
LEI
N. 14
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa a Legislativa
Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Parahybuna,
decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Cidade de
Parahybuna a contrair um emprestimo de 20:000$000, para serem
applicados ás obras da Matriz.
Art. 2.º - O juro que pagar, da quantia emprestada, não excederá de 10 % ao anno.
Art. 3.º - O pagamento do capital despendido se realizará em cinco annos.
Art. 4.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trese dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a
Camara Municipal da Cidade de Parahybuna a contrahir um emprestimo de
20:000$000, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Idelfonso de Brito a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trese dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.