LEI N. 73

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei.

CAPITULO I

RECEITA PROVINCIAL


Art.1.º  O Presidente da Provincia fará arrecadar, na fórma das Leis e Regulamentos respectivos, no anno financeiro de 1º de Julho de 1872 a 30 de Junho de 1873, os impostos abaixo declarados e orçados na quantia de 2,110:787$000.
§ 1.°  Direitos de sahida..................................................................................940:783$000
§ 2.º Meia siza de escravos............................................................................162:680$000
§ 3.º  Decima de heranças e legados............................................................250:000$000
§ 4.º  Decima de casas de conventos................................................................1:544$000
§ 5.º  Novo imposto de animaes.......................................................................15:200$000
§ 6.°  Despacho de embarcações......................................................................1:555$000
§ 7.°  Imposto sobre casas de leilão e modas......................................................546$000
§ 8.º  Imposto sobre seges..................................................................................1:345$000
§ 9.°  Cobrança da divida activa.......................................................................50:000$000
§ 10.  Rendimento da ponte de embarque......................................................32:457$000
§ 11.  Rendimento da casa de correccão........................................................12:840$000
§ 12.  Emolumentos............................................................................................11.919$000
§ 13. Imposto sobre escravos que não pagarão meia siza..................................60$000
§ 14.  Imposto sobre escravos de conventos........................................................400$000
§ 15.  Indemnisações e multas................................................................................609$000
§ 16.  Eventual.......................................................................................................4:600$000
§ 17.  Taxa de barreiras...................................................................................524.249$000
§ 18.  Imposto sobre os capitalistas...............................................................100:000$000
                                                                                                                         2.110:787$000

CAPITULO II

DESPEZA PROVINCIAL

Art 2°  O Presidente da Previncia fica autorizado a despender,no anno financeiro de 1º de Julho de 1872 a 30 de Junho de 1873, a quantia de 2.341:087$754
§ 1.º - Assembleia Provincial:
Subsidio a 36 deputados......................................................................................22:320$000
Indemnisação de jornada........................................................................................3:000$000
Secretaria:
1 Director................................................................................................Ordenado. 1:100$000
                                                                                                              Gratificação     100$000
1 Official.................................................................................................. Ordenado     990$000
                                                                                                              Gratificação        50$000
1 Archivista.............................................................................................Ordenado.     880$000
                                                                                                               Gratificação.      50$000
3 Amanuenses......................................................................................Ordenados. 1:980$000
                                                                                                             Gratificações     150$000
1 Porteiro................................................................................................Ordenado.     880$000
                                                                                                              Gratificação.       50$000

1 Primeiro Tachygrapho........................................................................Ordenado.  3.000$000
2 Segundos ditos........................................................................................................4:800$000
1 Terceiro dito.............................................................................................................1:200$000
2 Continuos.....................................................................................................................990$000
                                                                                                                 Gratificações. 100$000
1 Correio.....................................................................................................Ordenado.  495$000
                                                                                                                  Gratificação.    50$000
1 Guarda das galerias...............................................................................Ordenado.  330$000 
                                                                                                                   Gratificação.   50$000
Expediente......................................................................................................................600$000
                                                                                                                                    43:165$000

§ 2.º  Secretaria do Governo: 
1 Secretario..........................................................................................Gratificação. 2:510$000
1 Official-maior.........................................................................................Ordenado. 2:440$000
                                                                                                                   Gratificação. 933$330
4 Chefes de secções.............................................................................Ordenados.7:780$000
                                                                                                               Gratificações.1:113$330
1 Chefe do archivo...................................................................................Ordenado. 2:000$000
4 Primeiros officiaes...................................................................................................6:240$000
4 Segundos ditos.........................................................................................................5:800$000
6 Amanuenses.............................................................................................................7:140$000
1 Porteiro......................................................................................................................1:300$000
1 Ajudante do Archivista ............................................................................................1:080$000
Gratificação.....................................................................................................................200$000
2 Continuos Ordenados..............................................................................................2:270$000

Diversas despezas:

Expediente da Secretaria..........................................................................................3:400$000
Dito da sala das ordens................................................................................................300$000
                                                                                                                                    44:506$660

§ 3.º  Administração e arrecadação de rendas:

Thesouro Provincial

Inspectoria:

1 Inspector................................................................................................Ordenado. 3:000$000

Secção do Contencioso:

1 Procurador Fiscal.................................................................................Ordenado. 2 400$000
1 Ajudante do mesmo.................................................................................................1:200$000
1 Solicitador ................................................................................................................1:200$000
1 Amanuense.................................................
..........................................Gratificação. 600$000
1 Official maior...............................................
..........................................Ordenado. 2:200$000
                                                                                                                    Gratificação.733$330
1 Official..........................................................
..........................................Ordenado. 1:400$000
Amanuenses..............................................
..........................................Gratificações 2:000$000

Thesouraria:

1 Thesoureiro...........................................................
.............................Gratificação. 1:480$000
1 Fiel...................................................................................................
..............................600$000

Contadoria:

1 Contador..................................................
............................................. Ordenado. 2:600$000
2 Chefes de seccão.......................................................
.............................................3:600$000
2 primeiros Officias.......................................................
....................................... ......3:000$000
2 segundos ditos.............................................................
.............................................2800$000
3 terceiro ditos................................................................
.............................................3:600$000
1 Praticante........................................................................
.............................................700$000

Outros empregados:  

1 CartorarioOrdenado............................................................
.......................................700$000
1 Porteiro..............................................................................
.......................................1:000$000
2 Continuos...........................................................................
.......................................1:300$000

Diversas despezas:

Expediente............................................................................
.......................................2:600$000

Estações

Mesa de rendas de Santos :

1 Administrador...............................................
......................................... Ordenado. 1:00$000
1 Escrivão..............................................................................
.........................................720$000
2 Escripturarios (a 600$)..................................................
.........................................1:200$000
2 Conferentes a (600$).....................................................
.........................................1:200$000
1 Claviculario.........................................................................
.........................................480$000
6 Guardas (a 360$)..........................................................
......................................... 2:160$000
1 Agente.................................................................................
.........................................360$000

Mesa de rendas de Ubatuba :

Amanuense............................................................
.......................................Ordenado. 800$000
Guarda................................................................
.......................................Gratificação. 240$000

Mesa de rendas de Caraguatatuba :

Guarda.....................................
..................................................................Gratificação. 300$000

Registro do Banco de Arêa.

