilhão................................1:000$000
Para a estrada de Mogy-guassú ao Espirito-Santo do Pinhal...........................................4:000$000
Para pontes e melhoramentos em um atalho,
na estrada da Penha de Mogy mirim ao Soccorro.............................................................2:000$000
Para uma ponte no rio Mogy guassú, Freguezia deste nome...........................................4:000$000
Ponte do rio Urissanga, estrada geral de Casa-Branca......................................................2:50$000
Ponte do rio Jaguary, estrada de Casa-Branca.................................................................1:500$000
Reparos da ponte sobre o rio do Peixe, e do ribeirão da Penha de Mogy mirim..........1.000$000
Reparos, na estrada que da Penha de Mogy-mirim segue para Minas..........................1:000$000
Entrada geral de Campinas a Mogy-mirim.........................................................................6:000$000
Estrada geral de Mogy mirim á Casa Branca....................................................................5:000$000
Estrada de Mogy-miri á Limeira e Patrocinio das Araras................................................3.000$000
De Mogy-mirim a
Pirassununga.............................................................................................500$000
De Campinas á
Limeira.......................................................................................................5:000$000
De Campinas ás
Araras.......................................................................................................2:000$000
Das Araras a
Pirassununga.................................................................................................2:000$000
De Pirassununga ao Belém do Descalvado......................................................................1:000$000
Do Rio-Claro ao Belém do Descalvado,passando pela
fazenda de João Ribeiro dos Santos Camargo...............................................................2:000$000
Da Limeira ao Rio
Claro.....................................................................................................2.000$000
Do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal...................................................................................1:500$000
Do Rio-Claro a
Araraquera................................................................................................2:000$000
De Campinas á Agua-Choca
............................................................................................2:000$000
De Campinas ao Amparo
..................................................................................................3:000$000
Para uma ponte na estrada das Araras, ao sahir de Campinas....................................1:500$000
Para uma dita na estrada do Amparo, em terras de José Quirino................................1:500$000
Para a estrada do Rio-Claro a Brotas (1ªsecção)
..........................................................2:000$000
Para a 2ª secção da
mesma..............................................................................................1:000$000
Para a estrada de Araraquara a S. Carlos do Pinhal......................................................2:000$000
De Araraquara ao Jaboticabal
..........................................................................................4:000$000
Do Jaboticabal ao
Rio-Grande...........................................................................................8:000$000
Para canalisação das aguas de servidão publica, em Brotas.......................................1:000$000
Estrada de Jahú a
Brotas....................................................................................................2:000$000
De Botucatú a Tietê, pela picada feita por Antonio
Manoel Alves
.........................................................................................................................3.000$000
De Mogy-mirim a Mogy
guassú...........................................................................................1.000$000
De Botucatú a
Lençóes........................................................................................................2:000$000
De Piracicaba a
Campinas.................................................................................................3:000$000
De Botucatú á Faxina, inclusive
pontes..............................................................................3:000$000
639:011$000
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 3.° O Governo supprimirá as barreiras nas estradas convergentes para as estradas de ferro.
§ 1° O imposto que nellas se paga será
cobrado, d'ora em diante, conforme a tabella-A-antes do embarque dos
generos nas estradas de ferro.
§ 2.° Os passageiros o pagaráõ
conforme a tabella-B-com excepção das crianças
menores de tres annos.
§ 3.° Cada passageiro terá direito do conduzir
gratis a sua bagagem, a saber: os de 1ª classe, até o peso
de 40 kilogrammos, não exce dendo o volume a 100 decimetros
cubicos; os de 2ª classe, até 30 kilogrammos, não
excedendo o volume a 75 decimetros cubicos; e os de 3ª classe,
até 20 kilogrammos, não excedendo o volume a 50
decimetros eubicos.
§ 4.° As taxas dos paragraphos supra são
devidas, qualquer que seja a distancia que os genero, e os passageiros
tenhão de percorrer.
§ 5.° Pagarão como inteiras as fracções de um kilogrammo, de um metro cubico, de uma duzia e de um carro.
