N.15
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos
os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Capital a
levantar um emprestimo de 150:000$000, para serem applicados em
melhoramentos municipaes.
Art. 2.º - O juro que pagar da quantia emprestada não será excedente a 10 % ao anno.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Marco do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve, por bem sanccionar, autorisando á
Camara Municipal da Capital a levantar um emprestimo de 150:000$000,
para serem applicados em melhoramentos municipaes, como acima se
declara.
Para V. Exc vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.