Agente das Marrecas.....................................
..........................................Gratificação. 420$000
Agente das Tres Barras........................................................
..........................................300$000

Registro de Sorocaba:

Administrador..................................................
.........................................Ordenado . 1:800$000
Escrivão................................................................................
.........................................1:200$000
                                                                                                                    Gratificação. 360$000

Registro de Itapetininga :

Administrador....................................................
........................................Ordenado. 1:800$000
Escrivão.................................................................................
........................................1:200$000
Ao Contador e commandante do destacamento.................
........................................700$000

Barreira do Cubatão :

Administrador...................................................
......................................Gratificação. 1:400$000
Escrivão...................................................................................
.......................................1:000$000

Barreira do Rio-Grande :


Adminstrador.............................................
.................................................Gratificação. 720$000
Escrivão............................................................................
..................................................480$000

Barreira de Jundiahy :

Agente do Belém..........................................
...............................................Gratificação. 600$000
Dito do Belemzinho.............................................................
...............................................600$000
Dito de Itu.............................................................................
................................................600$000
Dito de Atibaia....................................................................
................................................480$000
Despezas diversas:  
Porcentagem de 3 % sobre a arrecadação dos direitos de sahida e imposição na ponto de embarque em Santos,na fôrma da tabella annexa ao Regulamento de 21 de Abril de 1868.................................................................22:145$590
Porcentagem aos Agentes pela arrecadação das rendas orçadas em 1.142:$758, inclusive a taxa das barreiras, a 14% umas pelas outras........................................................................................................................................159:946$500
Passagem do Guarda da Mesa de rendas Ubatuba para bordo.............................................108$000
Expediente das Estações ..........................................................................................................4:000$000
Alugueis de casas para as barreiras, e mais despezas.........................................................5:000$000
                                                                                                                                                   252:033$420

§ 4.º  Culto publico :

Congrua a 140 Coadjutores. (a 200$) ..................................................
....................................28:000$000
Ordinaria e fabrica (a 40$).......................................................................
.....................................5:600$000
Sé Cathedral :
Guisamentos e gratificações ao Mestre da capella e ao Organista.....
....................................4000$000
Para compra de paramentos....................................................................
....................................5:000$000

Igreja do Collegio:

Capellão Ordenado........................................................
...................................................................400$000
Sacristão Gratificação......................................................................................................................100$000
Guisamentos.........................................................................................................................................40$000
Quatro festividades............................................................................................................................124$000
Capella do Cubatão :
Capellão Gratificação........................................................................................................................360$000
Capella de Sant' Anna
Capelão Ordenado........................................................................................................................... 500$000
                                                                                                                                                        44:124$000

§ 5º  Força publica :

Corpo Municipal Permanente, inclusive forragem, pastagem, luzes para o quartel, gratificação de reengajados, hospital, expediente do Corpo e alugueis de casa para destacamentos.....................................................................246:053$400
Guardas policiaes.......................................................................................................................133:079$000
Destacamento das barreiras.......................................................................................................11:888$000
                                                                                                                                                       391:020$400

§ 6.°  Seminário da Gloria :

A' Superiora e quatro Irmãs, na forma do contrato do 26 de Julho de 1871, sendo 300$ a cada uma..................1.500$000
Capellão..........................................................................................................................................................Gratificação. 480$000
Cirurgião.................................................................................................................................................................................500$000
Dotação.............................................................................................................................................................................12:000$000
                                                                                                                                                                                            14:480$000

§ 7.º Jardim publico :

Inspector.........................................................................................................Gratificação. 800$000
Feitor......................................................................................................................................700$000
Material, custeio e operários...........................................................................................3:618$000
                                                                                                                                             5:118$000
§ 8°  Hospicio de alienados :

Administrador..............................................................
................................Gratificação.1:200$000
Escrivão..............................................................................................
................................1:000$000
Medico ..................................................................................................
................................600$000
Dotação...........................................................................................
.................................16:000$000
Melhoramento do edificio................................................................
.................................8:000$000
                                                                                                         
                                 26:800$000

§ 9.° Penitenciaria:

Administrador................ ...............................
.................................................Ordenado. 1:500$000
                                                                                                                      Gratificação. 1:200$000
Escrivão........................................................
.................................................Ordenado. 1:200$000
                                                                                                                         Gratificação. 200$000
Almoxarife......................................................
................................................. Ordenado.1:200$000
                                                                                                                         Gratificação. 200$000
Professor..............................................................................
.................................................250$000
Cirurgião...............................................................................
.................................................600$000
Capellão...............................................................................
..................................................600$000
Sacristão..............................................................................
..................................................100$000
4 Carcereiro.....................................................................
..................................................2:000$000
Enfermeiro...........................................................................
..................................................480$000
Ajudante..............................................................................
...................................................380$000
16 Guardas.......................................................................
..................................................5:760$000
5 ditos de calabouço.......................................................
..................................................1:987$500
Metre sapateiro...................................................................
..................................................600$000
Dito alfaiate..........................................................................
.................................................600$000
Dito marceneiro...................................................................
.................................................360$000
Dito ferreiro.......................................................................
.................................................1:200$000
Dito encadernador.............................................................
.................................................720$000
Dito funileiro........................................................................
..................................................600$000

Despezas diversa:

Materias primas.............................................................
.................................................10.600$000
Feriados sentenciados...................................................
.....................................................500$000
Illuminação........................................................................
....................................................304$400 
                                                                                                                                          35:141$900

§ 10.  Instituto vaccinico.

Ajudante vaccinador...............................................
......................................Gratificação. 200$000
Secretario........................................................................................
......................................200$000
Porteiro ...........................................................................................
......................................100$000
Expediente......................................................................................
......................................100$000
                                                                                                                                                600$000

§ 11.  Sustento, vestuario, curativo e conducção de presos pobres :

Cadêa da capital.........................
....................................................................................14:800$000
Penetenciaria...............................
................................................................................... 30:000$000
Municipios.....................................
...................................................................................14:000$000
                                                       
                                                                                   58:800$000

§ 12.  Repartição das obras publicas

Inspector geral.......................
.........................................................................Ordenado . 2:000$000
Gratificação................................................
.........................................................................3:000$000
Secretario
.........................................................................................................Ordenado.1:200$000
                                                                                                                        Gratificação.2:400$000
4 Chefes de districto.
...................................................................................Ordenados . 4:800$000
                                                                                                                      Gratificações 9:600$000
Transportes
.........................................................................................................................2:880$000
3 Ajudantes..............................
.......................................................................Ordenados.2:400$000
                                                                                                                     Gratificações. 4:800$000
Transportes..................................................
...........................................................................800$000
1 Desenhista Ordenado................................
........................................................................600$000
Gratificação.........................................................................................................................1:200$000
2 Escriptuarios...................................................................................................Ordenados.960$000
Gratificações.......................................................................................................................1:440$000
1 Continuo............................................................................................................Ordenado.300$000
                                                                                                                           Gratificação.420$000
Expediente..............................................................................................................................800$000
                                                                                                                                            40:600$000

§ 13.  Instrucção publica

Inspector...........................................................................................................Ordenado . 1:320$000  
                                                                                                                            Gratificação.680$000
Secretario....................................................................................................... Ordenado . 1:300$000
Official...............................................................................................................Gratificação. 900$000
2 Amanuenses..............................................................................................Ordenados . 1:400$000
Porteiro............................................................
........................................................................600$000
Expediente......................................................
........................................................................500$000
Professor de latim (Itú) ..............
.........................................................................Ordenado. 400$000
                                                                                                                           Gratificação. 350$000
Vencimentos dos Professores para 
o sexo masculino, conforme a tabella..........................................................................200:220$660
Vencimento de Professores.........................................................................................132:220$000
Professora avulsa do Seminario 
de Educandas........................................................................................................................900$000
Diversas despezas:
Gratificação ao Collaborador da 
Secretaria........................................................
.......................................................................700$000
Alimento a um Educando do extincto
Seminario de Sant'Anna................................
.......................................................................120$000
Moveis e utensís...........................................
......................................................................4:000$000
                                                                                                                                          345:612$660

§ 14. - Illuminação:

Da Capital..........................................
...............................................................................80:000$000
De Santos..........................................
...............................................................................18:000$000
De Campinas
(á companhia que se organizar)......
...............................................................................33:000$000
                                                                                                                                          131:000$000