§ 6.° Serão estabelecidas,nos pontos
convenientes, as estações precisas para cobrança
deste imposto, podendo ser removidos para elles os administradores das
barreiras supprimidas.
§ 7.º O Governo, em regulamento, proverá acerca do modo pratico de arrecadar o imposto e do mais que fôr mister.
§ 8.° Os ediffcio das barreiras supprimidas
serão vendidos em hasta publica, conforme a
legislação vigente, se o Governo não os julgar
necessarias para escolas, ou para outro uso de utilidade publica.
§ 9.º Será conservada, porem, no
Cubatão, ou onde convier, uma agencia, para cobrar o imposto do
barreira da passageiros e animaes que não transitarem pela
estrada de ferro.
§ 10. São isentos deste imposto as machinos e utensilios importados para uso da lavoura.
Art. 4.º No registro de Itapetininga cada cabeça de gado pagará 1$000.
Art. 5.º Os impostos cobrados nos registros de
Itapetininga e de Sorocaba, um anno depois de publicada a presente Lei,
serão pagos a vista, revogadas para semelhante fim as Leis n. 8
de 20 de Fevereiro de 1838 e n.22 de 12 de Março de 1841.
Art. 6.º O registro e barreira do Taboão de
Cunha serão agencias do registro e barreira do Ribeirão
da Serra, no mesmo municipio, ficando o Governo autorisa do a aposentar
o actual administrador e exaetor daquella, com o termo-inedio da
porcentagem que perceber durante os tres ultimos exercicios, se
não preferir servir em outro registro ou barreira.
Art. 7.º OS Regulamentos ns.8 e 9 do 21 e 22 do Abril
de 1868 regeráõ todas as mesas rendas da provincia, menos
na parte relativa aos vencimentos, numero de impregados e recolhimento
de saldos.
Art. 8.° As fianças, que tiverem de prestar os
exactores de impostos, serão julgadas perfeitas desde que os
fiadores julgados idoneos pelo Thesouro Provincial, tiverem assignado
na secção do contencioso do mesmo Thesouro o respectivo
termo pelo qual se obriguem, solidariamente, por todas as
responsabilidades, em que forem encontrados os afiançados ou
seus agentes, independente de especialisação da hypotheca
legal. Podem os mesmos exactores caucionar a sua gestão com
depositos de apolices da divida publica, nacional ou provincial, ou
coracções de quaesquer companhias garantidas pelo Governo
geral ou provincial, lavrando se dos depositos os devidos termos.
Art. 9.° E' o Governo autorizado a mandar fazer, desde ja,
as obras necessarias para fechar o canal que communica a Ribeira como
Mar Pequeno, ao sul da cidade de Iguape.
Art. 10. São derogados os arts. 2° e 3º da
Lei n. 81 de 14 de Março de 1837. O producto da taxa
estabelecida para Lei, continuará a ser applicado em beneficio
das obras das matrizes de Iguape e Xiririca; e a parte que era
destruida as obras do canal, que communica a Ribeira com o Mar Pequeno
será applicada a casa de caridade-Feliz Lembrança,
devendo ter a mesma applicação o que existir arrecadado
da dita taxa até á execução desta
disposição.
Art. 11. Continuão em vigor o § 15 do art.2º e o art.22 da Lei n.45 de 1º de Abril do anno passado.
Art. 12. O Governo é autorisado a pagar os juros das estradas de ferro garantides pela provincia.
Art. 13. Se os dividendos das estradas de ferro, que
gozão de juros garantidos completamento pela provincia, em
qualquer tempo forem inferiores a 7 %, o Governo, de acordo com as
respectivas directonas, reformará as tarifas de modo que os
mesmos sejão elevados.
Art. 14. E' o Governo autorisado a vender as propriedades
adjudicadas, ou dadas em partilha á fazenda provincial, em
pagamento de decimas de heranças e legadas ou de outra qualquer
divida.
Art. 15. E' derogado o art. 50 da Lei n. 57 de 18 de Abril de 1868, e revogada a Lei n. 12 de 9 de Março de 1871.
Art. 16. E' creado o imposto de 100$ sobre cada capitalista.
Art. 17. A taxa sobre heranças e legados é elevada a 15%.
Art. 18. Fica revogado o art, 52 da Lei n. 29 de 7 Julho de 1869.
§ 1.° Pela arrecadação da decima de
heranças e legados, os Collectores perceberáõ 5%,
os juizes 1 Vi e os e crivães do juizes 1%.
§ 2.° Esta porcentagem, porem, só será deduzida da quantia que não exceda a 100.000$000
Art. 19. O Presidente da Provincia entender se ha com o
Governo da do Rio de Janeiro, para de commum acôrdo tomar
providencias que evitem o extravio de rendas verificado na
exportaçao dos productos do norte desta provincia.
Art. 20. O Governo applicando, desde já, a Lei n. 88 de
18 de Abril de 1870 ao ex administrador da mesa de rendas de S.
Sebastião, Francisco José dos anjos Gaya, o
admittirá a pagar o principal em dez prestações
iguaes, no prazo de dez annos
Art. 21. O Tenente Prudente dos Silva, como abonador e
pagador solario do Tenente Coronel Francico de Oliveira Lima, é
relevado dos juros de letras firmadas em favor do Thesouro Provincial,
pela importancia de direitos sobre animaes na barreira de Sorocaba. O
pricipal sera pago em tres prestações iguaes no prazo de
seis annos.
Art. 22. E' extensiva aos chefes de
repartições proviciaes a disposição do art
3° da Lei n° 11 de 14 Março de 1870, sendo a
aposentadoria com todos os vencimentos que perceberem, caso contem mais
de 25 annos de serviço.
Art. 23. A quantia do art.l° §3° da Lei n. 42
de 30 de Março de 1871, poderrá ser clezada, mediante
hypotheca ou fiança, ate o quintuplo, em beneficio da lavradores
que não possuirem escravos e dedicados exclusivamente á
colonisação, indepedentemente das condições
do § 13.
Art. 24. O Governo mandará collocar, desde a ponte
do Carmo até a estação rio Braz, os
lampeões a gaz que Julgar necessario.
Art. 25. E' o Governo autorisado a entrar em acôrdo
com o Commendador Antonio Ferreira da Silva e Barão de S.
João do Rio Claro, afim de pagar-lhes por meio de emissão
de apolices da divida publica provincial.
Art. 26 O Governo subvencionará ao cidiadão
Manoel Caetano de Souza com a quantia rie 300$ annuaes, para dar
passagem no rio da Conceição de Ita hami'ii< eu
carretos e passageiros.
Art. 27. O Governo subvencionará João Sabino
Pinto, de conformidade com a Lei n. 93 de 21 de Abril de 1870, de
acôrdo com o respectivo contrato, para dar passagem em toda a
linha da marinha nos rios Guaraú, Peruhibe e Una, com 1:200$000
CAPITULO IV
DISPOSIÇOES TRANSITORIAS
Art. 28 Fica o Governo autorisado a fazer a necessaria
despeza com o estabelecimento das novas barreiras e
estações creadas pela presente Lei.
Art. 29. Fica votada a quota de 36:000$ para pagamento da divida passiva liquidada da Provincia, pertencente a exercicios findos.
Art. 30. Ficão approvados os creditos na importancia de 68:766$337, abertos pelo Governo da Provincia no exercio de 1870 a 1871.
Art. 31. Fica o Governo autorisado a mandar pagar, desde
já, as seguintes dividas de exercicios findos, depois de
liquidadas, conforme os arts. 25 e 26 Lei n. 30 de 10 de Maio 1854 .
Ao Capitão Antonio Joaquim de Souza, por despezas feitas na estrada de Mogy das Cruzes a Santa Izabel-162$.
A Joaquim Ferreira Souto, por aluguel de casa para cadêa na Villa de Paranapanema-85$.
A Joaquim Vieira Teixeira Pinto, pelo que despendeu na
construcção de um pontilhão no ribeirão do
Ronco, na estrada do Lorena a Embaú- 300$.