§ 15.  Aposentadorias:

Empregados aposentados, conforme a tabella............................................................52:571$714
                                                                                                                                            52:574$714

§ 16.  Eventuaes:

Para as despezas de que trata o art. 35 da Lei n. 35 de 16 de Março de 1846,inclusive 2.000$ do custas ao Dr. Procurador Fiscal e 3:000$ para conclusão da liquidação das contas
dos exactores da Fazenda Provincial.............................................................................20:000$000
                                                                                                                                             20:000$000
§ 17.  Cadêas :

Para as cadêas das cabeças de Comarcas............................................................................................30:000$000
Para as das outras localidades (Cidades ou Villas) que estiverem em construcção..........................15:000$000
Para aluguel de casa para detenção dos  criminosos nas povoações onde não houver cadêa.........5:000$000
                                                                                                                                                                        50:000$000
§ 18.  Subvenção:

Ao contratante das publicações dos actos officiaes..........................
.....................................................18:000$000
                                                                                                                                                                        18:000$000
§ 19.  Subvenção a hospitaes:

Ao da Santa Casa de Misericordia da Capital..........................................................................................3:000$000
Aos dos Lazaros da Capital........................................................................
..................................................1:000$000
Para as obras do de Taubaté.....................................................................
..................................................2:000$000
Ao de Ubatuba, inclusive conclusão de obras..........................................
..................................................5:000$000
Ao de Misericordia de Itú.............................................................................
..................................................2:000$000
Ao de Lazaros da mesma Cidade.............................................................
..................................................1:000$000
Ao do Bananal..............................................................................................
..................................................5:000$000
A Casa de Misericordia de Lorena............................................................
..................................................4:000$000
Ao de Jacarehy.............................................................................................
..................................................3:000$000
A'Casa de Misericordia de Campinas......................................................
...................................................2:000$000
A' dita de Iguape-Feliz Lembrança............................................................
..................................................4:000$000
A' dita de Sorocaba......................................................................................
..................................................2:000$000
Ao Asylo do Bom Pastor,em Guaratinguetá.............................................
...................................................1:000$000
A' Casa de Caridade da mesma Cidade.................................................
...................................................2:000$000
A' dita de Misericordia da Franca.............................................................
.................................................. 2:000$000
Ao Hospital de S.Roque............................................................................
....................................................2:000$000
                                                                                                                                                                        41:000$000
§ 20.  Matrizes :

1º  Districto

A'de Santa Izabel
............................................................................................................................................2:000$000
A' de Villa Bella....................................................
...........................................................................................2:000$000
A' de Santo Amaro..............................................
...........................................................................................2:000$000
A'da Cotia.............................................................
...........................................................................................2:000$000
A'de Juquerv,sendo parte para paramentos....
...........................................................................................1:000$000
A' Parnahyba.......................................................
............................................................................................1:000$000
A' de Itapecerica..................................................
...........................................................................................2:000$000
A' do Aruja............................................................
...........................................................................................1:000$000
A' de Una..............................................................
...........................................................................................2:000$000
A' de Itaquaquecetuba........................................
...........................................................................................1:000$000
A' da Piedade......................................................
...........................................................................................2:000$000
A' de S. Roque.....................................................
...........................................................................................2:000$000
A'de Sorocaba.....................................................
...........................................................................................2:000$000
A' de Arueariguama
........................................................................................................................................1:000$000
A'de Nossa Senhora do O'.
...........................................................................................................................1:000$000
A' de Nazareth.
................................................................................................................................................2:000$000
A'de Mogy das Cruzes
...................................................................................................................................2:000$000
A'de Santo Antonio da Cachoeira.
...............................................................................................................2:000$000
A' do Patrocinio, Municipio de Santa Isabel.
...............................................................................................2:000$000
A' do Soccorro
.................................................................................................................................................2.000$000
A'da Conceição dos Guarulhos
.....................................................................................................................2:000$000
A' da Conceição de Itanhaem.
......................................................................................................................2:000$000
A'do S. Sebastião
...........................................................................................................................................2:000$000
A'do Juquiá.
.....................................................................................................................................................1:000$000
A' de Cananéa.
................................................................................................................................................1:000$000
A' de Iguape
.....................................................................................................................................................2:000$000
A' do Jacupiranga
...........................................................................................................................................1.000$000

2° - Districto

A' de Parahybuna..............................................
..............................................................................................2:000$000
A' de S. Jose dos Campos..............................
..............................................................................................2:000$000
A'de Caçapava..................................................
..............................................................................................2:000$000
A' de Taubate.....................................................
..............................................................................................2:000$000
A'do Paiolinho....................................................
..............................................................................................1:000$000
A' de Pindamonhangaba...................................
.............................................................................................2:000$000 
A' de Santo Antonio do Pinhal..........................
.............................................................................................1:000$000
A' de S. Bento.....................................................
.............................................................................................2.000$000
A'da Lagoinha....................................................
..............................................................................................1:000$000
A' de Arêas.........................................................
..............................................................................................2.000$000
A' de Guaratingueta...........................................
..............................................................................................2:000$000
A'de Cunha.........................................................
..............................................................................................2:000$000
A'de Queluz.........................................................
..............................................................................................2:000$000
A' de Pinheiros...................................................
..............................................................................................1:000$000
A' de Jac rehy.....................................................
..............................................................................................2:000$000
A' de Caraguatatuba.........................................
...............................................................................................1:000$000
A' de Lorena.....................................................
.................................................................................................2:000$000
A' de Silveiras..................................................
.................................................................................................2:000$000
A'de S.Luiz ......................................................
.................................................................................................2.:000$000
A'do Bananal....................................................
.................................................................................................2:000$000
A'de Barreiros..................................................
.................................................................................................2:000$000
A'de S. José do Parahytinga........................
...................................................................................................1:000$000
A' da Natividade.............................................
...................................................................................................1:000$000
A'de Ubatuba..................................................
...................................................................................................2:000$000
A'do Sapé.......................................................
...................................................................................................1:000$000

3º - Districto

Para a Matriz velha do Rio Claro...........................
..........................................................................................2:000$000
» » » de Araraquara ...............................................
..........................................................................................2:000$000
» » de Itapetininga...................................................
..........................................................................................2:000$000
» » de Sarapuby......................................................
..........................................................................................1:000$000
» »  de Tatuhy..........................................................
...........................................................................................1:000$000
» » de Paranapanema...........................................
...........................................................................................1.000$000
» » da Faxina..........................................................
............................................................................................2.000$000
» » das Lavrinhas...................................................
............................................................................................1:000$000
» » de Santo Antonio da Alegria.........................
.............................................................................................2:000$000
» » de Mogy-mirim...............................................
..............................................................................................1:000$000
Para a da Botucatú...............................................
.............................................................................................1:000$000
» » de Piracicaba.................................................
..............................................................................................1:000$000
» » de S Paulo......................................................
..............................................................................................1:000$000
» » de Brotas.......................................................
...............................................................................................1:000$000
» » do Jahú...........................................................
..............................................................................................1:000$000
» » dos Lençóes..................................................
...............................................................................................1:000$000
» » do Alambary.................................................
................................................................................................... 500$000
» » de Pirassununga.........................................
..................................................................................................1:000$000
» » de Serra Negra...........................................
..................................................................................................1:000$000
» » de S. João da Boa-Vista...........................
..................................................................................................1:000$000
» » do Espirito Santo do Pinhal.....................
....................................................................................................1:000$000
» » de S. Sebastião da Boa Vista................
.....................................................................................................1:000$000
» » do Amparo................................................
.....................................................................................................1:000$000
» » de Cajurú..................................................
......................................................................................................1:000$000
» » de S. Simão..............................................
.....................................................................................................1:000$000
                                                                                                                                                                           117:500$000

§ 21.  Estradas e pontes:

1°  Districto

Para canalisar o ribeirão que passa por Santa Isabel..............................................................1:000$000
Para desenccamento de pantados em S. Vicente....................................................................1:000$000
Para uma , no r, no rio Juquiri-querê...............................................................................................500$000
Para o balceiro..................................................................................................................................500$000
Para a estrada do Meio, passando por Itaquaquecetuba.........................................................1.000$000
Para remoção da valla do Ypiranga, em S. Sebastião .............................................................3:000$000
Para uma baiça no canal de Iguape............................................................................................ 2:000$000
Entrada de rodagem da Capital a Santos (conservação).......................................................10:000$000
De Belém Jundiahy á estação da Cachoeira.............................................................................2.000$000
De Parnahyba a S. Roque, por Araçariguama..............................................................................500$000
Da Piedade a S. Roque................................................................................................................1:000$000
De Cabreuva a Jundiahy...............................................................................................................1:000$000
De Santos a S. Vicente , pelo Bugre...........................................................................................1:500$000
Da Capital a Santo Amaro............................................................................................................2:000$000
Da Capital á Penha (conservação)..............................................................................................1:000$000
Pa Penha ao Arujá (idem).............................................................................................................1:000$000
Do Aruja a Santa Isabel.................................................................................................................4:000$000
De Santa Isabel ao ribeirão de D. Maria Alberto.......................................................................1:500$000
Para a 1ª seeção da estrada do Paiol........................................................................................1:000$000
Da Piedade a Sorocaba, pela serra de S. Francisco...............................................................2:000$000
De Sorocaba, passando por Una, a entroncar-se na estrada geral da Capital.....................2:000$000
De Santo Antonio da Cachoeira a Bragança.............................................................................1:000$000
De Santo Antonio da Cachoeira a Nazareth, inclusive uma ponto sobre o rio Atibaia,
em frente á Capella do Bom Jesus ..............................................................................................1:000$000
De Nazareth á Atibaia....................................................................................................................1:000$000
De Bragança ao Soccorro, até as divisas de Minas Geraes....................................................3:000$000
De Bragança a Atibaia...................................................................................................................2:000$000
Estrada geral de Sorocaba..........................................................................................................10:000$000
Do Belém de Jundiahy a Jundiahy.................................................................................................3:000$000
Da Capital ao Alto do Anastacio, inclusive a ponte.....................................................................3:000$000
Do alto do Anastacio a Villa de Parnahyba..................................................................................2:000$000
De Pirapora á estação des Perús, passando pela ponte
Velha...................................................................................................................................................3:000$000
Da Capital a Juqueriy, pela Cantareira..........................................................................................2:000$000
De Juquery á Atibaia........................................................................................................................2:000$000
De Una a S. Roque ..........................................................................................................................1:000$000
Da Santo Amaro a S. Lourenço,passando por Itapecerica.........................................................3:000$000
De Porto Feliz a Tieté.......................................................................................................................2:000$000
Do Salto a Capivary..........................................................................................................................2:000$000
De Itu a Porto-Feliz.......................................................................................................................... .4:000$000
De Itú a Sorocaba..............................................................................................................................1:000$000
De Sorocaba á Cutia, passando por Una......................................................................................2:000$000
De Atibaia á estação do Belémzinho.............................................................................................2:000$000
Da Capital a Nazareth, inclusive atalho pela Conceição
dos Guarulhos ...................................................................................................................................5:000$000
Do Franquinho ao Lageado.............................................................................................................2:000$000
Do Lageado a Mogy das Cruzes, inclusive concerto da
ponte sobre o no Ypiranga...............................................................................................................2:000$000
De Mogy das Cruzes a S. José do Parahytinga. ..........................................................................1:000$000
De Mogy das Cruzes a estação do Rio-Grande...........................................................................8:000$000
De Mogy das Cruzes a Sabaúma...................................................................................................1:500$000
De Sabaúma á Escada....................................................................................................................1:500$000
De Mogy das Cruzes á Piedade.....................................................................................................1:000$000
Da Piedade a Santa Isabel..............................................................................................................1:000$000
De Agua-Choca a Capivary.............................................................................................................1:000$000
Do S. Sebastião a Caraguatatuba..................................................................................................2:000$000
Para abertura de uma estrada entre Xiririca e Paranapanema, inclusive pontes...................15:000$000
Estrada de Porto-Feliz a Tatuhy e ponte......................................................................................15:000$000
Entrada para Capivari e pouco sobre o Tieté...............................................................................1:000$000
Para o aterrado do padre Manoel. na estrada da Conceição .......................................................400$000
Concerto da ponte sobre o rio Tieté, em Itaquaque- cetuba.......................................................2:000$000
Ponte da Barra Velha, em Villa-Bella.............................................................................................1:500$000