José Elenterio Mafra 3:82$
A Pedro de Alcantara Diniz - 600$
A José Garcia de Oliveira Filho-1:500$
A Francisco de Paulo Bueno, o que lhe fôr devido pelas despezas
feitas na 1ª da secção da estrada dos Fazendeiros,
de Campinas a Limeira.
Ao Capitão Francisco Marcondes de Oliveira, pelos concertos na
estrada de Parahybuna ao Alto da Serra de Caraguatatuba, e ao
Capitão Joaquim José de Abreu Sampaio, pelo concerto na
estrada do Rio Claro a São Carlos do Pinhal, o que lhes for
devido.
A Joaquim Marques da Silva, o que lhe fôr devido, pelos reparos feitos nas obras da Carêira de Sorocaba.
Ao Coronel Joaquim Leonel Ferreira, pelo que despendeu na ponte do rio Sapucahy-414$.
A Francisco Antonio Leite, o que lhe fôr devido pela
desapropriação de terrenos para construçao da
estrada Araras.
Ao Major João Constantino de Oliveira, o que lhe fôr
devido. A João Pedro de Godoy Moreira, o que despendeu na
estrada entre Campinas e Amparo.
Ao professor Antonio Gabriel Franzen, a quantia de 269$300.
A D. Maria Delfino Teixeira ex-professora do Yporanga, D. Thereza
Ferraz, tx professora de Brotas, D. Maria das Dores Penich, professora
da 2ª cadeira de Iguape Braz da Cunha Ramos, professor de Xirica,
Antonio Paulino dos Santos, professor no bairro do Guapore, Municipio
de Itanhaem, e Antonio José Pedroso, professor em Jaboticabal, o
que se lhes dever do exercicio findo.
Ao Capitão Francisco José da Silva, Alferes Joio Gomes
Ramalho, ao Coadjutor Padre Jeronymo Yhagalartu, e ao proprietario da
casa que serve pe cadêa na Cidade de Ubatuba, o que lhes, for
devido.
Art. 32. O Governo e autorizado a mandar pagar, desde
já, ao Cidadão Manoel Rodrigues de Souza, a quantia de
600$ que despendeu com a construcção da ponte sobre o rio
Curumbatahy, estrada do Rio-Claro a Brotas; a Claudino Ribeiro da
Silva, a de 55$ que despendeu com a conducção de presos;
ao Capitão José Garcia de Oliveira Filho, 985$400,
despendidos na estrada de Mogy-guassú a S. João da
Boa-Vista , a Francisco de Paula Assis Affonso a de 377$200, pelos
concerto que fez, em boa fe, na estrada da Capital a Campinas; a
Antônio Francisco do Prado, a de 168$320 de sen ordenado de
Zelador da ponte sobre o rio Paranapanema, e serviços de
desobstrucções: ao Coronel José de
Magalhães Conto da já liquidada, como Inspector da
estrada do Bananal, a de 10.000$; a Candido Rebeiro Barbosa, o
dispendio com a ponte da Cachoeirinha, na estrada do Ariró , e
ao Capitão Theodoro Pereira dos Santos Saraiva, a ultima
prestação que lhe é devida pela
construcção da ponte da Cachoeira, em Lorena, na
importância de 2.830$590, e bem assim mais a de 2:221$300,
importancia de dividas passivas liquidadas.
Art. 33. E' o Governo autorisado a reformar no mesmo posto
ao Capitão-mandante do Corpo Palicial Permanente, João
Augusto Pinto de Almeida, contando se-lhe todo tempo que serviu no
Exercito.
Art. 34. O ex-administrador Pedro Augosto Bittencourt
é relevado das moitas e premios em que incorreu pela falta de
entrada de saldos nos prazos estabelecidos.
Art. 35. O Governo promovera, auxiliando com os meios precisos, a aberto da estrada do Tietê a Botucatú.
Art. 36. O Goverão fica autorisado a mandar
continuar as obras da estrada que de Jacarehy se dirige a Camandocaia,
despendendo até a quantia de 14.000$.
Art. 37. O Governo é autorisado a fazer os concertos
mais urgentes na casa da barreira do Cubatão, podendo despender
até 977$800.