2°  Districto

Estrada de Santa Isabel a Jacarehy, inclusive pontes..........................................8:000$000
De Jacarehy a Escada.............................................................................................3:000$000
Do Santa Branca ao lugar denomina Ananias, na
estrada de Jacarehy a Mogy das Cruzes...............................................................1:000$000
De Jacarehy a Santa Branca...................................................................................3:000$000
Do ribeirão da Fartura, pela Fazenda-Velha, a sahir
na estrada de Caraguatatuba..................................................................................2:000$000
De Jacaarehy a Parahybuna, pelo porto................................................................1:000$000
De Jacarehy ao rio Comprido, estrada de S. José..............................................1:000$000
Dara a estrada e serra dos Poncianos, em S.José.............................................2:000$000
Do rio Comprido, passando por S. José, ás divisas de
Caçapava..................................................................................................................2.000$000
De Caçapava ás divisas de Parahybuna..............................................................2:000$000
De Parahybuna ás divisas de Caçapava..............................................................3:000$000
De Parahybuna ao alto da serra de Caraguatatuba............................................6:000$000
Do alto da serra a Caraguatatuba .........................................................................5:000$000
De Taubaté ás divisas de Caçapava.....................................................................1:000$000
De Taubaté a S. Luiz................................................................................................6:000$000
De S. Luiz ao alto da serra de Ubatuba.................................................................8:000$000
De alto da serra a Ubatuba....................................................................................20:000$000
De S. Luiz a Parahybuna..........................................................................................2:000$000
De S. Luiz a Cunha, pelo Itaim.................................................................................3:000$000
De Taubaté ao Tremembé.......................................................................................2:000$000
De Tremembé a sahir na estrada de S. Bento......................................................3:000$000
De Taubaté ao Buquira pelo Quiririm.....................................................................2:000$000
De Tremembé a Pindamonhangaba.......................................................................2:000$000
De Pindamonhangaba ao rio Pirapitingui, estrada por
Guaratinguetá.............................................................................................................2:000$000
De Pindamonhangaba ao alto da serra, para S.Bento.........................................3:000$000
Deste ponto até as divisas da Província, de Minas...............................................2:000$000
De Pindamonhangaba a S. Luiz, pelo Macuco......................................................1:000$000
De Pindamonhangaba a S. Luiz .............................................................................2.000$000
Para um chafariz, em Cunha....................................................................................5:000$000
De rio Pirapitingui a Guaratinguetá.........................................................................4:000$000
De Guaratinguetá ás divisas de Minas, pela serra do
Cordeiro......................................................................................................................3:000$000
De Guaratngueta ás divisas de Lorena...................................................................1:000$000
De Guaratinguetá as divisas de Cunha, pelo Cordeiro.........................................3:000$000
De Guaratinguetá a S. Luiz, pelos Mottas...............................................................2:000$000
De Cunha ás divisa, de Guaratinguetá, pelo Cordeiro..........................................3:000$000
De Cunha ao alto da serra de Paraty......................................................................3:000$000
De Lorena ás divisas de Guaratinguetá..................................................................1:000$000
De Lorena ao alto da serra de Itajubá ....................................................................4:000$000
De Lorena á Villa do Cruzeiro..................................................................................2:000$000
Do Piquete á serra dos Marios................................................................................3:000$000
De Lorena ao porto da Cachoeira...................................................................... ....2:000$000
Do Cruzeiro á serra da Mantiqueira........................................................................3:000$000
Do rio Bocaina ao Sapé...........................................................................................2:000$000
Do Sapé a Silveiras..................................................................................................2:000$000
De Silveiras as divisas de Arêas............................................................................1:000$000
De Silveiras a Queluz................................................................................................3:000$000
Do Cruzeiro a Pinheiros............................................................................................2:000$000
De Pinheiros a Queluz..............................................................................................2:000$000
Do Aterrado ao Piquete, na estrada de Minas......................................................2:000$000
De Arêas Salto..........................................................................................................1:000$000
De Arêas ás divisas de Silveiras............................................................................3:000$000
De Arêas ás divisas de Queluz, ínclusive pontilões .............................................1:000$000
De Áreas ás divisas de Barreiros ..........................................................................2:000$000
De Arêas aos Tocos.................................................................................................1:000$000
De Barreiros ás divisas de Arêas...........................................................................2:000$000
De Barreiros ás divisas do Bananal.......................................................................4:000$000
Do Bananal ás divisas de Barreiros.......................................................................2:000$000
Do Bananal ás divisas de Barra-Mansa................................................................2:000$000
Do Bananal ás divisas de Rezende.......................................................................3:000$000
Para a estrada do Ramor........................................................................................2:000$000
Do Bananal no Ariró.................................................................................................2:000$000 
Concerto da ponte no rio Parahyba, em Santa Branca.......................................7:000$000
Reparos da ponte sobre o Parahyba, em S. José ..............................................2:000$000
Idem da ponte sobre o Parahytinga, em S. Luiz.................................................. 4:000$000
Ponte nova sobre o Parahyba, em Caçapava....................................................10:000$000
Conservação da ponte sobre o Parahyba, no Tremembé..................................2:000$000
Reparos da ponte sobre o mesmo rio, na estrada de .
Taubaté ao Buquira, pelo Quiririm.........................................................................1:000$000
Ponte nova sobre o Parahyba, em Pindamonhangaba....................................30:000$000
Conservação e aterros da ponte sobre o Parahyba, em
Guaratingueta...........................................................................................................4:000$000
Ponte do Joanico, na estrada de Guaratingueta a S. Luiz ................................1:000$000
Ponto da Olaria, na estrada entre Guaratinguetá e Lorena ...............................2:000$000
Ponto do Jacuhy, na estrada entre Cunha e Lorena...........................................2:000$000
Ponte do Godoy,na estrada de Lorena a Minas..................................................4:000$000
Ponte no no Ronco, no lugar denominado - Campinho................................. ....2:000$000
Ponte no rio Embaú,na estrada entre Cruzeiro e Pinheiros ..............................3:000$000
Ponte do Aterrado, entre Lorena e Guaratingueta...............................................1:000$000
Pontes no rio do Salto e do Parahyaba,no Salto,em Queluz......................... ....5:000$000
Ponte do Rio-Claro, na estrada de Pinheiros a Queluz.......................................3:000$000
Ponte no ribeirão Vermelho, na estrada de Arêas ao Salto...............................3:000$000
Ponte no mesmo ribeirão, na estrada entre Arêas e Silveiras, 
e atalho evitando ponte ..........................................................................................3:000$000
Ponte no rio Sant'Anna,na estrada entre Barreiros e Arêas..............................3:000$000
Ponte no no Maximo,na estrada entre Barreiros e Bananal...............................1:500$000
Ponte sobre o rio da Gloria-Bananal.....................................................................2:000$000
Ponte sobre o ribeirão do Ramos-idem...............................................................2:000$000
Ponte sabre o no D. Rita-idem..............................................................................2:000$000
Reparo da ponte no rio Parahybuna na Cidade do mesmo nome....................2:000$000
Idem da ponte sobre o mesmo rio,no lugar denominado-Rio Claro ................2.000$000 
Ponto sobre o ribeirão do Chapeo, no lugar denominado-João
Artetino, na estrada entre S. Luiz o Natividade..................................................1:000$000
Estrada de Silveiras Mambucaba...................................................................... 3:000$000 
Dita dos Mottas,em Guaratinguetá,desde a serra do
Quebra-Cangalha até o Chapéo,Municipio de S. Luiz......................................3:000$000
Ponte sobre o rio Parahiba, estrada de Jacarehi a Parahibuna pelo porto...6:000$000
Minas, pela serra dos Baptistas em Guartinguetá.............................................2:000$000
Ponte sobre o rio da Barra, em Ubatuba..........................................................10:000$000
De Lorena a Cunha, pela estrada velha..............................................................4:000$000
Estrada de Caçapava ás divisas de Taubate....................................................1:000$000
Concerto de uma ponte no rio Parahyba, 
estrada de Jacarehy a Parahybuna, pelo porto..................................................6:000$000