Art. 38. O Governo podera despender desde já as
cotas votadas para estradas e pontes, bem como as de que tratão
os arts. 29, 31 e 36 da presente Lei.
Art. 39. E' o Governo autorisaso a
consederação Mazimiano Nestor da Silva Abreu, empregado
na Secretaria da Instrucção Publica, e a Antonio Alves
Pereira, chefe de secção no Thesouro Provincial,
áquell dous annos de licença, e a este um anno, com o
respectivo ordenado.
Art. 40. E' o Governo autorisado a cobrir o deficit do presente orçamento:
§ 1.º Com o excesso de receita que porventura verificarse no exercicio da presente Lei.
§ 2.° Com as sobras das despezas decretadas.
§ 3.º Com o saldo que houver no exericio de 1871 a 1872.
§ 4.° E na insufficiencia destes meios, com as preciasas operações de credito.
Art. 41. Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte e seis dias do mez de
Abril do anno de 1872.
(L.S.)
JOSÉ FERNANDES DA COSTA PEREIRA JUNIOR.
Carta de
Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando receita
e fixando a despeza para o financeiro de 1º de Julho de 1872 a 30
de Junho de 1873, como acima e declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.
Tabellas
TABELLA (A) a que se refere o § 1º do art. 3º:
Café, assucar, algodão, fumo, couros seccos e outros semelhantes.
Aguardente, espíritos o outros generos fabricados no paiz.
Legumes,farinha de mandioca e de milho,arroz, feijão e raizes
alimentícias.
Couros salgados, cobre, chumbo, ferro e outros metaes não
trabalhados e ferragens destinadas á construcção.
Generos alimentícios de primeira necessidade, importados, como sal, farinha de trigo, peixe salgado, etc.
Generos produzidos no paiz, como queijos, toucinho, carne e outros semelhantes.
Louças, tanto em gigos como em caixões, vidros
ordinarios, kerosene, agua-raz e outros espíritos de
importação.
Outros generos de importação não especificados,
comprehendendose não só os productos que contem tanino,
como tambem as cordas fabricadas de vegetaes e substancias animaes.
Mobilias, caixas com chapeos e outros generos e objetos de grande
volume e pouco peso, quer de importação, quer de
exportação.
Fogos de artificio e polvora em barris.
Polvora em latas hermeticamente fechadas, e outras substancias
inflamaveis ou explosivas, como phosphoros, petroleo, vitriolo. etc, etc.
Pianos,espelhos, vidros e outros objectos frageis de grande responsabilidade.
Peixe fresco, ostras, verduras, frutas, etc.
1$200 por cabeça -Bois, vaccas, touros, cavallos, bestas, jumentos. O duplo-Sendo em trem de passageiros.
440 rs. por cabeça-Bezerros,carneiros,cabritos,porcos,cães e outros quadrúpedes.
O duplo-Sendo em trem de passageiros. 4$400 por metro cubico - Madeiras serrada, lavradas ou brutas.
12$ dous carros unidos - Caibros e varas ate nove metros de
comprimento. 5$000 por carro,não,Cal, carvão vegetal ou
mineral, telha, tijolo, tubos excedendo a carga de barro, betume,
pedras de construção e peças de a cinco toneladas
madeiras pequenas, de menos de 4 5 metros de commetricas. primento,
como ripas, mourões, achas de lenha, etc.
3$500 por carro-Capim, estrume e outras substancias úteis
á lavoura o de valor insignificante era relação ao
volume.
3$ cada um - Carro ou carroça de qualquer especie, de duas rodas. O duplo - Seudo em trem de passageiros.
3$ cada um - Carro ou carroça de qualquer espe0cie de quatro rodas. O duplo-Sendo em trem de passageiros.
30$ cada um - Caixa com defunto, transportado em compartimento isolado no trem de passageiros.
TABELLA (B) a que se refere o § 2 do art. 3°:
200 rs. cada um - Passageiros de 1ª classe.
150 rs. » » » » 2ª »
100 r. » » » » 3ª »
ENCOMMENDAS
25 rs. por kilogrammo - Bagagens excedentes ás permittidas gratuitamente.