3°  Districto
Para uma estrada geral, desde Paranapanema ao Itararé, inclusive as pontes sobre os rios de Paranapanema, Paranapitanga, Apiahy, Ribeirão-Fundo e Rio-Verde........................................................8:000$000
Para o encanamento das aguas para o chafariz de Mogy-mirim......................................2:000$000
Para reparos da ponte rio ribeirão de Santo Antonio........................................................2:000$000
Para reparos da ponto no rio Mogy-mirim...........................................................................2:000$000
Para reparos da ponte na estrada da Penha......................................................................2:000$000
Para a entrada de Mogy-miriam ao Engenho da,Serra ....................................................2:000$000
De Mogy-mirim a Serra Negra e Amparo...........................................................................1.500$000
Da Faxina á Villa do Capão Bonito, a sahir do lugar
mais conveniente na estrada que se dirige desta Villa a Xirinca, inclusive pontes sobre os rios Apiahy, Apiahy-mirim o Paranapitanga. . . . . . . . . . . . . . . ...........................................................................................6:000$000
Da Faxina ao S. Jão Baptista, inclusive pontes sobre os rios Tuquary e Pirituva...........5:000$000
Da Faxina a Villa de Aprahy...................................................................................................2:000$000
Da Villa de Aprahy é divisa da Provincia do Paraná,
passando pela Capella da R beira, em S. Domingos..........................................................4:000$000
Da Aprahy a Freguezia de Ypiranga.......................................................................................2:000$000
Do rio Sarapuhy ao Paranapanema, pela estrada do Itararé..............................................5:000$000
De Itapetininga a Tatuhy...........................................................................................................2:000$000
De Itapetininga a Botucatú, inclusive o aterro preciso quem do rio Guary....................... 2:500$000
De Ypanema a Botucatú, passando por Tatuhy....................................................................1:000$000
Para a estrada de Itapetininga ás Sete-Barras....................................................................8:000$000
De Sorocaba a Itapetininga, pela Freguezia de Sarapuhy................................................ 1:000$000
Da Piedade á Villa de Sarapuhy............................................................................................1:000$000
Para conclusão da ponte sobre o rio Itapetininga................................................................2:500$000
Para a do rio Paranapanema (no Antonio do Porto).
inclusive a estrada desde a encruzilhada..............................................................................3:000$000
Do rio Alambary, na Freguezia deste nome..........................................................................1:000$000
Para abertura de uma estrada de Botucatú ao Avanhandava........................................... 6:000$000
Para um chafariz em Tatuhy....................................................................................................2:000$000
Para um viaducto e chafariz na Cidade da Franca............................................................. 6:000$000
Para uma ponte e esgoto na Ponte-Alta (Cidade da Franca).............................................2:000$000
Para desapropriação da ponte sobre o rio Sapucahy, 
na estrada geral entre Batataes e Franca..............................................................................6:000$000
Para desapropriação de um terreno para logradouro
publico, em Batataes................................................................................................................2:500$000
Para desapropriação de ura viadueto, na Villa de Batataes..............................................2:111$000
Para conclusão de uma ponte sobre o rio Pardo,
na estrada geral de Casa-Branca a Cajurú.......................................................................... 2:000$000
Para quatro pontes na estrada nova de Mogy guassú a S. João da Boa-Vista...............4.000$000
Para abertura de um quarto de legua, na mesma estrada,
entre os srs. Mafra e José Jacintho, comprehendendo um pontilhão................................1:000$000
Para a estrada de Mogy-guassú ao Espirito-Santo do Pinhal...........................................4:000$000
Para pontes e melhoramentos em um atalho, 
na estrada da Penha de Mogy mirim ao Soccorro.............................................................2:000$000
Para uma ponte no rio Mogy guassú, Freguezia deste nome...........................................4:000$000
Ponte do rio Urissanga, estrada geral de Casa-Branca......................................................2:50$000
Ponte do rio Jaguary, estrada de Casa-Branca.................................................................1:500$000
Reparos da ponte sobre o rio do Peixe, e do ribeirão da Penha de Mogy mirim..........1.000$000
Reparos, na estrada que da Penha de Mogy-mirim segue para Minas..........................1:000$000
Entrada geral de Campinas a Mogy-mirim.........................................................................6:000$000
Estrada geral de Mogy mirim á Casa Branca....................................................................5:000$000
Estrada de Mogy-miri á Limeira e Patrocinio das Araras................................................3.000$000
De Mogy-mirim a Pirassununga.............................................................................................500$000
De Campinas á Limeira.......................................................................................................5:000$000
De Campinas ás Araras.......................................................................................................2:000$000
Das Araras a Pirassununga.................................................................................................2:000$000
De Pirassununga ao Belém do Descalvado......................................................................1:000$000
Do Rio-Claro ao Belém do Descalvado,passando pela
fazenda de João Ribeiro dos Santos Camargo...............................................................2:000$000
Da Limeira ao Rio Claro.....................................................................................................2.000$000
Do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal...................................................................................1:500$000
Do Rio-Claro a Araraquera................................................................................................2:000$000
De Campinas á Agua-Choca ............................................................................................2:000$000
De Campinas ao Amparo ..................................................................................................3:000$000
Para uma ponte na estrada das Araras, ao sahir de Campinas....................................1:500$000
Para uma dita na estrada do Amparo, em terras de José Quirino................................1:500$000
Para a estrada do Rio-Claro a Brotas (1ªsecção) ..........................................................2:000$000
Para a 2ª secção da mesma..............................................................................................1:000$000
Para a estrada de Araraquara a S. Carlos do Pinhal......................................................2:000$000
De Araraquara ao Jaboticabal ..........................................................................................4:000$000
Do Jaboticabal ao Rio-Grande...........................................................................................8:000$000
Para canalisação das aguas de servidão publica, em Brotas.......................................1:000$000
Estrada de Jahú a Brotas....................................................................................................2:000$000
De Botucatú a Tietê, pela picada feita por Antonio
Manoel Alves .........................................................................................................................3.000$000
De Mogy-mirim a Mogy guassú...........................................................................................1.000$000
De Botucatú a Lençóes........................................................................................................2:000$000
De Piracicaba a Campinas.................................................................................................3:000$000
De Botucatú á Faxina, inclusive pontes..............................................................................3:000$000
                                                                                                                                            639:011$000

CAPITULO III

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 3.°  O Governo supprimirá as barreiras nas estradas convergentes para as estradas de ferro.
§ 1°  O imposto que nellas se paga será cobrado, d'ora em diante, conforme a tabella-A-antes do embarque dos generos nas estradas de ferro.
§ 2.°  Os passageiros o pagaráõ conforme a tabella-B-com excepção das crianças menores de tres annos.
§ 3.° Cada passageiro terá direito do conduzir gratis a sua bagagem, a saber: os de 1ª classe, até o peso de 40 kilogrammos, não exce dendo o volume a 100 decimetros cubicos; os de 2ª classe, até 30 kilogrammos, não excedendo o volume a 75 decimetros cubicos; e os de 3ª classe, até 20 kilogrammos, não excedendo o volume a 50 decimetros eubicos.
§ 4.°  As taxas dos paragraphos supra são devidas, qualquer que seja a distancia que os genero, e os passageiros tenhão de percorrer.
§ 5.°  Pagarão como inteiras as fracções de um kilogrammo, de um metro cubico, de uma duzia e de um carro.
§ 6.°  Serão estabelecidas,nos pontos convenientes, as estações precisas para cobrança deste imposto, podendo ser removidos para elles os administradores das barreiras supprimidas.
§ 7.º  O Governo, em regulamento, proverá acerca do modo pratico de arrecadar o imposto e do mais que fôr mister.
§ 8.°  Os ediffcio das barreiras supprimidas serão vendidos em hasta publica, conforme a legislação vigente, se o Governo não os julgar necessarias para escolas, ou para outro uso de utilidade publica.
§ 9.º Será conservada, porem, no Cubatão, ou onde convier, uma agencia, para cobrar o imposto do barreira da passageiros e animaes que não transitarem pela estrada de ferro.
§ 10.  São isentos deste imposto as machinos e utensilios importados para uso da lavoura.
Art. 4.º  No registro de Itapetininga cada cabeça de gado pagará 1$000.
Art. 5.º  Os impostos cobrados nos registros de Itapetininga e de Sorocaba, um anno depois de publicada a presente Lei, serão pagos a vista, revogadas para semelhante fim as Leis n. 8 de 20 de Fevereiro de 1838 e n.22 de 12 de Março de 1841.
Art. 6.º  O registro e barreira do Taboão de Cunha serão agencias do registro e barreira do Ribeirão da Serra, no mesmo municipio, ficando o Governo autorisa do a aposentar o actual administrador e exaetor daquella, com o termo-inedio da porcentagem que perceber durante os tres ultimos exercicios, se não preferir servir em outro registro ou barreira.
Art. 7.º  OS Regulamentos ns.8 e 9 do 21 e 22 do Abril de 1868 regeráõ todas as mesas rendas da provincia, menos na parte relativa aos vencimentos, numero de impregados e recolhimento de saldos.
Art. 8.°  As fianças, que tiverem de prestar os exactores de impostos, serão julgadas perfeitas desde que os fiadores julgados idoneos pelo Thesouro Provincial, tiverem assignado na secção do contencioso do mesmo Thesouro o respectivo termo pelo qual se obriguem, solidariamente, por todas as responsabilidades, em que forem encontrados os afiançados ou seus agentes, independente de especialisação da hypotheca legal. Podem os mesmos exactores caucionar a sua gestão com depositos de apolices da divida publica, nacional ou provincial, ou coracções de quaesquer companhias garantidas pelo Governo geral ou provincial, lavrando se dos depositos os devidos termos.
Art. 9.° E' o Governo autorizado a mandar fazer, desde ja, as obras necessarias para fechar o canal que communica a Ribeira como Mar Pequeno, ao sul da cidade de Iguape.
Art. 10.  São derogados os arts. 2° e 3º da Lei n. 81 de 14 de Março de 1837. O producto da taxa estabelecida para Lei, continuará a ser applicado em beneficio das obras das matrizes de Iguape e Xiririca; e a parte que era destruida as obras do canal, que communica a Ribeira com o Mar Pequeno será applicada a casa de caridade-Feliz Lembrança, devendo ter a mesma applicação o que existir arrecadado da dita taxa até á execução desta disposição.
Art. 11.  Continuão em vigor o § 15 do art.2º e o art.22 da Lei n.45 de 1º de Abril do anno passado.
Art. 12.  O Governo é autorisado a pagar os juros das estradas de ferro garantides pela provincia.
Art. 13.  Se os dividendos das estradas de ferro, que gozão de juros garantidos completamento pela provincia, em qualquer tempo forem inferiores a 7 %, o Governo, de acordo com as respectivas directonas, reformará as tarifas de modo que os mesmos sejão elevados.
Art. 14.  E' o Governo autorisado a vender as propriedades adjudicadas, ou dadas em partilha á fazenda provincial, em pagamento de decimas de heranças e legadas ou de outra qualquer divida.
Art. 15.  E' derogado o art. 50 da Lei n. 57 de 18 de Abril de 1868, e revogada a Lei n. 12 de 9 de Março de 1871.
Art. 16.  E' creado o imposto de 100$ sobre cada capitalista.
Art. 17.  A taxa sobre heranças e legados é elevada a 15%.
Art. 18.  Fica revogado o art, 52 da Lei n. 29 de 7 Julho de 1869.
§ 1.°  Pela arrecadação da decima de heranças e legados, os Collectores perceberáõ 5%, os juizes 1 Vi e os e crivães do juizes 1%.
§ 2.°  Esta porcentagem, porem, só será deduzida da quantia que não exceda a 100.000$000
Art. 19.  O Presidente da Provincia entender se ha com o Governo da do Rio de Janeiro, para de commum acôrdo tomar providencias que evitem o extravio de rendas verificado na exportaçao dos productos do norte desta provincia.
Art. 20. O Governo applicando, desde já, a Lei n. 88 de 18 de Abril de 1870 ao ex administrador da mesa de rendas de S. Sebastião, Francisco José dos anjos Gaya, o admittirá a pagar o principal em dez prestações iguaes, no prazo de dez annos
Art. 21.  O Tenente Prudente dos Silva, como abonador e pagador solario do Tenente Coronel Francico de Oliveira Lima, é relevado dos juros de letras firmadas em favor do Thesouro Provincial, pela importancia de direitos sobre animaes na barreira de Sorocaba. O pricipal sera pago em tres prestações iguaes no prazo de seis annos.
Art. 22.  E' extensiva aos chefes de repartições proviciaes a disposição do art 3° da Lei n° 11 de 14 Março de 1870, sendo a aposentadoria com todos os vencimentos que perceberem, caso contem mais de 25 annos de serviço.
Art. 23.  A quantia do art.l° §3° da Lei n. 42 de 30 de Março de 1871, poderrá ser clezada, mediante hypotheca ou fiança, ate o quintuplo, em beneficio da lavradores que não possuirem escravos e dedicados exclusivamente á colonisação, indepedentemente das condições do § 13.
Art. 24.  O Governo mandará collocar, desde a ponte do Carmo até a estação rio Braz, os lampeões a gaz que Julgar necessario.
Art. 25.  E' o Governo autorisado a entrar em acôrdo com o Commendador Antonio Ferreira da Silva e Barão de S. João do Rio Claro, afim de pagar-lhes por meio de emissão de apolices da divida publica provincial.
Art. 26  O Governo subvencionará ao cidiadão Manoel Caetano de Souza com a quantia rie 300$ annuaes, para dar passagem no rio da Conceição de Ita hami'ii< eu carretos e passageiros.
Art. 27.  O Governo subvencionará João Sabino Pinto, de conformidade com a Lei n. 93 de 21 de Abril de 1870, de acôrdo com o respectivo contrato, para dar passagem em toda a linha da marinha nos rios Guaraú, Peruhibe e Una, com 1:200$000

CAPITULO IV

DISPOSIÇOES TRANSITORIAS

Art. 28  Fica o Governo autorisado a fazer a necessaria despeza com o estabelecimento das novas barreiras e estações creadas pela presente Lei.
Art. 29.  Fica votada a quota de 36:000$ para pagamento da divida passiva liquidada da Provincia, pertencente a exercicios findos.
Art. 30.  Ficão approvados os creditos na importancia de 68:766$337, abertos pelo Governo da Provincia no exercio de 1870 a 1871.
Art. 31. Fica o Governo autorisado a mandar pagar, desde já, as seguintes dividas de exercicios findos, depois de liquidadas, conforme os arts. 25 e 26 Lei n. 30 de 10 de Maio 1854 .
Ao Capitão Antonio Joaquim de Souza, por despezas feitas na estrada de Mogy das Cruzes a Santa Izabel-162$.
A Joaquim Ferreira Souto, por aluguel de casa para cadêa na Villa de Paranapanema-85$.
A Joaquim Vieira Teixeira Pinto, pelo que despendeu na construcção de um pontilhão no ribeirão do Ronco, na estrada do Lorena a Embaú- 300$.
José Elenterio Mafra 3:82$
A Pedro de Alcantara Diniz - 600$
A José Garcia de Oliveira Filho-1:500$
A Francisco de Paulo Bueno, o que lhe fôr devido pelas despezas feitas na 1ª da secção da estrada dos Fazendeiros, de Campinas a Limeira.
Ao Capitão Francisco Marcondes de Oliveira, pelos concertos na estrada de Parahybuna ao Alto da Serra de Caraguatatuba, e ao Capitão Joaquim José de Abreu Sampaio, pelo concerto na estrada do Rio Claro a São Carlos do Pinhal, o que lhes for devido.
A Joaquim Marques da Silva, o que lhe fôr devido, pelos reparos feitos nas obras da Carêira de Sorocaba.
Ao Coronel Joaquim Leonel Ferreira, pelo que despendeu na ponte do rio Sapucahy-414$.
A Francisco Antonio Leite, o que lhe fôr devido pela desapropriação de terrenos para construçao da estrada Araras.
Ao Major João Constantino de Oliveira, o que lhe fôr devido. A João Pedro de Godoy Moreira, o que despendeu na estrada entre Campinas e Amparo.
Ao professor Antonio Gabriel Franzen, a quantia de 269$300.
A D. Maria Delfino Teixeira ex-professora do Yporanga, D. Thereza Ferraz, tx professora de Brotas, D. Maria das Dores Penich, professora da 2ª cadeira de Iguape Braz da Cunha Ramos, professor de Xirica, Antonio Paulino dos Santos, professor no bairro do Guapore, Municipio de Itanhaem, e Antonio José Pedroso, professor em Jaboticabal, o que se lhes dever do exercicio findo.
Ao Capitão Francisco José da Silva, Alferes Joio Gomes Ramalho, ao Coadjutor Padre Jeronymo Yhagalartu, e ao proprietario da casa que serve pe cadêa na Cidade de Ubatuba, o que lhes, for devido.
Art. 32.  O Governo e autorizado a mandar pagar, desde já, ao Cidadão Manoel Rodrigues de Souza, a quantia de 600$ que despendeu com a construcção da ponte sobre o rio Curumbatahy, estrada do Rio-Claro a Brotas; a Claudino Ribeiro da Silva, a de 55$ que despendeu com a conducção de presos; ao Capitão José Garcia de Oliveira Filho, 985$400, despendidos na estrada de Mogy-guassú a S. João da Boa-Vista , a Francisco de Paula Assis Affonso a de 377$200, pelos concerto que fez, em boa fe, na estrada da Capital a Campinas; a Antônio Francisco do Prado, a de 168$320 de sen ordenado de Zelador da ponte sobre o rio Paranapanema, e serviços de desobstrucções: ao Coronel José de Magalhães Conto da já liquidada, como Inspector da estrada do Bananal, a de 10.000$; a Candido Rebeiro Barbosa, o dispendio com a ponte da Cachoeirinha, na estrada do Ariró , e ao Capitão Theodoro Pereira dos Santos Saraiva, a ultima prestação que lhe é devida pela construcção da ponte da Cachoeira, em Lorena, na importância de 2.830$590, e bem assim mais a de 2:221$300, importancia de dividas passivas liquidadas.
Art. 33.  E' o Governo autorisado a reformar no mesmo posto ao Capitão-mandante do Corpo Palicial Permanente, João Augusto Pinto de Almeida, contando se-lhe todo tempo que serviu no Exercito.
Art. 34.  O ex-administrador Pedro Augosto Bittencourt é relevado das moitas e premios em que incorreu pela falta de entrada de saldos nos prazos estabelecidos.
Art. 35.  O Governo promovera, auxiliando com os meios precisos, a aberto da estrada do Tietê a Botucatú.
Art. 36.  O Goverão fica autorisado a mandar continuar as obras da estrada que de Jacarehy se dirige a Camandocaia, despendendo até a quantia de 14.000$.
Art. 37. O Governo é autorisado a fazer os concertos mais urgentes na casa da barreira do Cubatão, podendo despender até 977$800.
Art. 38.  O Governo podera despender desde já as cotas votadas para estradas e pontes, bem como as de que tratão os arts. 29, 31 e 36 da presente Lei.
Art. 39.  E' o Governo autorisaso a consederação Mazimiano Nestor da Silva Abreu, empregado na Secretaria da Instrucção Publica, e a Antonio Alves Pereira, chefe de secção no Thesouro Provincial, áquell dous annos de licença, e a este um anno, com o respectivo ordenado.
Art. 40.  E' o Governo autorisado a cobrir o deficit do presente orçamento:
§ 1.º  Com o excesso de receita que porventura verificarse no exercicio da presente Lei.
§ 2.°  Com as sobras das despezas decretadas.
§ 3.º  Com o saldo que houver no exericio de 1871 a 1872.
§ 4.°  E na insufficiencia destes meios, com as preciasas operações de credito.
Art. 41.  Ficão revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Abril do anno de 1872. 

(L.S.)


JOSÉ FERNANDES DA COSTA PEREIRA JUNIOR. 

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando receita e fixando a despeza para o financeiro de 1º de Julho de 1872 a 30 de Junho de 1873, como acima e declara.

Para V. Exc. vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Abril de 1872.

João Carlos da Silva Telles.

Tabellas

TABELLA (A) a que se refere o § 1º do art. 3º:

Café, assucar, algodão, fumo, couros seccos e outros semelhantes.
Aguardente, espíritos o outros generos fabricados no paiz. Legumes,farinha de mandioca e de milho,arroz, feijão e raizes alimentícias.
Couros salgados, cobre, chumbo, ferro e outros metaes não trabalhados e ferragens destinadas á construcção.
Generos alimentícios de primeira necessidade, importados, como sal, farinha de trigo, peixe salgado, etc.
Generos produzidos no paiz, como queijos, toucinho, carne e outros semelhantes.
Louças, tanto em gigos como em caixões, vidros ordinarios, kerosene, agua-raz e outros espíritos de importação.
Outros generos de importação não especificados, comprehendendose não só os productos que contem tanino, como tambem as cordas fabricadas de vegetaes e substancias animaes.
Mobilias, caixas com chapeos e outros generos e objetos de grande volume e pouco peso, quer de importação, quer de exportação.
Fogos de artificio e polvora em barris.
Polvora em latas hermeticamente fechadas, e outras substancias inflamaveis ou explosivas, como phosphoros, petroleo, vitriolo. etc, etc.
Pianos,espelhos, vidros e outros objectos frageis de grande responsabilidade.
Peixe fresco, ostras, verduras, frutas, etc.
1$200 por cabeça -Bois, vaccas, touros, cavallos, bestas, jumentos. O duplo-Sendo em trem de passageiros.
440 rs. por cabeça-Bezerros,carneiros,cabritos,porcos,cães e outros quadrúpedes.
O duplo-Sendo em trem de passageiros. 4$400 por metro cubico - Madeiras serrada, lavradas ou brutas.
12$ dous carros unidos - Caibros e varas ate nove metros de comprimento. 5$000 por carro,não,Cal, carvão vegetal ou mineral, telha, tijolo, tubos excedendo a carga de barro, betume, pedras de construção e peças de a cinco toneladas madeiras pequenas, de menos de 4 5 metros de commetricas. primento, como ripas, mourões, achas de lenha, etc.
3$500 por carro-Capim, estrume e outras substancias úteis á lavoura o de valor insignificante era relação ao volume.
3$ cada um - Carro ou carroça de qualquer especie, de duas rodas. O duplo - Seudo em trem de passageiros.
3$ cada um - Carro ou carroça de qualquer espe0cie de quatro rodas. O duplo-Sendo em trem de passageiros.
30$ cada um - Caixa com defunto, transportado em compartimento isolado no trem de passageiros.

TABELLA (B) a que se refere o § 2 do art. 3°:

200 rs. cada um - Passageiros de 1ª classe.
150 rs. » » » » 2ª »
100 r. » » » » 3ª »

ENCOMMENDAS

25 rs. por kilogrammo - Bagagens excedentes ás permittidas gratuitamente.